Patrão doméstico tem até o dia 7 de cada mês para pagar o salário da doméstica

Imagem de mulher cozinhando

A Medida Provisória 1.110/2022 foi sancionada em Lei (Lei nº 14.438) em 24 de agosto de 2022, alterando definitivamente a data de pagamento de salário dos trabalhadores domésticos. A nova data para o pagamento do salário dos trabalhadores da categoria deve ser no dia 7 de cada mês.

O pagamento era instituído até o 5º dia útil de cada mês, com a mudança, os patrões ganharam dois dias a mais para realizar o pagamento.

O que fazer quando o dia cai em final de semana ou feriado?

Quando o dia 7 do mês cair no final de semana ou feriado, o pagamento do salário deverá ser adiantado para o último dia útil. Porém, é importante lembrar que o sábado é considerado dia útil para realizar pagamentos de salário.

Mensalmente o empregador doméstico realiza o pagamento, podendo ser entregue em mãos ou depositado em uma conta que a doméstica possua. Mas com a facilidade do PIX, o pagamento pode ser feito através dessa funcionalidade e o salário levará apenas 10 segundos para cair.

Com o PIX o trabalhador não precisa mais abrir uma conta bancária, pois, ele poderá receber o dinheiro através de qualquer aplicativo que receba pagamentos pelo sistema instantâneo do Banco Central.

Em caso de atrasos do pagamento de salário, o patrão doméstico corre sérios riscos:

  • Se o seu salário atrasar, uma multa padrão é prevista, conforme os dias de atraso: A legislação diz:

Atraso inferior a 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.

Atraso acima de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

  • Ações trabalhistas por descumprimento do contrato de trabalho;
  • Multas indenizatórias ao empregado conforme o período em que houve o atraso;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Em alguns casos, conforme entendimento jurídico, indenização por danos morais ao trabalhador.

A guia do eSocial mudou a data de pagamento também?

Ainda não! O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, assim como o salário.

O DAE reúne todos os tributos obrigatórios que devem ser pagos pelo empregador:

  • Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento do empregado doméstico;
  • INSS do empregado doméstico conforme faixa de tabela;
  • 8% do INSS do patrão doméstico, 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 3,2% do FGTS rescisório (equivalente à multa de 40% em casos de demissão sem justa causa);
  • Imposto de Renda incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (se houver).

Clientes da Doméstica Legal

Os clientes dos planos Personal e Exclusive podem ficar despreocupados, pois, nossos consultores estarão prontos para conceder as devidas orientações e as novas datas conforme atualizações no sistema do governo.

Fonte: Doméstica Legal

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