Síndrome de Raynaud, aposentadoria é possível? Descubra!

Médico e paciente durante consulta em consultório médico

A relação entre Síndrome de Raynaud e aposentadoria possui respaldo legal no Brasil e cobertura do INSS em casos de incapacidade do exercício do trabalho por parte do segurado.

Esta síndrome se caracteriza por alterações na vascularização das extremidades corpóreas do indivíduo, como dedos, e em casos graves pode ocasionar a necrose dos tecidos ou gangrena.

O time de especialistas em Direito Previdenciário da CMPPrev elaborou este artigo abordando a classificação clínica da Síndrome de Raynaud e sua correlação com o direito à aposentadoria, previsto na legislação brasileira.

Síndrome de Raynaud, o que é?

Inicialmente descrita em 1862 pelo médico francês Maurice Raynaud, a Síndrome de Raynaud é uma desordem que afeta a vascularização de extremidades como dedos, pés, nariz e orelhas.

Em artigo recente publicado na Revista Brasileira de Reumatologia, pesquisadores da UNIFESP caracterizam os sintomas da Síndrome de Raynaud como quadros de vasoespamos associados a alterações na coloração da região afetada.

Em casos extremos do desenvolvimento da Síndrome de Raynaud pode ocorrer a necrose dos tecidos, ocasionando a gangrena das partes afetadas.

Quais são as causas?

A etiologia da Síndrome de Raynaud ainda não é completamente compreendida pela literatura médica. No entanto, a relação entre vasoconstrição e vasodilatação é indicada como um dos fatores psicopatológicos causadores da síndrome.

Em estudo recente, pesquisadores da Universidad Autónoma de Bucaramanga indicam a associação entre o aumento na atividade do sistema nervoso simpático, aliado à maior reatividade vascular das extremidades afetadas como fatores de causa da Síndrome de Raynaud.

De todo modo, há consenso entre pesquisadores e médicos de eventos de natureza psicopatológica como fatores ao desenvolvimento da síndrome. Por exemplo, estresse e predisposição de certos grupos populacionais.

Em estudo realizado na PUC-PR, um grupo de engenheiros mapeou as correlações entre o uso de maquinários e equipamentos de construção civil e marcenaria que provocam altos níveis de vibração e o desenvolvimento da Síndrome de Raynaud.

Para estes acadêmicos havia relação causal entre a operação de maquinário e os impactos na vasoconstrição e vasodilatação em artérias digitais de trabalhadores, sobretudo, na oxigenação das falanges.

Afinal, quais são os sintomas da síndrome de Raynaud?

A Síndrome de Raynaud apresenta três estágios de desenvolvimento. Na primeira fase, angiospástica, é comum espasmos de curta duração nos vasos das pontas dos dedos e dormência. Também é comum a palidez nas regiões afetadas.

Na segunda, angioparalítica, já ocorre venoestase e desoxigenação, causando cianose. Os relatos clínicos indicam a prevalência de sintomas associados à sensação de queimação na ponta dos dedos e pequenas bolhas na pele.

E, por fim, na fase tropoparalítica é comum o surgimento de pequenas úlceras de difícil cicatrização e de natureza necrótica. Em casos avançados, existe a possibilidade do desenvolvimento de gangrena na ponta dos dedos.

Como essa doença é diagnosticada?

O diagnóstico é realizado por médico angiologista ou reumatologista, sendo comum a realização de exames laboratoriais complementares à análise clínica dos sintomas.

  • Exames laboratoriais como coagulograma expandido, proteína total e c-reativa
  • capilaroscopia de campo amplo do leito ungueal
  • Análise clínica por angiologista ou reumatologista

Após os resultados dos exames solicitados pelo médico e descarte de outros possíveis casos clínicos e doenças associadas, a Síndrome de Raynaud pode ser diagnosticada.

Quais são os tratamentos para a síndrome de Raynaud?

Os tratamentos sugeridos para a Síndrome de Raynaud são de natureza farmacológica e não-farmacológica. Dependendo do estágio e dos sintomas, somente a proteção contra agentes causadores da vasoconstrição são previstos.

Por exemplo, diminuir ou evitar a exposição ao frio. No entanto, em casos diagnosticados de fases angioparalítica e tropoparalítica o tratamento medicamentoso é sugerido, tais como vasodilatadores.

No entanto é crucial reforçar que qualquer prática de automedicação representa riscos graves à saúde, sendo essencialmente proibida. Por isso, antes de qualquer ação, consulte um médico especializado e siga as instruções de tratamento indicadas.

Síndrome de Raynaud, aposentadoria é possível?

Em quadro de desenvolvimento da doença que impliquem na impossibilidade do exercício livre do trabalho, é prevista na legislação brasileira o entendimento de solicitação do benefício do INSS pela relação entre Síndrome de Raynaud e aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez, prevista pela Lei N° 8213/1991, é garantida aos segurados do INSS cujo agravamento da doença cause a impossibilidade de subsistência financeira por meio do exercício do trabalho.

Desse modo, há jurisprudência para os casos de Síndrome de Raynaud e aposentadoria desde que seja atestado por médico perito do INSS o quadro da doença e sua associação ao impedimento do trabalho.

Isto se dá pela característica dos dispositivos normativos da Lei N° 8213/1991 não tipificam a natureza da doença, mas sim a relação causal entre desenvolvimento ou agravo do quadro de saúde e impossibilidade de trabalho por parte do segurado do INSS.

Na literatura médica especializada são mapeados e conhecidos casos severos da síndrome que acarreta na possibilidade de necrose dos tecidos afetados e, inclusive, quadro de gangrena.

Este fator de saúde pode ocasionar a incapacidade laboral do trabalhador afetado pela Síndrome de Raynaud e a aposentadoria ser concedida pelo órgão de Previdência Social.

Aproveite para ler também sobre Auxílio-Doença.

Como fazer o pedido de aposentadoria por Síndrome de Raynaud?

Caso já tenha obtido o diagnóstico de Síndrome de Raynaud por médico especialista, o primeiro passo é comunicar ao INSS a necessidade de perícia médica.

A perícia médica, conduzida por profissional credenciado do Instituto, visa atestar as condições de saúde do trabalhador e sua capacidade ou incapacidade ao exercício do trabalho.

Por isso, reúna todos os resultados de exames, laudos médicos e apresente no momento da perícia. Deste modo, você auxilia o perito do INSS no diagnóstico do quadro de saúde e suas implicações.

A marcação da perícia pode ser realizada via portal Meu INSS, ou no canal de atendimento 135 do instituto. Para tanto, acesse o portal e clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”. Após esta etapa, selecione o tipo de perícia médica, informe os dados solicitados e conclua o pedido.

Quais são os documentos necessários?

Para solicitar o benefício previdenciário pela relação Síndrome de Raynaud e aposentadoria, é necessário apresentar documento de identificação pessoal e documentação comprobatória do quadro clínico diagnosticado. Portanto, tenha em mãos:

  • Documento de identificação pessoal (ID, CNH, CTPS)
  • Laudo médicos originais
  • Resultados de exames laboratoriais
  • Receitas médicas

Neste momento, conte com o auxílio e a assessoria da CMPPrev na solicitação do benefício de aposentadoria por diagnóstico de Síndrome de Raynaud. Entre em contato e agende um atendimento com nosso time de advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Conclusão

A Síndrome de Raynaud é caracterizada pela constrição de vasos das extremidades do corpo, tais como dedos, pés, nariz e orelhas. Dependendo do quadro da síndrome, quadros de necrose de tecidos e gangrena podem ocorrer.

Desse modo, quando o trabalhador segurado do INSS é acometido com tal doença, há previsão na legislação brasileira de benefício por Síndrome de Raynaud e aposentadoria.

Para isso, o segurado deve comunicar ao INSS o quadro e solicitar o agendamento de uma perícia médica, portando os documentos necessários para o diagnóstico e determinação do quadro de capacidade ou incapacidade do exercício do trabalho.

A CMPPrev possui expertise e experiência em solicitações de aposentadoria junto ao INSS, destacando-se como uma aliada na garantia dos direitos previdenciários dos brasileiros.

Entre em contato e agende um atendimento com nosso time de advogados e garanta seu direito à aposentadoria por Síndrome de Raynaud.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

Posts Relacionados

Deixe um comentário