Trabalhar no celular fora do horário de trabalho – o que diz a lei?

Foto de Andrea Piacquadio no Pexels

Usar celular fora do expediente para falar com o patrão é permitido? O que a lei diz sobre trabalhar no celular fora do horário de trabalho? Muitos empregadores e empregados querem saber a resposta para essas questões, pois a relação após o trabalho, hoje, é bem intensa.

Como boa parte dos trabalhadores atuais atua em regime home office, em muitos casos, não existe distinção entre o horário de descanso e o de trabalho, o que acaba fazendo com que a relação entre as duas partes fique desgastada.

Por um lado, o funcionário sente que está trabalhando durante todo o dia, enquanto que o patrão entende que não está incomodando nessas situações. Mas afinal, quem está certo? Venha conferir abaixo, com a leitura do nosso artigo.

O que a lei diz

O horário de trabalho regular já acabou, porém, as mensagens do seu patrão continuam chegando. Você é obrigado a responder? Esse tipo de situação é permitida? A lei já tratou sobre isso em algumas situações.

Basicamente, segundo o parágrafo segundo do artigo 244 da CLT, todas as horas que o trabalhador fica de sobreaviso, é necessário que o empregador o remunere com um valor que seja referente a 1/3 da sua hora de trabalho normal.

Dessa forma, muitas pessoas já imaginam que, o simples ato de responder o chefe quando é chamado no celular, já se configura como sobreaviso. Porém, não é bem assim. O simples ato de falar ao telefone não é suficiente para caracterizar isso.

Para que seja caracterizado como sobreaviso e o funcionário ter o direito de receber por essas supostas horas extras, é preciso que ele tenha sido impedido de aproveitar sua liberdade no horário vago, como a juíza Mariana Roehe Flores decidiu em um caso do tipo.

O recado que fica para os patrões é: você pode entrar em contato com o seu funcionário, porém, caso seja para tratar sobre assuntos profissionais, e isso acabe o atrapalhando a aproveitar o seu momento de lazer, a prática pode ser interpretada como sobreaviso.

É permitido trabalhar no celular fora do horário de trabalho?

Afinal, é permitido trabalhar no celular fora do horário de trabalho? Como vimos, a lei não permite tal ato, porém, a questão é bastante interpretativa, já que alguns juízes podem interpretar o caso apenas como uma troca de mensagens casuais.

Porém, alguns pontos precisam ser destacados aqui. Caso a empresa dê um telefone celular para o empregado, para que consiga contatá-lo a qualquer momento do dia, mesmo fora do horário de trabalho, isso já demonstra muito da intenção dos envolvidos.

Dessa forma, mesmo que não tenha que exercer a profissão em si, o trabalhador pode acabar sofrendo com a ansiedade de poder receber um chamado a qualquer momento, o que alguns juízes podem interpretar como horário de trabalho extra.

Outro ponto que merece ser citado aqui é que, no caso do home office, mesmo que não tenha um período determinado de trabalho em muitos casos, ainda assim, é preciso criar um cronograma de horário que seja confortável para que ambos entrem em contato uns com os outros.

Qualquer contato fora das horas estipuladas pode ser considerado hora extra, logo, muita atenção com essa questão. No fim, a melhor alternativa para os patrões que não querem correr riscos, é evitar contatos do tipo fora do ambiente profissional.

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Fonte: Folha Certa

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