Tributação sobre a venda de produtos digitais para infoprodutores!

Tributação sobre a venda de produtos digitais. Imagem de jovem fazendo um Live para o blog

Hoje em dia no Brasil temos mais de 450 milhões de dispositivos digitais em uso, o que significa que o mercado de produtos digitais está a cada dia que passa, mais aquecido.

Isso tem feito com que muitos empreendedores tenham investido em infoprodutos e façam do mercado digital sua principal fonte de renda.

Mas o fisco sempre está de olho.

Com o aumento das vendas de infoprodutos, os modelos de tributação mais apropriados estão sendo procurados pelos empreendedores que buscam alternativas de pagar menos impostos.

Procurar por especialistas nesse caso é fundamental. Por isso preparamos esse artigo para tirar todas as suas dúvidas.

Nos acompanhe e tenha uma boa leitura!

Os produtos digitais (ou infoprodutos) são conteúdos feitos de maneira digital e comercializados pela internet. São os ebooks, podcasts, cursos on-line, infográficos, ou seja, tudo o que pode ser vendido de forma virtual.

Eles são feitos pela internet e comercializados assim, e por isso há uma facilidade para lidar com os tramites do desenvolvimento.

Afinal, bons conteúdos podem ser feitos apenas com um celular, o que manda é a criatividade de quem está produzindo o material.

Atuação de acordo com o regime tributário

Antes de falarmos sobre a tributação dos infoprodutos, é preciso diferenciar os dois tipos de atuação possíveis em um regime tributário.

Você pode atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica.

A partir dessa escolha que o empreendedor faz, é que você pode partir para as opções de tributação disponíveis.

A primeira opção envolve atuar como pessoa física e neste caso o faturamento deve estar dentro do limite permitido pelo ano vigente, para ter isenção de impostos.

Se o limite for excedido, o valor recolhido pode chegar a 27,5% do faturamento.

Já se atuar como pessoa jurídica, você pode atuar dentro dos três regimes tributários principais. Vejamos a seguir um pouco sobre cada um deles.

Simples Nacional

O Simples é uma das formas de tributação de infoprodutos mais utilizada, pois é um regime tributário simplificado, feito para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões.

O pagamento dos impostos é feito por meio de uma guia única que apura os seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Impostos sobre Serviços (ISS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O valor da alíquota dependerá da atividade que você exerce e da sua receita, mas de uma forma geral, o valor varia de 6% a 13%.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, também temos uma outra forma de tributação de infoprodutos, mas aqui os cálculos são feitos por meio de um percentual da receita que é tido como lucro.

A diferença desse regime com o Simples, é que ele é utilizado para calcular menos tributos e pode ser recolhido de forma mensal e trimestral da seguinte forma:

– Mensal: ISS, PIS, Cofins

– Trimestral: IRPJ e CSLL.

Os valores dos tributos variam de 2% a 32%.

Também temos o Lucro Real, mas é um regime voltado para empresas de grande porte, e não é utilizado para quem trabalha com infoprodutos.

Geralmente quem trabalha com esse tipo de negócio, escolhe inicialmente o Simples Nacional.

Isenção para produtos digitais – Como funciona?

No modelo de tributação brasileiro, os livros são isentos de recolhimento de impostos.

Em 2017 o STF analisou o caso de incluir os ebooks nessa classificação de isenção também e de acordo com a corte, os produtos digitais, em especial os ebooks, também deveriam ser incluídos na imunização fiscal, pois a finalidade é a mesma de livros físicos para quem compra.

Então, no caso dos ebooks, os comerciantes estão livres do ICMS que é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual.

Pagar impostos sobre produtos digitais é obrigatório?

É comum que as pessoas acreditem que não devem pagar impostos por não terem uma empresa aberta, por exemplo.

Mas isso é um erro.

Isso porque as pessoas físicas são obrigadas a declarar valores recebidos no caso de terem um faturamento superior a R$ 1.903,98.

Portanto, pagar impostos sobre infoprodutos é obrigatório sim, e você deve contar com um contador especializado para não ter problemas com o fisco depois. Aqui na RR Soluções, nós somos especializados no seu segmento! Aperte o botão abaixo e descubra um pouco mais!

Infoprodutor pode ser MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) existe para permitir a formalização de pessoas que queiram atuar como empresas. Mas será que é possível que um infoprodutor seja MEI?

A resposta é sim!

Mas é preciso estar atento a alguns pontos importantes: o faturamento anual, atividades da empresa e a quantidade de funcionários que você precisará para gerir o seu negócio.

Para ser MEI, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6,750 por mês. O empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um funcionário contratado. Esse funcionário só pode receber um salário mínimo ou o piso da categoria.

Benefícios em ser MEI

Há muitos benefícios em ser MEI.

O maior deles está na carga tributária, que é menor, pois o valor é de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 a titulo de ICMS caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 a titulo de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Além disso, como MEI, ele terá direito a auxílio-maternidade, direito a afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria e estará isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Portanto, se enquadrando nos requisitos que listamos acima, é possível um infoprodutor se cadastrar como MEI, e ele deverá escolher entre um dos CNAEs abaixo:

  • 8599-6/04 – Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital, como manuais e cursos online.
  • 5811-5/00 – Edição de livros, para quem desenvolve todo o tipo de e-books.
  • 6319-4/00 – Dados na internet, entretenimento, busca e outros conteúdos na web para quem trabalha nesses ramos.
  • 7319-0/02 – Promoção de vendas, ideal para os afiliados.

Se formalizando, o infoprodutor poderá emitir nota fiscal, abrir conta em banco entre outros benefícios.

Conte com a ajuda de um contador especializado em negócios digitais para gerir sua empresa com mais segurança e tranquilidade!

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Fonte: Consultoria RR

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