Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências Mulher de negóios fazendo reuniao para planejamento

Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratização e moralização no processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais…

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Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal

Cadastrar e parcelar débitos fazendários - Mulher atenta usando o notebook e fazendo anotações

Solicite o cadastramento e parcelamento de débitos fazendários (não previdenciários) junto à Receita Federal. Você pode realizar o parcelamento de débitos ainda não constituídos por declarações. Para isso, solicite o cadastramento desses débitos para que sejam inseridos manualmente no sistema para posterior parcelamento. Por meio deste serviço você também pode cadastrar e parcelar débitos relativos ao imposto de renda sobre o ganho de capital durante o ano calendário em que o ganho foi realizado. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00…

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Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

Nova fase do Litígio Zero - Cédulas de real

Renegociações são voltadas para dívidas de até R$ 50 milhões. A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho. Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança. “Vamos resolver o passado, fazer essa DR…

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