Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal

Cadastrar e parcelar débitos fazendários - Mulher atenta usando o notebook e fazendo anotações

Solicite o cadastramento e parcelamento de débitos fazendários (não previdenciários) junto à Receita Federal.

Você pode realizar o parcelamento de débitos ainda não constituídos por declarações. Para isso, solicite o cadastramento desses débitos para que sejam inseridos manualmente no sistema para posterior parcelamento.

Por meio deste serviço você também pode cadastrar e parcelar débitos relativos ao imposto de renda sobre o ganho de capital durante o ano calendário em que o ganho foi realizado.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela que normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para o último dia útil do mês ou para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução da multa; o que ocorrer primeiro.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Fonte: PGFN

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