A importância do controle de jornada no emprego doméstico e suas implicações legais

Imagem de Tumisu por Pixabay

A relação de trabalho doméstico é pautada por particularidades que demandam atenção às regulamentações legais. Um recente caso em Aracaju (SE) ressalta a relevância do controle de jornada no emprego doméstico, demonstrando como a falta desse registro pode acarretar consequências significativas para os patrões domésticos. Neste artigo, examinaremos esse caso e discutiremos a importância do controle de jornada no contexto do emprego doméstico.

Como funciona a jornada de trabalho no emprego doméstico?

De acordo com a lei complementar 150, a jornada de trabalho para um empregado doméstico é de 44 horas semanais, não passando de 8 horas por dia. Caso passe, é contado como hora extra. Por isso, o patrão doméstico deve fazer o controle de jornada. Além dessa jornada considerada normal para o empregado, ou seja, aquela que não prejudica o trabalhador, existe também algumas jornadas especiais, confira!

Horas extras: sem controle de jornada patrão doméstico se prejudica com a justiça do trabalho

Uma empregadora doméstica foi condenada a pagar R$ 36.880,43 em horas extras alegadas por sua funcionária. A trabalhadora, que desempenhava as funções de babá e empregada doméstica, reivindicou o pagamento de horas extras cumpridas diariamente ao longo de vários períodos de emprego. Essas alegações levantam questões sobre a jornada de trabalho, especialmente porque a empregadora não apresentou registros de controle de jornada em juízo.

Uma das principais discussões no caso é a ausência de registros de controle de jornada por parte da empregadora. A Lei Complementar 150/2015, que regula o contrato de trabalho doméstico, estipula a obrigatoriedade do registro de horário de trabalho do empregado por meio de métodos idôneos. No entanto, a empregadora não apresentou documentos que comprovassem a jornada de trabalho alegada.

| Como fazer o controle de ponto da empregada doméstica

O juiz responsável baseou sua decisão na ausência de controles de ponto apresentados pela empregadora. Conforme a Súmula 338, I, do TST, quando o empregador não apresenta os controles de jornada em juízo, presume-se relativamente verdadeira a jornada alegada na petição inicial. Essa presunção pode ser refutada por prova em sentido contrário. Assim, a empregadora foi condenada a pagar parte das horas extras reivindicadas.

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho quanto a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a decisão de que a empregadora deveria pagar as horas extras. A jurisprudência aplicada é clara: a não apresentação dos controles de jornada em juízo pelo empregador doméstico enseja a presunção relativa da jornada alegada na petição inicial. A empregadora, ao não cumprir com essa obrigação, fica sujeita às consequências legais.

Um caminho para uma convivência harmoniosa

O caso da empregadora condenada a pagar horas extras ressalta a importância do controle de jornada no emprego doméstico. A falta de registros de horário de trabalho pode levar a consequências financeiras substanciais para os empregadores. Para evitar tais problemas, os empregadores domésticos devem cumprir a obrigatoriedade legal de manter registros precisos e idôneos da jornada de trabalho de seus empregados. Isso não apenas garante o cumprimento da legislação, mas também protege os direitos dos trabalhadores e evita litígios desnecessários. Portanto, a lição a ser aprendida é clara: no emprego doméstico, o controle de jornada é essencial para uma relação de trabalho justa e equitativa. Se você é patrão doméstico e precisa de ajuda, fale com um especialista da Doméstica Legal!

Fonte: Doméstica Legal

Posts Relacionados

Deixe um comentário