A reforma tributária vai elevar alíquotas?

Brasília (DF) 07/07/2023 Sessão plenária e virtual para votar destaques à proposta de emenda Constituição (PEC) da reforma tributária. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Em julho, o governo apresentou uma pesquisa indicando a possível taxa de impostos sobre o consumo após as alterações tributárias. Um cálculo inicial projetou uma alíquota entre 25,45% e 27%, sugerindo que será inferior à atual. A Câmara dos Deputados já deu seu aval à reforma tributária, que agora está sob avaliação do Senado.

Será mesmo?

Veja neste artigo tudo sobre o tema. Vamos lá!

O que sabemos até o momento?

A Câmara dos Deputados já deu seu aval à reforma tributária, que agora está sob avaliação do Senado.

Esta reforma foca exclusivamente nos impostos relacionados ao consumo. Questões sobre Imposto de Renda e tributações na folha de pagamento só haverá discussão posteriormente.

Com essa reforma, haverá extinção de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles, surgirão três novos: CBS, IBS e o Imposto Seletivo, este último previsto principalmente para cigarros e bebidas alcoólicas.

A taxa entre 25,45% e 27% representa a combinação das alíquotas da CBS e do IBS. Especialistas ressaltam que não é certo comparar essa porcentagem com o ICMS atual, que é de 18% na maioria das situações. O modo como se calcula o ICMS é diferente do proposto para CBS e IBS.

O primeiro se aplica “inclusivamente”, ou seja, sobre o valor total do produto, contando os impostos. Se houvesse aplicação “exclusiva” (sobre o valor do produto sem contar os impostos), como será para o IBS, a alíquota seria 24,2%.

O mesmo raciocínio se aplica ao PIS/Cofins: 9,25% “inclusivamente” e 10,2% “exclusivamente”. Somando-se todos, os tributos totalizariam 27,25% no cálculo “inclusivo” e 34,4% no “exclusivo”.

Portanto, a análise dos especialistas sugere que, de fato, a carga tributária sobre consumo no Brasil, atualmente em 34,4%, pode diminuir após a implementação da reforma.

Diferença

Se a intenção é manter estável a arrecadação após a reforma, de onde viria essa variação?

Especialistas acreditam que essa diferença se dará devido a uma significativa redução de sonegação, exploração de lacunas legais, inadimplências e disputas judiciais. A nova legislação visa padronizar e simplificar as regras tributárias em todo o território nacional, o que deve minimizar espaços para controvérsias legais e diminuir as “brechas”.

Adicionalmente, está em desenvolvimento um mecanismo de coleta de impostos que funcionará em tempo real. No momento de uma transação, seja ela de produto ou serviço, o pagamento do tributo irá para os cofres do governo, minimizando oportunidades para sonegação e atrasos no pagamento.

Outro foco é abolir normas específicas que beneficiam determinados setores ou produtos com alíquotas menores.

As taxas propostas ainda não são definitivas, já que a reforma está em debate no Senado e muitos grupos pressionam por vantagens para certas áreas e produtos.

Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é simples: quanto mais isenções forem concedidas, mais alta será a alíquota padrão. Muitos consideram o patamar de 27% alto, e essa análise é corroborada por um estudo.

Este valor se equipara ao da Hungria, nação membro da OCDE que possui a maior alíquota.

Embora possa parecer surpreendente, é coerente com o histórico brasileiro, que possui uma das maiores taxas de tributação sobre consumo.

Em comparação, nações que utilizam impostos sobre valor agregado, similares ao proposto IBS e CBS, têm alíquotas menores. Na Nova Zelândia, a taxa é de 15%; na Dinamarca, 25%; e no Chile, 19%.

Exceções na reforma tributária podem elevar o novo Imposto sobre Valor Agregado a 27%

As isenções inclusas na reforma tributária pela Câmara dos Deputados poderiam resultar em um aumento do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para cerca de 27%, conforme projeções do governo. Na estrutura da reforma, o IVA será bifurcado: combinando cinco impostos atuais em dois novos, um sob domínio federal e outro sob administração conjunta de estados e municípios.

As isenções estão categorizadas em três segmentos no projeto atual:

  • Uma taxa reduzida, correspondente a 40% da “alíquota padrão”, aplicável à maioria dos setores;
  • Isenção total para itens específicos, como os da cesta básica;
  • E regimes particulares destinados a setores como financeiro, imobiliário e de combustíveis.

Baseado na análise ministerial, as alíquotas mais baixas seriam entre 20,73% e 22,02% se nenhuma exceção fosse considerada na reforma. Estas estimativas levam em conta somente três isenções:

  • A permanência do Simples Nacional;
  • O regime especial da Zona Franca de Manaus;
  • E regimes direcionados por particularidades técnicas, envolvendo: combustíveis, serviços financeiros, propriedades, seguros de saúde, jogos de azar, cooperativas e aquisições governamentais.

Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o efeito cumulativo de todas as isenções na proposta da reforma pode adicionar até 4,7 pontos percentuais no cenário mais provável, e quase 5 pontos no cenário mais cauteloso. O estudo destaca ainda que a maior influência individual na alíquota padrão provém da proposta de redução de impostos para insumos agrícolas e para a cesta básica.

Alíquota alta para padrões internacionais

No relatório, o Ministério da Fazenda salientou que as estimativas não são “exatas”, visto que certos detalhes do novo sistema tributário só serão estabelecidos posteriormente, durante a regulamentação por meio de uma lei complementar.

A pasta ainda comenta que, embora as alíquotas propostas sejam elevadas em comparação ao padrão internacional, elas são menores que a alíquota padrão atual aplicada a bens e serviços.

O que é a reforma?

De forma resumida, o projeto da reforma tributária sugere a fusão de cinco impostos distintos. A versão mais recente também propõe eliminar o imposto sobre produtos da cesta básica e introduzir um “imposto sobre vícios”, aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Haverá fundição dos seguintes tributos:

  • IPI, PIS e Cofins, de âmbito federal;
  • ICMS, de caráter estadual; e o ISS, de competência municipal.

Em substituição, haveria instituição de dois impostos sobre o valor agregado, os IVAs: um sob administração federal e o outro gerido conjuntamente por estados e municípios.

Conclusão

A reforma tributária tem sido um tema de amplo debate e expectativa no cenário nacional. Seu principal objetivo é simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente. Mas, como toda mudança significativa, ela traz consigo incertezas e especulações. Uma das principais questões é: as alíquotas vão aumentar?

Ao observarmos as propostas de unificação e os novos impostos, percebemos que há uma tentativa de equilibrar a arrecadação, garantindo que determinados setores não haja oneração excessiva e outros beneficiados. Por outro lado, a comparação com padrões internacionais mostra que as alíquotas projetadas ainda são altas, o que gera preocupações para empresas e consumidores.

Além disso, vale lembrar que a reforma ainda está em discussão, e haverá decisão de muitos de seus detalhes finais em fases subsequentes, particularmente na regulamentação por leis complementares. Por isso, é essencial acompanhar de perto essa evolução e participar ativamente do debate.

Por fim, a verdadeira medida do sucesso da reforma tributária não estará apenas nas alíquotas definidas, mas na capacidade do novo sistema de estimular a economia, tornar a concorrência mais justa e promover a justiça fiscal.

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Fonte: Consultoria RR

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