Abrir PJ como trabalhar como pessoa jurídica?

Imagem de empresário em frente ao seu negócio

Nos últimos anos, pudemos acompanhar um crescimento importante de aberturas de novos negócios no Brasil.

Um dos motivadores desse crescimento é o avanço da tecnologia, contudo, concomitante a isso, há o entrave de toda a burocracia acerca da abertura de uma empresa.

A parte documental se inicia com a abertura do CNPJ, entre outros vários processos legais necessários para formalizar os negócios. Assim, para iniciar o entendimento de como trabalhar como pessoa jurídica, neste artigo elucidamos todos os desdobramentos necessários e importantes para abertura e continuidade de uma empresa.

Por onde começar a trabalhar como pessoa jurídica?

O primeiro passo é se planejar, organizar as finanças, entender o mercado de atuação, fazer provisões de receitas e custos, definir área de atuação e escolher a atividade que será exercida.

Após responder todas a essas questões, dá-se início ao processo burocrático, que é dar entrada no cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Esse cadastro inicial será determinante para o enquadramento das atividades, tributação e natureza jurídica. Porém, a emissão do cartão CNPJ é só o início do processo. Assim, ao longo deste artigo vamos estudar cada etapa para iniciar seus trabalhos por meio de um CNPJ.

Quais são os outros documentos ou registros necessários?

O CNPJ, conforme já citado, é o primeiro documento que se deve emitir. Esse cadastro conta com informações sobre as atividades que serão exercidas por meio do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que foi escolhido.

Além dele, existem outros documentos, como:

  1. Registro Junta Comercial: é o procedimento burocrático inicial para a abertura de uma empresa, onde se cadastra todas as atividades empresariais. Após o registro é que se inicia o processo de emissão do CNPJ.
  2. Contrato Social: é necessário para a criação de uma empresa, pois é nesse documento que se realiza o acordo entre os sócios. Ele terá variações conforme a natureza jurídica da empresa.
  3. Alvará de funcionamento: é o documento responsável por autorizar o exercício das atividades contidas no contrato social e CNPJ.
  4. Alvará de bombeiros: é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do estado ou município, certificando que foram cumpridas todas as exigências de segurança contra incêndio.
  5. Alvará de vigilância sanitária: é um documento emitido pela Prefeitura de domicílio tributário da empresa, em que se assegura que aquele estabelecimento atende às normas sanitárias de saúde pública.
  6. Inscrição Estadual: é a inscrição no estado onde a empresa foi aberta, sendo a identificação daquela empresa no estado. A inscrição estadual é utilizada para a cobrança dos impostos estaduais, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Quando a empresa comercializa ou industrializa produtos, o mesmo deve ser solicitado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado.
  7. Inscrição Municipal: assim como a inscrição estadual está para a cobrança do ICMS, a inscrição municipal compete ao município e regula a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço).

Quanto custa para abrir uma empresa PJ?

O custo da abertura de uma nova empresa não é fixo, pois existem muitas variáveis que podem alterar os valores. Contudo, os valores giram de R$ 500,00 a R$ 1.500,00.

É importante também considerar duas variáveis: o estado onde será feita a inscrição do CNPJ e a contratação de serviços contábeis. Devemos incluir nos custos para a abertura da empresas os valores gastos com a emissão de certificado digital, pagamento de taxas (que será diferente para cada estado e tipo de atividade), registro de marca, caso seja necessário no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Qual a diferença entre PJ e MEI?

Essas duas classificações se referem a um tipo de constituição de empresa. Assim, a abertura de uma empresa deve seguir a legislação vigente e, no caso do MEI (Microempreendedor Individual), existem diversas limitações, tanto no que tange ao faturamento anual quanto nas atividades que são permitidas.

Logo, cada tipo de empresa terá suas condições de abertura e situações de enquadramento diferentes, as quais veremos na sequência.

MEI X ME X EPP

MEI – Microempreendedor Individual

  1. Faturamento anual limitado a R$ 81.000 reais;
  2. Poderá ter apenas um funcionário;
  3. Atividades permitidas delimitadas na Lei Complementar 123/2006;
  4. Não poderá ter filiais;
  5. Ter apenas um colaborador.

ME – Microempresa: Faturamento anual de até R$ 360 mil por ano.

EPP – Empresas de pequeno porte: faturamento anual de R$360.000,01 até R$4.800.000,00.

Enquadramento tributário

O enquadramento tributário diz respeito a qual tributação será aplicada a sua empresa. No Brasil existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada regime tributário tem suas obrigações acessórias, alíquotas e forma de tributação, que serão detalhadas abaixo:

1. Simples Nacional: o Simples Nacional é um regime simplificado de apuração e arrecadação dos tributos de uma empresa, em que se recolhe todos os tributos devidos no período.

2. Lucro Presumido: o Lucro Presumido também é considerado um regime simplificado de arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), em que se aplica uma alíquota de presunção fixada pela legislação vigente. Os demais tributos e impostos que incidem nas operações da empresa são apurados separadamente.

3. Lucro Real: o Lucro real é um regime de tributação que considera o lucro efetivo da empresa, que deve ser apurado após a contabilidade por meio de ajustes de adições e exclusões, conforme a legislação solicita. Nesse modelo de tributação, as obrigações acessórias da empresa são solicitadas de forma completa.

Agora que você já conhece todo o trâmite para trabalhar como pessoa jurídica, é hora de fazer seu planejamento, identificar as atividades que exercerá, ficar atento para atender aos requisitos da legislação e realizar um bom planejamento tributário.

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