Acerto Pós-perícia: o que é, finalidade e como resolver?

Brasília - Após mais de quatro meses de paralisação, médicos peritos do INSS retornaram hoje (25) ao trabalho com atendimento exclusivo para perícia inicial (Valter Campanato/Agência Brasil)

Por: Dr. Thiago Pawlick Martins | Assunto: Aposentadoria

Após a perícia médica, o INSS tem até às 21h do dia em que a mesma foi realizada para dar uma resposta ao segurado. Em muitos casos isso não acontece. Esse procedimento é chamado de Acerto pós-perícia.

A perícia médica é destinada para os segurados do auxílio doença, auxílio por incapacidade e benefício assistencial ao deficiente. O acerto pós-perícia INSS é adotado para regularizar pendências do segurado antes da concessão do benefício.

Acompanhe o texto e entenda o que é acerto pós-perícia, sua finalidade e como resolver.

Confira esse checklist definitivo de como ser aprovado na perícia médica do INSS.

O que é o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia é destinado aos segurados que já realizaram a perícia médica. Depois de passar pelo perito, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h do mesmo dia, pelo site ou pelo telefone.

É uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais, como qualificação e endereço, dos vínculos trabalhistas ou das contribuições. O acerto pós-perícia serve para regularizar essas pendências. Outra de suas funções é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Este procedimento tem sido adotado, especialmente, nos casos de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-doença e benefício assistencial ao deficiente. Importante lembrar que o acerto pós-perícia INSS é destinado aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Qual finalidade do acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia possui algumas funções, entre elas: regularizar dados cadastrais do segurado; regularizar dados de vínculos e remunerações; e análise da qualidade de segurado especial, no caso de trabalhador rural.

De maneira geral, ele serve para regularizar pendências após a realização do exame pericial para a concessão do benefício previdenciário necessário. Veremos cada uma das funções citadas anteriormente em detalhes abaixo:

Regularizar dados cadastrais do segurado

A primeira função é regularizar os dados cadastrais do segurado. Isso ocorre quando há algum erro no cadastro do segurado unto ao sistema do INSS, como por exemplo nome errado, número do CPF divergente ou não constante no sistema, NIT não vinculado, dados não migrados para o sistema, etc.

Regularizar dados de vínculos e remunerações

Outra das funções do acerto pós-perícia é regularizar dados de vínculos e remunerações. Alguns exemplos disso são quando remunerações do segurado não constam no CNIS ou constam de forma divergente, quando não foi apresentada a declaração do último dia de trabalho do segurado (DUT), ou contribuintes, como MEI, que deixaram de contribuir por algum período ou contribuiu com o valor menor que o devido.

Análise da qualidade de segurado especial (trabalhador rural)

Mais uma das funções desse procedimento do INSS é a análise da qualidade de segurado especial, principalmente para os trabalhadores rurais. Isso acontece quando houver a necessidade de se analisar documentos que comprovem se o segurado, realmente, é um trabalhador rural.

Tendo essas funções, o segurado que não conseguir acesso ao resultado da perícia médica a partir das 21h do dia em que foi realizada, deve contatar o INSS e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia INNS para que sejam analisadas e regularizadas as situações acima.

Como funciona o acerto pós-perícia?

O beneficiário que estiver sem resposta sobre a perícia deve ligar, no dia seguinte, para o telefone do INSS, 135, e pedir para o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Caso haja pendências, é necessário perguntar quais documentos precisará enviar. O processo de enviar os documentos é feito pelo portal Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Os documentos devem ser encaminhados digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Após a solicitação do acerto pós-perícia, a agência da Previdência Social em que o segurado realizou a perícia médica tem o prazo de 5 dias para resolver a situação. Caso não seja solucionado nesse período, o beneficiário pode registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS ou entrar com uma ação judicial.

Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o casso e pedir o andado de segurança, exigindo um retorno imediato do INSS.

O que deve ser feito caso a prorrogação do benefício seja impedida pelo acerto pós-perícia?

Nos casos em que a prorrogação do benefício seja impedida pelo acerto pós-perícia, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS irá alegar que não houve interesse por parte do beneficiário. O que não é o caso.

Sendo assim, será necessário, não apenas entrar com uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim, com um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência irá entender o direito líquido e a manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia do segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.

Isso constitui flagrante de ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação o do comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação. Sendo assim, o benefício será restabelecido.

Como resolver o acerto pós-perícia?

Após solicitar o acerto pós-perícia INSS pelo telefone, o atendente irá informar as pendências que precisam ser resolvidas. Durante o agendamento, o segurado também pode perguntar quais os documentos serão exigidos para que ele possa cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.

Já o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS. Assim como o cumprimento dessas exigências que pode ser realizado de forma remota pelo mesmo portal, sem a necessidade de ir à agência.

Quais documentos necessários para essa correção?

O INSS costuma solicitar alguns documentos para confirmar as informações que estão no sistema ou que estão faltando. Os documentos mais comuns solicitados para o acerto pós-perícia são:

  • Identidade, CPF e comprovante de residência;
  • Para os empregados, carteira de trabalho (CTPS), requerimento ou declaração da empresa informando os dados do trabalhador e a DUT (data do último dia trabalhado);
  • Para os agricultores, segurados especiais, qualquer documento que comprove a atividade rural e autodeclaração do INSS para o segurado especial;
  • Para os contribuintes individuais ou segurados facultativos, guias do INSS (carnês/GPS).

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados em boa qualidade. Cada um deve ter, no máximo, 5 MB. Para enviar, é preciso acessar o Meu INSS, procurar por “Agendamentos/Solicitações”, clicar no benefício que está pendente e, depois, na lupa. Os arquivos precisam ser anexos, um por um, em “Anexos”, “Novo” e “Anexar”.

O que fazer depois do acerto pós-perícia?

Após o segurado ter enviado todos os documentos necessários é para o acerto pós-perícia ser resolvido e o benefício liberado pelo INSS, caso tenha sido aprovado na perícia. O prazo para que o INSS analise e comunique o deferimento do processo é de 5 dias após o envio da documentação exigida.

Caso o período não seja cumprido, o recomendado é procurar a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Qual o prazo para o INSS finalizar o acerto pós-perícia?

O prazo para a agência do INSS finalizar o acerto pós-perícia é de 5 dias após o segurado ter enviado os documentos solicitados. Isso de acordo com a portaria conjunta, número 15/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 15 de setembro de 2020, no artigo 6º. Mas, na prática, o INSS não tem cumprido com esse prazo na maioria dos casos.

O que fazer caso passe esse prazo?

Se o INSS está demorando para concluir o acerto pós-perícia e o prazo estabelecido já foi extrapolado, o segurado tem duas alternativas: esperar o processo ser concluído pelo INSS ou entrar com uma ação judicial.

Na primeira alternativa, caso o segurado opte por esperar, ele pode tentar ir em uma agência do INSS, onde foi realizada a perícia, e ver se tem sorte de encontrar um servidor que possa auxiliar na conclusão do acerto pós-perícia.

Porém, adiantamos que isso é quase impossível, já que o acesso às agências do INSS deve ser previamente agendado de acordo com o serviço necessário. Pode acontecer de o segurado não conseguir entrar no local.

O mais recomendado é entrar com uma ação judicial de mandado de segurança. O mandado é uma ação mais rápida para resolver o problema e voltar a receber o benefício. Não é garantido que o mandado de segurança consiga resolver de imediato, porém é a forma de tentar resolver a situação do acerto pós-perícia INSS atrasado.

Para entrar com o mandado de segurança, o segurado irá precisar contratar um advogado especialista em Previdência Social e com experiência nesses casos. Vale reforçar que para solicitar o acerto pós-perícia não é necessário um profissional, o próprio segurado consegue realizar tudo o processo.

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Na realidade, o acerto pós-perícia INSS acaba sendo um desserviço para o cidadão e mais uma etapa que ele precisa realizar para ter o direito ao seu benefício. É uma falta de iniciativa do próprio INSS, para o mesmo ter mais tempo antes de deferir o pedido, e só revela que ainda falta muito para acabar com a burocracia que existe.

O ideal seria que o segurado pudesse fazer o processo de acerto pós-perícia junto com a perícia médica, na agência do INSS. Isso resolveria o tempo a mais que o segurado irá ficar sem receber o valor do benefício.

Para evitar mais tempo sem receber, é importante que o segurado entenda o que é o acerto pós-perícia e como ele funciona. Se o INSS não der um parecer até às 21h do dia da perícia médica, ele deve entrar em contato no dia seguinte e já solicitar o procedimento necessário. Além disso, deve também ter em mãos os documentos mais comuns para resolver as pendências o mais rápido possível.

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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