No entanto, desde a Reforma da Previdência instituída pela EC 103/2019 esta possibilidade foi extinta, sendo assegurada somente aqueles trabalhadores que gozam do princípio do Direito Adquirido.
Para que você entenda a fundo como esta modalidade de aposentadoria funciona em 2023, a CMP Prev elaborou este artigo abordando tudo sobre o assunto!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade de cálculo ao direito de aposentadoria baseada no tempo total acumulado de contribuição de um trabalhador com o sistema da Previdência Social.
Esta modalidade, extinta pela EC 103/2019, anteriormente era prevista pela EC 20/1998 para os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que acumulassem 30 anos, para mulheres, e 35 anos para homens.
No entanto, dada a tramitação e promulgação da Reforma da Previdência, válida desde 2019, esse tipo de aposentadoria foi excluído do conjunto de possibilidades reconhecido pela seguridade social.
Esta modalidade de cálculo ao direito da aposentadoria tinha como fundamento o tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS. Este aspecto excluía o cálculo por somatória de idade e tempo de contribuição, como vigente atualmente.
Neste cenário, independente da idade, mulheres que contabilizassem 30 anos de contribuição e homens com 35 anos poderiam livremente solicitar o benefício de aposentadoria. Este cenário, no entanto, foi alterado pela última Reforma da Previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma, como funciona?
Com a vigência da Reforma da Previdência pela EC 103/2019 o benefício de aposentadoria com critério no tempo de contribuição foi instinto. Este fato se deu a partir do tabelamento de idade mínima para homens e mulheres solicitarem o benefício previdenciário.
Mesmo antes da Reforma, o tema era debatido entre juristas e doutrinadores diversos que apontavam aspectos desta modalidade de aposentadoria devido à idade relativamente precoce em que os segurados se aposentaram.
No entanto, estudos e considerações mais recentes ressaltam o impacto da Reforma e extinção da modalidade por tempo de contribuição nas camadas mais pobres e financeiramente vulneráveis no Brasil.
Isto devido ao cenário comum em que indivíduos de baixa renda iniciam o exercício do trabalho ainda jovens e, acumulando tempo, contariam com o instrumento previdenciário na subsistência. Isto é, mesmo ainda com idade precoce o desgaste físico e mental deveria ser contabilizado.
Desse modo, desde a EC 103/2019 a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição não configura uma das possibilidades aos segurados do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Pelo princípio do Direito Adquirido, esta modalidade de aposentadoria é possível somente àqueles segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, em período anterior à vigência da Reforma, já gozavam das qualidades e critérios pré-estabelecidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste sentido, as alterações propostas pela EC 103/2019 não atingem aqueles segurados que já atendiam aos critérios e, como ressaltado no próprio art.3° da referida Emenda Constitucional, “será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desse benefício”.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: entenda as possibilidades
Aqueles segurados do INSS que ao momento da promulgação da Reforma não preencheram os requisitos, o texto da Emenda Constitucional apresenta modalidades de transição de um modelo para o outro.
Confira a seguir três sistemas de transição e possibilidades.
1. Regra com 30/35 anos de contribuição (para quem adquiriu direito até 12/11/2019)
Para quem já preenchia os requisitos até 12 de novembro de 2019, data da vigência da Reforma, a regra de tempo de contribuição anterior é garantida pelo princípio do Direito Adquirido.
Portanto, manteve-se o critério de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
2. Regra 85/95 progressiva
Esta regra progressiva de transição contabiliza a somatória do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A soma deve atingir um valor pré-estabelecido pela Previdência que, gradativa e anualmente, aumenta de 85 até 100 pontos para mulheres e 95 a 105 para homens.
3. Regra para Aposentadoria Proporcional (extinta pela Reforma e, portanto, válida para quem preencheu os requisitos abaixo até 12/11/2019)
Em período anterior à Reforma havia a possibilidade de aposentadoria proporcional que se aplicava àqueles trabalhadores que não possuíam tempo de contribuição previsto, mas que atendiam ao critério de idade.
Deste modo, contabilizava-se no cálculo a relação entre idade, tempo de contribuição e fator previdenciário. Este último consistia em fórmula matemática que considerava a porcentagem de pedágio, idade e tempo em relação à expectativa de vida do brasileiro.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o Fator Previdenciário
Trata-se do percentual incidente na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Depois de definido o benefício, o valor é multiplicado pelo Fator Previdenciário e o resultado será totalmente influenciado pelo tempo de serviço desempenhado.
Basicamente, quanto mais cedo é solicitada a aposentadoria, menor será o benefício adquirido.
Como não há idade mínima para esta categoria – sendo necessário apenas os 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres – o índice acaba desmotivando o segurado a se aposentar. Quanto mais tempo de trabalho, maior será o benefício.
Os professores e segurados que optarem pela Aposentadoria por Pontos estão livres da aplicação do Fator Previdenciário.
Dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado, o Fator Previdenciário pode se tornar positivo, aumentando o valor do benefício.
Nesse caso, aposentar-se pelo Fator torna- se mais vantajoso do que pela Aposentadoria por Pontos, já que esta limita-se à média salarial do segurado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: como é calculada depois da Reforma?
O segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.
Trabalhador rural ou pescador
No período anterior à Reforma os trabalhadores rurais deveriam completar os requisitos de 15 anos de contribuição (180 meses) e idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Após a EC 103/2019, a idade para homens e mulheres foi equiparada em 60 anos.
Atividades especiais
No caso da aposentadoria por atividades especiais, aquelas tidas como insalubres e de risco comprovada à saúde, atualmente os trabalhadores devem completar os quesitos de idade e tempo de contribuição. Especificamente:
- 15 anos de trabalho e 55 anos de idade
- 20 anos de trabalho e 58 anos de idade
- 25 anos de trabalho e 60 anos de idade
Especialistas destacam que a EC 103/2019, em seu art.19, ao alterar as condições de direito ao benefício gera um cenário de agravo, uma vez que a necessidade de idade mínima choca com a natureza da atividade profissional especial.
Quais os documentos necessários para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, além de reunir os documentos listados abaixo, entre em contato com um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário.
- Documento de Identificação Pessoal
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Comprovante de recolhimento de contribuição, caso for solicitado
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Documentação comprobatória do tempo de contribuição (carnes, contratos de trabalho etc.)
- Certidão de Tempo de Serviço Militar, se for o caso
- Certidão de Nascimento ou Casamento, dependendo do Estado Civil
- Comprovante de Residência
- Eventuais documentos, caso sejam solicitados
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor do benefício é calculado com base na somatória de todas as contribuições do segurado do INSS, desde 1994. Após contabilizadas, verifica-se o valor da média do salário contribuição e, sobre este, é aplicado a proporcionalidade de 60% para determinar o valor do benefício.
Por exemplo, para uma média de salário de R$3.000,00, o valor do benefício será de R$1.800,00. Caso o trabalhador tenha contribuído por período excedente ao mínimo, será acrescentado por tempo adicional a porcentagem de 2% por ano.
No exemplo, caso o segurado tenha contribuído por mais 5 anos, soma-se ao valor 10%. O resultado, R$1.980,00 de benefício.
Afinal, o que é aposentadoria por pontos?
Aposentadoria por pontos é uma modalidade de cálculo do benefício da aposentadoria fundamentado na somatória da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. O resultado alcançado deve ser igual ao fixado na tabela da Previdência Social.
Que tem direito a essa modalidade de aposentadoria?
Todo e qualquer trabalhador brasileiro vinculado ao INSS na qualidade de segurado, que atingir, pela somatória de sua idade e tempo de contribuição, o valor pré-definido para o ano de atribuição da condição de recebimento do benefício.
Como funciona a aposentadoria por pontos?
Desde 2019 fixou-se uma tabela de pontuação mínima exigida para o trabalhador gozar do direito de aposentadoria. Naquele ano o valor era de 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
A cada ano passado, essas metas de somatória progressivamente aumentam em 1 ponto. Em 2023, homens devem somar 100 pontos e mulheres 90. Por exemplo:
- Tem direito: homem de 65 anos de idade e 35 de contribuição (65+35=100)
- Não tem direito: homem de 65 anos de idade e 30 de contribuição (65+30=90)
- Tem direito: mulher de 65 anos de idade e 25 de contribuição (65+25=90)
- Não tem direito: mulher de 65 anos de idade e 20 de contribuição (65+20=85)
Qual o valor da aposentadoria por pontos?
O valor do benefício é estabelecido com base no cálculo da média do salário de contribuição, contados a partir de 1994. A este valor é aplicado a proporcionalidade de 60% para definição do benefício.
Caso o trabalho tenha contribuído além da faixa mínima de 20 anos para homens e 15 para mulheres, será acrescentado ao valor 2% por ano excedente.
O que é desaposentação?
A desaposentação consistia na prática de solicitação do benefício de aposentadoria e complementação do tempo de contribuição via pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Esta estratégia possibilita ao segurado prolongar o tempo de contribuição e, dessa forma, alterar o cálculo da concessão do benefício ao solicitar a desaposentação e nova aplicação de fórmula.
No entanto, o STF em 2020 considerou a prática ilegal, decidindo em julgamento que não há fundamentação normativa que justifique a prática de desaposentação e reaposentação com intuito de revisão do valor do benefício.
A CMP Prev é especialista em Direito Previdenciário, contando com um time de advogados de larga trajetória profissional e expertise acadêmica. Entre em contato e agende um atendimento hoje ainda!
Conclusão
Desde a Reforma da Previdência, instituída via EC 103/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não é mais uma possibilidade para aqueles segurados que venham a se aposentar depois de 2019.
No entanto, pelo princípio do Direito Adquirido, aqueles que preenchiam os critérios necessários antes de 12 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria por essa modalidade de cálculo, desde que avaliem como vantajoso.
Para todos os casos, conte com a CMP Prev na análise, acompanhamento e segurança de recebimento de seu benefício de aposentadoria de maneira assertiva, correta e rápida. Entre em contato hoje ainda e agende um atendimento!