Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho: tudo sobre rescisão clt

Calculo de rescisão de contrato

Por meio da rescisão de contrato, o contratante encerra o seu vínculo empregatício com o contratado. Entretanto, o processo exige boa dose de atenção, considerando que uma série de aspectos devem ser considerados, como o motivo da rescisão e também o período que o profissional ficou na empresa, entre outros dados que levam ao cálculo de rescisão correto.

A rescisão de contrato é uma etapa que culmina no fim da relação de trabalho entre o empregador e o empregado. Isso pode acontecer de maneira unilateral (motivado por uma das partes) ou de maneira acordada entre ambos.

Só que, antes de rescindir o contrato, toda empresa deve se atentar às minúcias dessa decisão. Principalmente, porque uma rescisão de contrato de trabalho consiste em etapas posteriores que devem estar alinhadas às leis trabalhistas vigentes.

Descumprir essas atividades, pagamentos e responsabilidades posteriores pode agregar uma série de problemas (jurídicos, inclusive) para a organização. Por isso, que tal seguir com a leitura deste post?

Nos tópicos abaixo, vamos explicar tudo o que você precisa saber a respeito da rescisão de contrato!

Boa leitura!

O que é rescisão de contrato de trabalho?

Como havíamos destacado, a rescisão de contrato consiste na formalização do término do vínculo empregatício. Esse término da relação de trabalho ocorre por vontade do colaborador ou da própria empresa — embora possa acontecer em uma decisão mútua também.

No contrato de rescisão, contudo, existe todo um processo envolto em cuidados e responsabilidades do departamento pessoal, pois é necessário que sejam cumpridos alguns procedimentos determinados pela lei da CLT e que devem ser respeitados. Por exemplo:

Esses são apenas alguns dos pontos para se atentar, além do recolhimento do crachá e todos os acessos do colaborador (embora não sejam partes inerentes da rescisão contratual).

A rescisão de contrato é oficializada com a assinatura do TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho). Nesse documento constam informações diversas sobre a relação entre a empresa e o profissional, como as datas da admissão e demissão, bem como os valores a serem pagos ao empregado.

Acontece que, devido a tantas particularidades da lei e suas constantes atualizações, nem sempre é fácil entender os detalhes da rescisão do contrato e o que deve ser considerado para agilizar o processo e evitar erros ao realizar a rescisão trabalhista. Vamos ver alguns deles?

Como o regime CLT e os contratos se associam?

Colaboradores em regime CLT passam por um período de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Após esse período, a empresa e o empregador precisam definir se haverá a efetivação pelo regime CLT. Se a empresa ultrapassar esse limite de 90 dias, que seja um dia a mais, a lei considera que o profissional foi efetivado.

Portanto, é bom sempre estar atento a esse prazo para respeitar os direitos trabalhistas do colaborador e também a validade do seu contrato profissional.

Lei do pagamento da rescisão contratual

Dentro desse aspecto, uma vez efetivado o profissional está amparado pelas leis trabalhistas que deverão ser respeitadas caso ocorra a rescisão de contrato.

Para quem foi demitido ou solicitou o seu desligamento voluntariamente, o prazo para que a rescisão CLT ocorra está previsto no art. 477 § 6 da CLT. E segue a seguinte orientação:

  • as verbas rescisórias devem ser quitadas no primeiro dia útil após o aviso prévio;
  • ou em até 10 dias (corridos) caso no estejamos falando de um aviso prévio indenizado.

Além disso, existem alguns tipos de rescisão de contrato que devem ser observados para a execução sem obstáculos, da parte de sua equipe de RH.

Quais são os tipos de rescisão de contrato?

A rescisão de contrato se dá por diferentes motivos e existem maneiras distintas para executá-la.

Como já discutimos, ela pode ser solicitada tanto pelo empregador como pelo colaborador. Conheça os tipos de rescisão de contrato:

  • demissão por justa causa;
  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão por justa causa;
  • pedido de demissão sem justa causa;
  • culpa Recíproca;
  • demissão Consensual.

Cada um dos tipos de rescisão de contrato citados acima tem suas particularidades e obrigações por parte do empregado e empregador. Confira quais são elas!

Demissão por justa causa

Nesse caso a rescisão de contrato acontece por decisão da empresa, caso o colaborador tenha descumprido alguma regra do acordo contratual. A empresa não tem a obrigação de pagar nada ao empregador.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão se dá quando a empresa decide desligar o colaborador, sem justa causa.

Nele é necessário que se faça um aviso prévio, comunicando o profissional com 30 dias de antecedência sobre o seu desligamento. Durante esse período o colaborador continua exercendo sua função na empresa.

Pedido de demissão por justa causa

Quando ocorre o descumprimento da empresa por alguma regra do contrato ou se existe algum dano moral, o colaborador tem o direito de pedir esse tipo de rescisão de contrato.

Ele ocorre principalmente quando o vínculo empregatício se tornou “insuportável”.

Pedido de demissão sem justa causa

Nesse pedido de demissão o colaborador decide se desligar da empresa sem nenhum motivo que seja considerado por justa causa.

É realizada a rescisão do contrato e o profissional precisa cumprir 30 dias de aviso prévio.

Culpa Recíproca

Apesar de ser um caso raro, a culpa recíproca acontece quando tanto empresa como colaborador cometeram um ato grave um contra o outro.

Sendo assim, o pagamento de indenização é reduzido pela metade, já que ambos têm culpa na rescisão de contrato.

Demissão consensual

Esse tipo de rescisão de contrato faz parte da nova reforma trabalhista e se refere a decisão de encerrar o contrato de comum acordo.

Na demissão consensual, que é semelhante à dispensa sem justa causa, o colaborador não recebe os valores em sua totalidade

, ficando assim:

  • 20% da multa do FGTS;
  • metade do valor devido do aviso prévio;
  • 80% do valor do FGTS.

Algumas mudanças que devem ser observados ao fazer o cálculo de rescisão contratual, portanto.

E o aviso prévio na rescisão de contrato?

O aviso prévio é uma comunicação realizada pela empresa ou pelo colaborador sobre uma rescisão de contrato. É por meio dele que nem empregado, nem empregador, são pegos de surpresa com uma saída.

Com essa proteção jurídica, a empresa ganha tempo para buscar um substituto com a saída do profissional. Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando há uma demissão sem justa causa ou um pedido de demissão.

Diante disso, o trabalhador precisará trabalhar 30 dias, sendo que sua jornada será diminuída em 2 horas ou há um desconto de 7 dias ao fim do contrato.

É permitido que o empregador desconte os valores pelo tempo não trabalho caso haja faltas. No dia da rescisão de contrato é que são feitos os pagamentos proporcionais referentes ao salário, 13º e férias.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o colaborador é demitido pela empresa sem justa causa e o empregador decide que o melhor é não contar mais com ele na equipe.

Assim, é pago os 30 dias de aviso prévio, mesmo que o profissional não esteja mais trabalhando.

Por outro lado, se o empregado pede demissão e não pode mais permanecer na empresa é ele quem terá que pagar os 30 dias de aviso prévio, que corresponde a 1 mês de salário.

Não há pagamento de horas extras em nenhum dos dois tipos de aviso prévio.

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Como fazer o cálculo de rescisão de contrato?

Para efetuar o cálculo de rescisão, o seu setor de RH deve conhecer, antecipadamente, alguns pontos elementares para que não ocorra nenhum tipo de equívoco no processo.

E, a seguir, destacamos um a um os pontos a serem observados!

O motivo da rescisão

Comece analisando o motivo decisório para a rescisão contratual, o RH já sabe que existem particularidades para cada um deles, como destacamos no tópico anterior.

Avalie os valores proporcionais

Toda demissão envolve valores devidos a serem pagos. É importante analisar o período de trabalho do mês vigente, além de outros pontos fundamentais, como:

  • FGTS e também a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia (quantia a ser paga em casos nos quais a empresa toma a decisão da rescisão de contrato — quando não em justa causa);
  • férias proporcionais, bem como o acréscimo de um terço do valor total;
  • décimo terceiro salário;
  • horas extras;
  • aviso prévio;
  • benefícios corporativos devidos, como bônus e/ou a participação nos lucros da empresa.

Para tanto, some todos os valores e, assim, você vai saber o resultado da rescisão de contrato.

Analise as deduções sem justa causa

Para a empresa, alguns valores devem ser observados nesse sentido, como:

  • previdenciárias (o INSS), que incidem no 13º, o aviso prévio e também sobre o salário;
  • de fundo de garantia (FGTS), que implica no salário e também no aviso prévio;
  • de imposto de renda (IRPF). Esse, no montante final do valor rescisório;
  • adiantamentos.

Só que é importante falar sobre esses pontos de maneira destacada e individualizada para que não fique nenhuma dúvida sobre a rescisão de contrato!

Horas extras

Quando há uma rescisão de contrato, a empresa precisa quitar as horas extras do seu colaborador. O pagamento do dia extra deve ser de 50% em dias úteis e de 100% nos finais de semana e feriados, levando em conta é claro a convenção coletiva ou acordos prévios.

É preciso levar em conta também o adicional noturno, caso as horas extras tenham sido feitas entre 22h e 5h.

Férias vencidas

Se o colaborador tiver cumprido os 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo de férias, ele receberá na rescisão o valor completo das suas férias.

Se ele já ultrapassou o período concessivo no momento da rescisão, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o valor será pago em dobro.

Férias proporcionais

Na rescisão de contrato, caso o colaborador não tenha atingido 12 meses trabalhado, será pago um valor proporcional ao período que ele trabalhou.

É bom ressaltar que o aviso prévio de 30 dias se soma 1/12 de férias ao que o colaborador tem direito.

13º salário

Assim como as férias proporcionais, o 13º salário também segue essa regra na rescisão de contrato e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

Ou seja, se o colaborador trabalhou 3 meses ele receberá 3/12 do seu décimo terceiro salário.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é paga em casos de rescisão de contrato nas demissões sem justa causa, culpa recíproca ou saída por comum acordo. Dependendo do motivo, a multa varia entre 20% a 40%.

O cálculo é baseado em 50% do valor do FGTS que a empresa depositou mensalmente na conta do empregado. 40% do valor vai para o empregado e 10% ao governo.

Quantos dias a empresa tem para pagar rescisão?

Além da situação que mencionamos em tópicos acima, a rescisão de contrato deve coincidir com o respeito a alguns prazos. Com base neles, a empresa sabe exatamente o momento certo para fazer o cálculo da rescisão do contrato de trabalho.

As mais recentes mudanças nas leis trabalhistas atestam que, agora, a empresa tem o seguinte prazo: dez dias corridos desde o último dia trabalhado.

Diferentemente, então, daqueles dez dias corridos após a notificação de demissão (sem aviso prévio) ou no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso prévio.

Penalidade para a empresa que não paga

A rescisão de contrato é um direito perante a lei, tanto por parte do empregador como do empregado. Portanto, é essencial que as duas partes conheçam seus direitos para que não haja processos trabalhistas.

É necessário que os profissionais da empresa estejam atentos aos processos de admissão e de demissão para entender o funcionamento da lei.

Assim, se torna possível cumprir todos os direitos trabalhistas que regem a relação da empresa com seu colaborador.

Algumas empresas não conseguem incorporar em sua rotina de trabalho esse oneroso processo de admissão e demissão e terceirizam esse trabalho.

Portanto, é melhor contratar quem sabe o que faz, do que economizar e ter que gastar mais lá frente com processos trabalhistas.

Ou seja, se a sua equipe não é capaz de dar conta dessa burocracia, procure alguma solução para ajudar a sua empresa. Uma solução prática, para isso, é a aquisição de um software de gestão que permite a automatização de uma série de processos do RH.

Entre eles, o desligamento de profissionais — algo fundamental para facilitar o cálculo da rescisão de contrato, por exemplo.

Mas, caso você tenha ficado com qualquer tipo de dúvida a respeito da rescisão de contrato — ou queira compartilhar sua experiência no assunto —, deixe um comentário no post, logo abaixo! Assim, podemos expandir a discussão sobre o assunto continuamente!

Fonte:Xerpa

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