Embora não seja um processo complicado, saber mais detalhes de como cancelar cartão de crédito pode ajudar a economizar o tempo gasto com a ação, além de evitar algumas burocracias desnecessárias que podem deixar o procedimento bem mais chato.
As razões para optar pelo cancelamento do cartão de crédito podem ser variadas, por isso também é importante entender quais as diferenças entre o cancelamento e o bloqueio do cartão, a fim de garantir que a escolha seja a mais adequada para a situação de cada pessoa.
Assim, neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:
- Regras para cancelar cartão de crédito;
- É possível cancelar um cartão de crédito com compras em aberto?;
- Qual a diferença entre o cancelamento e o bloqueio do cartão?;
- Quando bloquear o cartão de crédito?;
- Passo a passo de como cancelar cartão de crédito;
- Dicas extras.
Boa leitura!
Regras para cancelar cartão de crédito
O cartão de crédito pode ser muito útil em diversos momentos, especialmente pela praticidade oferecida com o parcelamento do valor das compras, e pela forma como ele funciona como um crédito extra. Porém, esses mesmos atrativos podem transformar o cartão de crédito num vilão, principalmente para quem deseja manter o equilíbrio financeiro.
Seja para colocar as finanças em dia, para se desvincular de uma instituição financeira ou por qualquer outro motivo, o cliente tem o direito de cancelar o cartão de crédito a qualquer momento.
O cancelamento só é realizado através da Central de Atendimento da operadora do cartão. Outra regra importante é que apenas o titular do cartão pode cancelar o serviço. Caso existam cartões dependentes, eles seguem o pedido do cartão principal e também serão automaticamente cancelados.
Nenhuma compra ou parcela é cancelada junto com o cartão. Sendo assim, é necessário estar ciente das dívidas que o cartão possui para quitá-las. Apenas o cancelamento do serviço não elimina a necessidade de pagar o que ainda é devido.
É possível cancelar um cartão de crédito com compras em aberto?
Entre os pontos importantes que o cliente deve se atentar ao cancelar o cartão de crédito, está a pendência de débitos. O ideal é iniciar o processo de cancelamento do cartão com o mesmo já quitado. Ou seja, sem que conste, no momento do cancelamento, nenhuma dívida ou parcela a vencer nos próximos meses.
Antes mesmo de entrar em contato com a Central de Atendimento do cartão, confira qual é o atual saldo devedor da fatura. Cheque também se há outras parcelas a vencer nos próximos meses.
Um erro comum nesta etapa é achar que basta pagar integralmente a última fatura emitida e cancelar o cartão, se esquecendo de possíveis parcelas futuras. Mesmo que o cliente não possua compras parceladas, por exemplo, vale dobrar a atenção às datas das compras realizadas no último mês, afinal pode ser que uma compra tenha caído somente para a fatura posterior.
Lembre-se: enquanto você estiver utilizando o cartão de crédito, as faturas continuam chegando.
Caso não seja possível quitar todas as dívidas do cartão e, ainda assim, o cliente deseje fazer o cancelamento, é possível, porém um tanto mais burocrático. Neste caso, é preciso enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) para a operadora do cartão de crédito. Nela, o cliente deve solicitar o cancelamento do serviço “declarando-se em mora em relação ao saldo”. Ou seja, admitindo que está em atraso com o pagamento total do cartão.
A administradora do cartão deve responder à solicitação em um prazo de 10 dias. No entanto, é comum que as empresas “forcem” uma maior burocracia para dificultar o processo e até mesmo fazer o cliente desistir do cancelamento.
Nesses casos, o que é frequentemente recomendado ao cliente é optar pelo bloqueio do cartão de crédito, deixando de utilizar o serviço. Nenhuma empresa pode obrigar o cliente a pagar todas as parcelas de uma vez, mas, de qualquer forma, caberá ao cliente quitar todas parcelas ainda devidas mês a mês.
Quando a dívida for finalmente paga por completo, o consumidor pode pedir novamente o cancelamento definitivo do cartão.
Qual a diferença entre o cancelamento e o bloqueio do cartão?
Outra dica importante sobre como cancelar cartão de crédito é saber efetivamente a diferença entre cancelamento e bloqueio do cartão. Essas são duas ações distintas, com resultados também diferentes.
O bloqueio do cartão de crédito pode acontecer por diversas razões, podendo ser automático, como quando o cliente deixa de fazer o pagamento das faturas e se torna inadimplente com a operadora do cartão, por exemplo, ou após uma solicitação do cliente.
Em geral, o bloqueio acontece sempre que a empresa responsável pelo cartão de crédito considera que o cliente não pode utilizar aquele serviços até que um determinado problema seja resolvido.
Com o cartão bloqueado, o consumidor não pode realizar novas compras, além de não pagar anuidade durante o período de bloqueio.
Já para o cancelamento do cartão de crédito, o cliente sempre deve entrar em contato com a administradora do cartão e solicitar o cancelamento. Ele quase nunca é feito de forma automática, apenas em casos de atrasos muito longos no pagamento da fatura.
Quando bloquear o cartão de crédito?
Além de ser uma opção para evitar maiores gastos e controlar as dívidas, o bloqueio do cartão de crédito é sempre recomendado em casos de perda, roubo, clonagem e a realização de compras não identificadas ou autorizadas pelo cliente.
Como se pode ver, o bloqueio do cartão de crédito também funciona como uma opção de segurança para evitar qualquer tipo de fraude com o serviço.
Passo a passo de como cancelar cartão de crédito
Embora o processo de como cancelar cartão de crédito não seja difícil, ele necessita de uma certa paciência, afinal, as operadoras de cartões costumam oferecer diversas opções para que o cliente não seja perdido. Seja forte!
Para realizar o cancelamento, o passo a passo é simples:
- Ligue na Central de Atendimento da operadora do cartão de crédito.
O número do telefone fica no verso do próprio cartão, geralmente um 0800 que fica disponível 24 horas.
- Outra opção é buscar o atendimento online, caso a empresa do seu cartão ofereça essa opção.
Em ambos os casos, o cliente só precisa solicitar o cancelamento pelo do cartão, pelo telefone ou pelo site.
Caso o cartão esteja vinculado a uma instituição bancária, também há a opção de ir diretamente na agência do banco e pedir o cancelamento.
Dicas extras
Como dissemos, é comum que as empresas responsáveis pelos cartões de crédito ofereçam inúmeras opções e vantagens para que o consumidor quando ele tenta realizar o cancelamento do produto, afinal, eles não querem perder o cliente.
Por isso, é importante resistir à tentação! Não aceite novos cartões quando estiver fazendo o pedido de cancelamento do serviço atual.
Guarde todos os comprovantes em relação ao pedido de cancelamento do cartão de crédito, especialmente o número do protocolo de atendimento oferecido durante o atendimento pela empresa responsável pelo cartão.
Por fim, lembre-se também de destruir fisicamente o cartão de crédito assim que ele for efetivamente cancelado. Isso funciona como uma forma de evitar fraudes mesmo que posteriores ao cancelamento.