Convenção coletiva de trabalho: como funciona o acordo?

Se você já está há algum tempo no mercado de trabalho formal, é provável que tenha se deparado com o termo ‘convenção coletiva de trabalho’ (CCT). Trata-se de um acordo entre os sindicatos do empregador e do empregado.

Além dos direitos e deveres que constam na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é comum que existam características especiais para determinadas categorias.

Esses diferenciais são definidos em comum acordo entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.

Como a convenção coletiva de trabalho muda ou complementa as regras da CLT, é essencial que todos conheçam os detalhes da sua classe de atuação para evitar problemas com a justiça, ou desentendimentos entre o trabalhador e a empresa empregadora.

Para entender melhor como funciona essa convenção, preparamos um artigo com mais detalhes sobre o acordo. Você vai saber:

  • O que é convenção coletiva de trabalho?;
  • Para que serve a convenção coletiva de trabalho?;
  • Por que a convenção coletiva de trabalho foi criada?;
  • Acordo coletivo e convenção coletiva: qual a diferença?;
  • Consulta: convenção coletiva de trabalho de cada área.

Então, vamos lá!

O que é?

Primeiro é importante saber que existem dois tipos de sindicatos:

  • Patronal: voltado à proteção dos interesses dos empregadores.
  • Laboral: defende os direitos dos trabalhadores.

Os sindicatos são como uma associação, que reúne pessoas de uma mesma profissão ou área de trabalho, como bancários, jornalistas, enfermeiros, entre outros.

O “mediador convenção coletiva” se refere às organizações que têm a obrigação de defender e organizar os interesses (de trabalhadores ou empregadores), em quatro pontos de vista:

  • Econômico;
  • Profissional;
  • Social;
  • Político.

Sendo assim, a convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Ela define algumas regras diferenciadas para determinadas categorias.

Normalmente, o sindicato dos trabalhadores reivindica melhorias para a classe, por meio de negociação com o sindicato patronal. Saiba mais sobre o sindicato patronal em nosso artigo sobre o tema, clicando aqui.

Essa negociação, geralmente, ocorre anualmente a fim de atualizar as condições do mercado, como a porcentagem de reajuste salarial, por isso não pode ultrapassar o prazo de dois anos.

Nesta reunião, devem estar presentes representantes dos dois sindicatos, a fim de entrarem em acordo sobre os itens discutidos. A convenção está prevista no artigo 611 da CLT.

Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Para que serve?

Algumas categorias têm ou precisam de condições diferenciadas de trabalho, por exemplo, jornada de trabalho reduzida ou algum tipo de benefício, como seguro de vida.

É a convenção coletiva de trabalho que determina também o piso salarial e os deveres e direitos de cada trabalhador e empregador. Outros exemplos de pontos que podem ser definidos pela convenção são:

  • vale-refeição;
  • banco de horas;
  • home office ou teletrabalho;
  • horas extras;
  • seguro de vida;
  • condições de higiene no trabalho;
  • garantia de emprego por determinado tempo.

Por que a convenção coletiva de trabalho foi criada?

A aprovação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1943, que regulamentou as relações de trabalho entre funcionários e empregadores, levantou uma questão sobre as particularidades de cada categoria.

Havia um entendimento de que não seria possível, com apenas uma legislação, abranger as necessidades de todas as profissões e ocupações. A partir daí, os sindicatos foram criados e, em seguida, a convenção coletiva.

O Ministério do Trabalho e a convenção coletiva se encontram no artigo 614 da CLT, que reitera a importância do registro do combinado entre os sindicatos. Convenção coletiva assinada e registrada significa que aquela categoria passa a ter aqueles direitos e deveres, além do que consta na legislação geral.

Sendo assim, a CLT determina as regras aplicadas a todos os trabalhadores, como 13º salário e férias remuneradas, valor do depósito do FGTS, salário-mínimo, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade e etc.

A convenção coletiva de trabalho chega para complementar com as características de cada área de atuação, mas não pode alterar itens importantes de direitos do trabalhador, como os citados acima.

Acordo coletivo e convenção coletiva: qual a diferença?

Além da convenção coletiva de trabalho, existe também o acordo coletivo de trabalho (ACT). Neste caso, os sindicatos laborais possuem combinados com empresas específicas, com cláusulas extras além da CLT e da CCT.

Acordo coletivo e convenção coletiva diferem somente neste ponto. A convenção é válida para todas as empresas empregadoras, enquanto o ACT é referente apenas a um grupo de companhias.

O acordo coletivo de trabalho está previsto no parágrafo 1, do artigo 611, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

  • – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Vale destacar que a convenção coletiva de trabalho é mais forte na hierarquia e, por isso, prevalece, a não ser que o acordo coletivo traga mais benefícios ao trabalhador.

Consulta convenção coletiva de trabalho

Muitas categorias possuem convenções coletivas, porém, não é possível encontrar em um só local todos os acordos firmados entre os sindicatos laborais e patronais.

Por isso, para consultar se a sua área de atuação possui, o indicado é procurar no sindicato responsável pela sua profissão.

Como pudemos perceber ao longo do texto, existem muitas diferenças entre a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo e a Consolidação das Leis do Trabalho.

A criação de todas elas, entretanto, veio para garantir uma relação mais justa entre os profissionais e as empresas, já que o trabalhador é considerado o lado mais fraco no acordo.

Tanto o profissional quanto o empregador devem ficar atentos às características de cada categoria.

Já que, o não cumprimento das regras previstas em qualquer um destes acordos pode gerar complicações na justiça, desde o pagamento de multas até a indenização do trabalhador.

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Fonte:Xerpa

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