Direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato

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Quando a empregada doméstica trabalha na mesma residência por algum tempo, dispensada sem justa causa ou pede demissão, é preciso ficar atento para que os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores sejam cumpridos e respeitados. Neste artigo, esclarecemos as regras de todas as situações de rescisão de contrato no emprego doméstico. Entenda!

Rescisão de contrato: quando a empregada doméstica pede demissão

É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais ou vencidas, mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

Quanto ao aviso-prévio, só ocorre quando o empregado não estiver em experiência, ou por prazo determinado, sendo assim, o empregador tem a opção de descontar ou não, caso a empregada escolha não trabalhar nesse período. Contudo, se a doméstica escolher trabalhar, ela não terá o direito de sair mais cedo por duas horas ou ficar sete dias corridos em casa. A empregada também perde o direito ao seguro-desemprego.

Quando a empregada pede demissão, ela não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas o empregador doméstico tem o direito de solicitar o estorno da multa do FGTS, o qual é depositado mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica.

Rescisão de contrato: quando a empregada é demitida sem justa causa

No caso da doméstica ser dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, às férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).

A empregada doméstica também tem direito ao saque do FGTS mais a multa de 40%, que o empregador antecipa todo mês no eSocial, no valor de 3,2%.

Atenção:

Para a doméstica receber o seguro-desemprego, ela precisa ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, ter sido mandada embora sem justa causa e estar inscrita como empregada doméstica na Previdência Social. Além de possuir, no mínimo, 15 contribuições junto ao INSS. Também é necessário ter, no mínimo, 15 recolhimentos referentes ao FGTS como empregado doméstico, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte) e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. O seguro-desemprego é pago em 3 parcelas, no valor de um salário mínimo federal.

Já no caso do aviso-prévio, se o empregador escolher que a doméstica trabalhe o aviso, ela poderá sair duas horas mais cedo ou ficar 7 dias corridos em casa para tentar buscar outro emprego.

Rescisão de contrato: demissão acordada

Aprovada com a Reforma Trabalhista, a demissão acordada é outra forma de rescisão de contrato entre empregado e empregador doméstico pode ser realizada desde que ambas as partes concordem. Sendo assim, os direitos da doméstica são:

  • Para o empregado, a metade do aviso-prévio;
  • A multa do FGTS de 40% passa para 20% — os outros 20% serão sacados pelo empregador.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  • O empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

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O momento da demissão de uma empregada doméstica pode ser emocionalmente difícil para ambas as partes. Para não tornar este momento mais traumático, o empregador precisa ficar atento para não cometer erros durante o encerramento desta relação profissional.

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Fonte: Doméstica Legal

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