Entenda a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido

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Dúvidas relacionadas às formas de tributação são muito comuns entre empreendedores, especialmente tratando-se sobre o melhor regime tributário para o seu negócio. “Qual seria o melhor caminho para fazer a tributação da minha empresa?”

A escolha de um regime trata-se sobre um conjunto de Leis que rege a tributação, é um tipo de Legislação que irá definir a forma de apuração do lucro de uma empresa para o cálculo dos impostos e de contribuição social.

Fazer a escolha correta é essencial! Nenhum empreendedor quer colocar seu negócio numa margem menor pagando impostos desnecessários e inadequados para o seu tipo de serviço.

Mas vamos, de fato, ao que interessa: quais são as diferenças entre esses dois principais regimes e como saber fazer essa escolha de maneira assertiva?!

Lucro Real

A modalidade tributária que o Lucro Real segue é uma das mais complexas que existe, calculando o lucro efetivo, sendo assim o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda.

O imposto é apurado de forma trimestral. Ainda que seja possível apurar anualmente, devendo apenas recolher mensalmente o imposto, seguindo a estimativa definida.

Em caso de incorporação, fusão ou cisão, a apuração deverá ser feita na mesma data. Em situação de extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento.

Lucro Presumido

Já o Lucro Presumido segue bases mais simplificadas, de forma que a apuração dos dois impostos tem uma base prefixada, com margem de lucro específica, determinando-se a partir da atividade da empresa. Assim, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto para situações específicas.

Neste regime, há a habilitação para que as empresas atribuam um Lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento. De forma que o Governo presume qual será o Lucro de determinada Empresa baseado nas atividades que exerce.

Assim o Governo consegue fazer uma estimativa, gerando um valor médio de alíquota, em porcentagem, dos impostos que a empresa virá a pagar.

Os impostos são determinados a partir de uma previsão do caixa da empresa, seguindo a receita bruta é feito um desconto a alíquota pré-determinada.

O Lucro Real é indicado a quem?
  • Que atuam no mercado financeiro
  • Que possuem ou utilizam de algum tipo de benefício fiscal
  • Com capital oriundo do exterior
  • Tem relação com o agronegócio
  • Faturamento maior de R$78 milhões ao ano

O Lucro Presumido é indicado a quem?

  • Empresas com poucos custos operacionais
  • Faturamento de até R$78 milhões ao ano
  • Folha de pagamento com baixa participação nas despesas
  • Obtendo mercadorias no regime de Substituição Tributária

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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