Entenda tudo sobre o novo IVA

Mulher sorridente feliz analisando o novo IVA

Após três décadas de debates, houve aprovação da primeira etapa da reforma fiscal pela Câmara dos Deputados. A mudança foca na reestruturação da forma como há cobrança dos impostos sobre o consumo, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Se ratificada em definitivo pelo Congresso, essa alteração constitucional vai simplificar e unificar os impostos relacionados ao consumo. A mudança mais significativa é a eliminação de cinco impostos, dos quais três são de responsabilidade federal: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Haverá substituição destes pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o governo federal será responsável pela arrecadação.

Impostos que serão extintos

Haverá eliminação de outros dois impostos do âmbito local: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), coletado pelas municipalidades. Em substituição, haverá introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) bipartido. Uma componente desse IVA será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que consolidará o ICMS e o ISS. A outra componente será a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A iniciativa sugere taxas menores para alguns segmentos econômicos e estabelece a possibilidade de um sistema de devolução fiscal, ou cashback, que haverá definição pela legislação complementar. Além disso, o documento propõe alterações na forma de tributação como o patrimônio, incluindo a cobrança de impostos sobre veículos de luxo e heranças.

Burocracia no sistema tributário atual

Atualmente, o Brasil detém o recorde mundial em complexidade fiscal, e o objetivo da proposta é simplificar significativamente o sistema de arrecadação de impostos. A intenção do governo é estabelecer um regime no qual a única responsabilidade fiscal das empresas seja a emissão de notas fiscais eletrônicas durante as vendas e o registro eletrônico das compras que geram créditos fiscais, possivelmente eliminando até a necessidade de manter livros contábeis.

Além de tornar o sistema mais simples, a reforma também visa acabar com a cumulatividade dos impostos, o que atualmente encarece os investimentos. A retificação de inconsistências que atualmente afetam a economia devido ao sistema de tributação é outro benefício que se espera dessa mudança.

Entendendo as mudanças da Reforma Tributária

Os impostos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos, assim como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

Em substituição, teremos dois novos tributos:

– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): que vai consolidar o IPI, o PIS e o Cofins;

– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): que vai unir o ICMS e o ISS.

No sistema de dupla tributação, a União determinará a taxa da CBS, enquanto os estados e municípios ficarão responsáveis pela definição da alíquota do IBS. Diferentemente do sistema atual, estados e municípios deverão concordar com uma única alíquota, pondo fim à competição fiscal entre as diferentes jurisdições.

A CBS e o IBS não terão incidência cumulativa em nenhum estágio da cadeia produtiva. Atualmente, o sistema tributário brasileiro apresenta cumulatividade parcial, com alguns setores enfrentando impostos cumulativos e outros sendo tributados pelo valor adicionado em cada etapa, mas com isenções que resultam em maior carga tributária no final da cadeia.

Os produtos e serviços passarão a ter tributação no local de consumo, em contraste com o sistema atual, que os tributa na origem. Além disso, o novo sistema permitirá a isenção fiscal de exportações e investimentos.

Imposto seletivo e alíquotas

Taxação adicional em produtos ou serviços que são nocivos à saúde ou ao ambiente;

A aplicação será em itens como cigarros e álcool, e poderá se estender a alimentos e bebidas com alto teor de açúcar;

Embora inicialmente planejada para substituir o IPI, será um imposto independente;

Uma porção do valor se destinará à manutenção da Zona Franca de Manaus;

Produtos agrícolas que atualmente gozam de uma redução de 60% na alíquota não estarão sujeitos ao novo Imposto Seletivo. A possibilidade de aplicar esse imposto a agrotóxicos e defensivos será debatida em legislação complementar;

Taxa única padrão ainda será estabelecida e funcionará como norma geral;

Haverá uma redução de 60% na alíquota para certos grupos com cadeias produtivas mais curtas, que seriam afetados negativamente pelo IVA não cumulativo.

Cashback e regimes tributários favorecidos

O plano original contemplava um mecanismo na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para devolver parte dos impostos a famílias de baixa renda, similar ao que já existe em alguns estados. No entanto, esse sistema será elaborado em uma legislação complementar.

A cláusula que mencionava que o sistema de cashback teria como objetivo reduzir desigualdades de raça e gênero foi retirada. Ficou apenas a meta de minimizar as disparidades de renda.

Os sistemas tributários que receberão tratamento especial continuarão sendo a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, este último voltado para micro e pequenos empreendedores.

Também será estabelecido por meio de lei complementar um fundo de compensação, que terá recursos da União e será destinado exclusivamente à Zona Franca de Manaus.

Principais pontos incluídos de última hora

Permissão para que os estados e o Distrito Federal instituam impostos locais sobre produtos básicos e semiacabados para financiar projetos até o ano de 2043. Anteriormente, apenas a União tinha essa autoridade;

Extensão da isenção fiscal para entidades religiosas: além de “templos de qualquer culto”, a medida agora inclui “organizações assistenciais e beneficentes ligadas a entidades religiosas”;

Introdução de setores que terão redução de 60% na alíquota do IVA, incluindo produtos e insumos para aquicultura, esportes e cibersegurança;

Reativação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

Isenção total ou alíquota nula para projetos de revitalização urbana em áreas históricas e para transformação urbanística;

Exigência de que o Ministro da Fazenda disponibilize informações, mesmo as protegidas por sigilo fiscal, para que o Senado possa determinar alíquotas referenciais;

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para preservar vantagens fiscais, também irá beneficiar fabricantes e montadoras que participam do Programa Rota 2030, que terá sua vigência estendida até 2032.

Qual será a taxa do IVA no Brasil?

Segundo Bernard Appy, secretário especial para a reforma tributária no Ministério da Fazenda, a taxa proposta para o futuro imposto sobre consumo seria de 25%, posicionando-se entre as mais elevadas globalmente. Appy afirma que essa alíquota seria essencial para manter o nível atual de arrecadação fiscal, embora esse percentual possa ser revisado.

De acordo com estatísticas da Tax Foundation, o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) está em mais de 170 países, abrangendo toda a Europa. A fundação aponta que a alíquota média do IVA na União Europeia é de 21%, enquanto nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), frequentemente classificados como os mais ricos, a média é de 19%. O Japão tem uma das menores alíquotas de IVA, em 10%, enquanto a Hungria detém uma das mais elevadas, em 27%.

Notavelmente, os Estados Unidos são a única grande economia global que ainda não adotou o sistema de IVA.

Fonte: Consultoria RR

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