Fator Previdenciário 2023: O que é e o que mudou após a Reforma

Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Você sabe o que é o fator previdenciário 2023? Ele é uma fórmula criada pelo Governo Federal que pode definir o valor da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário teve a sua aplicação reduzida. Pois, antes era aplicado a praticamente todas as aposentadorias por tempo de contribuição.

Entretanto, a reforma praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição e criou as Regras de Transição para todos os contribuintes antes da reforma.

Para saber mais sobre o assunto, continue lendo este artigo para entender melhor o que é, como calcular o fator previdenciário e de que maneira ele pode impactar na sua aposentadoria mesmo após a reforma.

O que é o fator previdenciário na aposentadoria?

Criado pela Lei nº 9.876 de 1999, trata-se de um índice aplicado no cálculo do valor do benefício de determinadas aposentadorias.

A fórmula matemática que estabelece esse índice leva em consideração três variáveis:

  • O tempo de contribuição do segurado;
  • A idade do trabalhador no momento da aposentadoria;
  • A expectativa de vida dos brasileiros.

Quanto maior o tempo de contribuição e a idade da pessoa, maior fica o número dele e, portanto, maior será o benefício da aposentadoria. Por outro lado, se o tempo de contribuição e a idade forem menores, o valor do benefício diminuirá.

Esse é justamente o objetivo do fator previdenciário, que foi criado para incentivar os segurados da Previdência Social a trabalharem por mais tempo antes de pedirem a aposentadoria.

A intenção é controlar os gastos previdenciários do governo, já que, desta maneira, os segurados tendem a contribuir por mais tempo para receber um valor vantajoso. Mas, quem quisesse, poderia optar por se aposentar cedo com um benefício menor.

Em 95% das vezes, a aplicação deste índice reduz o valor da aposentadoria, como aponta reportagem da IstoÉ Dinheiro.

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Como é feito o cálculo do fator previdenciário?

O fator é o resultado de uma fórmula matemática que considera o tempo de contribuição, a idade até o momento de requerer a aposentadoria, a expectativa que o segurado tem de vida e, por último, a alíquota fixa no valor de 0,31.

Sendo:

fFator previdenciário;
EsExpectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
TcTempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
IdIdade no momento da aposentadoria;
aAlíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).

Mas quando incide o fator previdenciário? Vale ressaltar que depois da Reforma da Previdência, o fator previdenciário ainda incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra de transição de 50% e sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Entretanto, algumas aposentadorias deixaram de sofrer a incidência do fator previdenciário e passaram a sofrer a incidência de uma alíquota de redução calculada da seguinte maneira:

  • No caso de mulheres: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.
  • No caso de homens: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

Como funcionava o fator previdenciário antes da reforma?

Até a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, o fator era utilizado basicamente para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa modalidade de aposentadoria era uma das mais procuradas pelos segurados do INSS por conta dos seus requisitos. Para a sua concessão, bastava ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher.

Como não era preciso ter idade mínima para solicitar esse benefício, o governo criou esta regra como maneira de estimular as pessoas a continuarem trabalhando mesmo após cumprirem com os anos de contribuição mínimos.

Na prática, quem solicitava essa aposentadoria tinha o seu benefício calculado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Com menos idade e contribuição, esse índice deixava o valor da aposentadoria menos vantajoso; enquanto, quanto maior a idade e a contribuição, maior era o benefício.

E como se aplica o fator previdenciário depois da reforma previdenciária?

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a mudança, praticamente todas as aposentadorias passaram a ter uma regra única, com exceção de algumas específicas, como aaposentadoria especial, por exemplo.

Em geral, a nova norma exige idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, sendo que a delas subirá de forma gradual em seis meses ao ano.

Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens .

Dessa maneira, em breve, o fator previdenciário deve deixar de existir.

No entanto, como estamos em um período de transição para as novas regras, ele pode ser utilizado em três situações.

Pedido de aposentadoria anterior à reforma

Existem trabalhadores que fizeram seus pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e ainda estão com os processos em andamento por conta de alguma pendência.

Assim, como os requisitos foram completados antes da nova legislação, há direito adquirido e se mantém as normas anteriores. Quando esses segurados receberem a resposta do INSS, terão seu benefício calculado com a aplicação do fator.

Cumprimento de requisitos antes da reforma

Os trabalhadores que completaram todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes de novembro de 2019 também têm direito adquirido, mesmo que não tenham entrado com asolicitação de aposentadoria no INSS.

Se for interesse desses segurados, eles podem pedir sua aposentadoria agora com as mesmas regras antigas.

Só que é importante estar ciente de que a tabela do fator congela na data da Reforma da Previdência.

Ou seja, não adianta esperar mais tempo antes de pedir o benefício pensando em melhorar o índice, porque o fator não será modificado.

Pedágio de 50%

Por fim, o fator é usado em uma das regras de transição criadas para quem estava quase completando os requisitos da aposentadoria por contribuição quando a reforma foi aprovada, o pedágio de 50%.

Para entrar nessa regra, é necessário estar a dois anos de alcançar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma – isto é, ter pelo menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, em novembro de 2019.

Ou seja, é preciso que o homem tenha no mínimo 33 anos de contribuição e a mulher tenha 28 anos de contribuição até 13/11/2019.

O outro requisito é cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante para alcançar a aposentadoria no momento em que a reforma foi aprovada.

Vamos supor que uma vendedora chamada Maria tinha 28 anos de contribuição em novembro de 2019. Para se aposentar pelo pedágio de 50%, Maria precisará trabalhar mais dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição e mais um ano para pagar o pedágio.

O valor da aposentadoria nessa regra é a média de todos os salários de contribuição do segurado desde 1994 multiplicada pelo fator.

Quando o fator previdenciário é vantajoso ou prejudicial?

Para quem se aposenta jovem, o fator pode prejudicar ao reduzir o valor do benefício por tempo de contribuição. Isso se explica pelo fato de que, quanto mais cedo a pessoa se aposentar, menor será o valor da aposentadoria.

Assim, aqueles que se aposentarem antes dos 62 anos, no caso das mulheres, e dos 65, no dos homens, terão a incidência prejudicial do fator no valor do benefício.

É possível escapar da incidência do fator previdenciário?

O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do índice do fator no cálculo de sua aposentadoria. Mas, para isso, precisa atender alguns requisitos.

O total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, deve ser:

– Igual ou superior a noventa e cinco pontos (95), se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos;

– Igual ou superior a oitenta e cinco pontos (85), se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

Importante lembrar que, para os professores, a aplicação do fator aumentará cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição para aqueles que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Nas aposentadorias por idade, o fator somente se aplicará quando o cálculo for igual ou superior a 1,00.

O que fazer se o cálculo do fator não foi correto?

Muitas vezes o segurado se surpreende com a incidência do fator no cálculo da aposentadoria, pois desconhece a renda mensal inicial que irá receber e a incidência do fator nesse cálculo.

Após requerer o benefício e receber a carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida, o segurado tem o direito de desistir do benefício se discordar do valor estipulado.

Para isso, é imprescindível que o segurado não efetue o saque do primeiro pagamento depositado pelo INSS, nem o FGTS ou o PIS, e formalize o pedido de desistência na agência do INSS em que requereu o benefício.

O segurado também deverá levar uma declaração da Caixa Econômica, munido dos documentos pessoais, informando a desistência e a não realização do saque do valor, preenchendo ainda um formulário de pagamento do INSS.

Após a formalização da desistência, o requerimento e concessão do benefício serão arquivados e o segurado poderá requerer novo pedido de aposentadoria.

Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Em caso de dúvidas, busque orientação.

E quando não é aplicado o fator previdenciário?

Como explicado, com a reforma, esse índice quase não é mais aplicado, com exceção dos segurados que optam por usar direito adquirido e pedir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou daqueles que entram no pedágio de 50%.

Porém, mesmo antes, já havia alguns cenários em que o fator não era aplicado.

Sistema de pontos 85/95

A aposentadoria por pontos era um tipo de benefício específico que usava o tempo de contribuição e excluía o fator.

Para ter esse direito, era necessário alcançar uma determinada pontuação ao se somar a idade e o tempo de contribuição do segurado, que ainda deveria respeitar o mínimo de 30 anos, para mulheres, e 35, para homens.

Os pontos necessários eram 85, para elas, e 95, para eles, até o fim de 2018. Depois, subiram para 86/96 até o fim de 2020.

O valor desse benefício antes da reforma era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994.

Outras aposentadorias

O segurado do INSS sempre teve a oportunidade de optar por outras aposentadorias sem o fator previdenciário.

A mais comum era a por idade, que exigia 15 anos de contribuição e 65 de idade, se homem, ou 60, se mulher.

O valor dessa aposentadoria era de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.

A aposentadoria especial, voltada a trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos e condições insalubres, também não tinha aplicação do fator previdenciário.

Como calcular o fator previdenciário em 2023? (Atualizado)

Nós já mostramos a fórmula utilizada para o cálculo do fator previdenciário. Porém, existe uma tabela que facilita essa conta ao mostrar o índice correspondente à idade e ao tempo de contribuição do segurado.

A tabela é atualizada a cada ano, por conta das mudanças na expectativa de vida dos brasileiros.

Para aqueles que atingiram os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, o fator será calculado com base na tabela fator previdenciário de 2023.

Já quem for se aposentar pela transição do pedágio de 50% deve usar a tabela em vigor no momento da solicitação da aposentadoria. A tabela de 2023 pode ser baixada aqui.

Afinal, vale a pena esperar para se aposentar?

Antes da Reforma da Previdência, valia a pena esperar um pouco mais para a aposentadoria se você tivesse interesse em melhorar o valor do seu benefício.

Hoje, por outro lado, quando falamos de fator previdenciário, na maioria das vezes essa espera não vale a pena. Como a tabela do fator ficou congelada em 2019, independente de aumentar sua contribuição, você não conseguirá melhorar seu benefício se tiver direito adquirido.

De qualquer maneira, o ideal é avaliar as opções disponíveis para cada situação, levando em consideração as suas prioridades.

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Conclusão

Nesse artigo, você entendeu o que é fator previdenciário, como ele é calculado e qual o seu impacto nas aposentadorias antes e depois da Reforma.

Se você quer verificar o seu índice, não deixe de consultar nossa calculadora de fator previdenciário gratuita!

E, na hora de planejar a sua aposentadoria, lembre-se de contar com o suporte especializado de um advogado previdenciário, que poderá te orientar nos melhores caminhos para obtenção do seu tão sonhado benefício e evitar que você perca dinheiro por algum erro do INSS.

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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