Guia Completo sobre a Tributação para Fisioterapeutas

guia-completo-sobre-a-tributacao-para-fisioterapeutas Fisioterapeuta fazendo massagem nas pernas ao paciente no consultório médico

De fato, o Simples Nacional é o regime tributário mais usado para fisioterapeutas e negócios de micro e pequeno porte. Mas será que ele é o mais vantajoso? Ou será que é melhor buscar uma alternativa de contabilidade para fisioterapeutas?

Nesse sentido, é o que vamos descobrir no artigo de hoje. Portanto, siga a leitura!

As regras básicas do Simples Nacional

Dessa maneira, o Simples Nacional é um regime tributário dedicado a micro e pequenas empresas. Sob o mesmo ponto de vista, a lógica do sistema é bem simples e fácil de entender:

Sobretudo, como as micro e pequenas empresas, normalmente, não têm recursos para um departamento de contabilidade, o sistema facilita a vida dos empresários ao simplificar o sistema tributário.

De tudo, para tal, o sistema simplifica alguns impostos em uma única cobrança, que faz com que o trabalho contábil dos empresários seja muito mais fácil.

Ao todo, são 8 impostos que são unificados dentro do Simples Nacional, diminuindo a carga tributária em uma parcela única. Confira quais:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

A saber, com o Simples, não só a prestação de contas da empresa fica mais fácil como ela também paga menos impostos do que pagaria se eles fossem cobrados separadamente.

Como é o Simples Nacional para fisioterapeutas?

Nesse sentido, agora que já entendemos o funcionamento básico do Simples Nacional, precisamos compreender como o regime funciona no caso específico dos fisioterapeutas.

Em outras palavras, existe um elemento específico que divide a questão do Simples Nacional para fisioterapeutas: o custo trabalhista em relação ao faturamento da empresa.

De maneira idêntica, basicamente, se o fisioterapeuta em questão tiver seus custos com mão de obra até 28% do seu faturamento, então a empresa se encaixa no Anexo V do Simples Nacional.

Visto que, caso o fisioterapeuta invista mais de 28% do seu faturamento, a empresa entra no Anexo III do Simples Nacional.

As alíquotas dos dois Anexos são as seguintes:

Anexo V Do Simples Nacional

  • Faturamento de R$ 180 mil: alíquota de 15,5%;
  • Faturamento de R$ 180 mil até R$ 360 mil: alíquota de 18%;
  • Faturamento de R$ 360 mil até R$ 720 mil: alíquota de 19,5%;
  • Faturamento de R$ 720 mil até R$ 1,8 milhão: alíquota de 20,5%;
  • Faturamento de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões: alíquota de 23%;
  • Faturamento de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões: alíquota de 30,5%.

Anexo III Do Simples Nacional

  • Faturamento de até R$ 180 mil: alíquota de 6%;
  • Faturamento de R$ 180 mil até R$ 360 mil: alíquota de 11,2%;
  • Faturamento de R$ 360 mil até R$ 720 mil: alíquota de 13,5%;
  • Faturamento de R$ 720 mil até R$ 1,8 milhão: alíquota de 16%;
  • Faturamento de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões: alíquota de 21%;
  • Faturamento de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões: alíquota de 33%.

Acima de tudo, como deu para ver, o Anexo III (aquele destinado a quem paga mais de 28% do seu faturamento com mão de obra), tem alíquotas menores até a faixa de faturamento dos R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.

Quais as alternativas ao Simples Nacional?

Além do Simples Nacional, os fisioterapeutas podem optar pelo sistema de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Desses, o Lucro Real é muito complexo e é dedicado apenas a empresas de grande porte, com contadores próprios.

Em relação ao Simples Nacional, a única alternativa mesmo é o Lucro Presumido. Nesse caso, a alíquota de imposto pode variar 13,33% a 16,33%, e dependendo do município mais 3,20% de adicional de IR, podendo totalizar até 19,53%.

Sendo assim, o Simples Nacional para fisioterapeutas é mais vantajoso em qualquer caso, exceto na faixa do faturamento anual de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões.

Caso você afiliado fature mais do que isso em um ano, o ideal é optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do caso.

Isso, claro, fazendo uma análise preliminar sem conhecimento de causa. É importante compreender que cada fisioterapeutas pode apresentar um cenário específico que muda esse diagnóstico.

Tributação para Fisioterapeutas, por isso é importante falar com um contador para saber se o Simples Nacional para fisioterapeutas é a melhor alternativa para você. Caso não seja, torna-se interessante solicitar ajuda paraescolher o melhor regime tributárioe fazer sua contabilidade.

Agora que você já conhece as configurações do Simples Nacional para fisioterapeutas, já sabe como lidar com a parte tributária da sua empresa. Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato conosco para esclarecê-la!

O passo a passo para aplicar o fator R na Contabilidade para Fisioterapeuta

O fator R é um cálculo usado para determinar o regime de tributação do Simples Nacional para Fisioterapeutas. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.

A Tributação para Fisioterapeutas, se o resultado do cálculo for igual ou maior que 28%, o Fisioterapeuta pagará impostos pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquota a partir de 6%). Se o resultado for menor que 28%, o Fisioterapeuta pagará impostos pelo Anexo V do Simples Nacional (alíquota a partir de 15,50%).

Aqui está o passo a passo para calcular o fator R:

  1. Colete os seguintes dados:
  • Folha de pagamento dos últimos 12 meses
  • Receita bruta dos últimos 12 meses
  1. Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses.
  1. Divida o resultado pelo valor da receita bruta dos últimos 12 meses.
  1. O resultado da divisão é o fator R.

A Tributação para Fisioterapeutas, se o Fator R for igual ou maior que 28%, o Fisioterapeuta pagará impostos pelo Anexo III do Simples Nacional. Se o fator R for menor que 28%, o Fisioterapeuta pagará impostos pelo Anexo V do Simples Nacional.

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Fonte: Consultoria RR

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