Hora Extra No Contrato Da Empregada Doméstica: Como Funciona?

Doméstica em pé com os braços cruzados

Quando se trata da contratação de uma empregada doméstica, é essencial entender todos os aspectos relacionados ao contrato de trabalho, incluindo questões como hora extra. O pagamento e a regulamentação de horas extras podem afetar tanto o empregador quanto a empregada.

Todo empregador doméstico precisa saber calcular a hora extra da empregada doméstica para não correr riscos jurídicos e financeiros. Afinal, independentemente da jornada de trabalho ou das tarefas diárias, sempre surge uma situação em que você precisa da doméstica por um tempinho além do planejado.

Por sorte, a legislação permite a prática da hora extra para empregada doméstica, e é possível solicitar que a trabalhadora permaneça no trabalho por tempo superior à sua jornada – desde que seja paga para isso. Esse é um dos mais importante direitos da empregada doméstica, já que assegura um pagamento justo pelo tempo de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funcionam as horas extras no contrato de empregada doméstica no Brasil.

Jornada de trabalho

Antes de começarmos a pensar nos cálculos, é preciso pensar na jornada de trabalho da empregada doméstica. Atualmente, seguindo a lei, existem alguns tipos de jornada para a empregada doméstica:

  • Jornada de trabalho integral;
  • Jornada de trabalho parcial;
  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Doméstica dorme no trabalho.

Com esse entendimento, está na hora de entender cada uma delas e ver qual a melhor opção. Feito isso, é colocar no papel a forma de como calcular a hora extra de cada empregada doméstica com base no montante de horas trabalhadas respaldadas pela lei.

Jornada de trabalho integral

A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais. Ainda nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas. Com isso, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana (o sábado), com 4h, totalizando 44h semanais. Entretanto, se desejável por ambas as partes, essas 4h podem ser distribuídas durante a semana.

Já na jornada parcial doméstica, o limite semanal é de 25h. O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.

A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso. Porém, essa modalidade tem ainda muitos detalhes que precisam ser atentamente seguidos, ou o empregador pode ficar numa situação complicada em que seus gastos praticamente dobram.

Além dessas, existem as jornadas por dias trabalhados. No caso da jornada da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna. A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h de descanso após o fim da jornada.

Importante

Como visto anteriormente, o tempo máximo de permanência da empregada doméstica najornada de trabalho é de 44h, previstas pela lei! Ou seja, 8h nos dias comuns – de segunda a sexta – e 4 horas aos sábados, que podem ser distribuídas ao longo da semana.

Nos casos em que são necessários os serviços da trabalhadora por mais tempo, o empregador não deve se preocupar! Entretanto, alguns cuidados são necessários! As horas extrasnão podem ultrapassar 10h semanais, ou seja, 40h mensais e 2h diárias. Totalizando 54h semanais: 44h regulares + 10h extras.

Segundo o primeiro capítulo da Lei Complementar nº 150:

“A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.”

Porém, caso ainda seja necessário, é preciso calcular de forma correta.

Hora Extra da Empregada doméstica

O tempo excedente à jornada de trabalho estipulada precisa ser pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum.

Na verdade, a porcentagem pode ser até maior, dependendo do que acordarem patrão e empregada, mas nunca poderá ser menor do que isso.

Porém, é bom destacar ainda que no caso de jornada de trabalho comum (8 horas diárias), a doméstica só pode fazer 2 horas extras, totalizando 10h de trabalho.

Outra situação é a hora extra feita aos domingos ouferiados da empregada doméstica, quando o pagamento das horas deve ser feito com acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum (o dobro).

Pode parecer difícil, mas calcular a hora extra da empregada doméstica não é difícil. Se quiser, pegue papel e caneta agora mesmo para acompanhar o nosso cálculo.

1º passo – Encontrar o valor da hora

Se vamos calcular o valor de uma hora extra, precisamos saber o valor de uma hora comum.

Divida o salário da empregada doméstica pela quantidade de horas mensais trabalhadas.

Supondo uma jornada comum (8 horas diárias, 44 horas semanais) e um salário mínimo, faremos assim:

Salário: R$ 1.100,00

Horas semanais: 44 horas

Semanas do mês (esse número é padrão para cálculo: 5

Então, temos:

R$ 1.100 / (44 x 5) > R$ 1.100 / 220 > R$ 5,00

2º Passo – Somar o percentual ao valor encontrado

Supondo que a hora extra foi feita num dia comum, temos que acrescentar o percentual de, no mínimo, 50% ao valor normal da hora.

Então, temos:

R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50.

Se a hora extra for feita em domingos ou feriados da empregada doméstica, temos que somar 100% ao valor normal da hora.

Nesse caso, precisamos apenas dobrar o valor:

R$ 5,00 x 2 = R$ 10,00.

Agora ficou fácil!

É só descobrir quantas horas extras a sua empregada doméstica fez durante o mês e multiplicar os valores.

Supondo que ela fez 3 horas extras em feriados e 10 horas extras em dias comuns, temos:

Feriados: R$ 10,00 x 3 = R$ 30,00;

Dias comuns: R$ 7,50 x 10 = R$ 75,00.

Totalizando R$ 105,00 em horas extras para esse determinado mês.

4º Passo – Atente-se ao Adicional Noturno!

Se uma determinada hora extra foi praticada no período noturno (das 22h às 5h), você precisa também adicionar o percentual relativo ao adicional noturno, de 20%.

Vamos pegar o valor da hora extra (R$ 7,50 para dias comuns e R$ 10,00 para feriados e domingos) e simplesmente somar 20%.

Supondo que a doméstica fez 4 horas extras no período noturno de uma quinta-feira comum, temos:

(R$ 7,50 + 20%) x 4 = X

9 x 4 = X

X = 36.

Portanto, 4 horas noturnas totalizariam o valor de 36 reais.

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A Jornada Parcial Doméstica funciona de maneira um pouco diferente, mas o cálculo deve ser feito exatamente da mesma forma, ok?

Para descobrir o número de horas trabalhadas num mês, é só multiplicar a jornada semanal por 5.

Então, se a doméstica trabalha 4 horas por dia, trabalha 20 horas na semana. Logo, o número de horas mensal para que você faça o cálculo será de 20 x 5, que dá 100.

É importante ficar atento apenas no funcionamento dajornada parcial doméstica, já que a jornada diária é limitada a 25 horas semanais apenas.

A doméstica só pode fazer 1 hora extra por dia, e nada mais.

Por isso é tão fundamental fazer o registro da jornada de trabalho da empregada doméstica, já que isso é uma OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR, segundo a legislação.

Todos esses cálculos e essa burocracia são cansativos e podem tomar muito tempo dos empregadores domésticos, que têm coisas mais importantes e urgentes para resolver.

Por acreditarmos nisso, a iDoméstica oferece esse tipo de solução! Queremos deixar você livre para cuidar do que realmente importa.

Fonte: idomestifcca.com.br

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