Impostos sobre serviços quais são e como calculá-los

Documentos e xicara de cafe sobre a mesa

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto taxado sobre a prestação de serviços que empresas e profissionais autônomos realizam. Regido pela Lei Complementar 116/2003, é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. Ele veio substituir o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Conhecer o sistema tributário brasileiro é uma das obrigatoriedades mais importantes de quem tem um negócio, seja ele de qual tamanho for. E também para quem cuida da gestão financeira de uma empresa.

É por isso que preparamos este artigo para falar, exclusivamente, sobre impostos sobre serviços. Você sabe quais são e como calculá-los?

Infelizmente, a alta carga tributária brasileira prejudica bastante o desenvolvimento e crescimento de muitos empreendimentos. As taxas tomam grande parte do capital da empresa, limitando o fluxo de caixa, os resultados positivos e a capacidade de fazer novos investimentos.

Mas, não conhecer os impostos e obrigatoriedades fiscais, ou simplesmente ignorá-los, pode acarretar ainda mais prejuízos financeiros à empresa.

E não é isso que você quer, não é mesmo?

Então, antes de continuar falando sobre os impostos sobre serviços, vou te contar um segredo: conhecer bem o regime tributário pode ajudar a sua empresa a economizar no pagamento de impostos.

Como isso é possível? Fazer o enquadramento fiscal correto é uma das possibilidades!

Por isso, o conhecimento dos tributos é tão importante. Mas, caso você ainda não conheça todos os impostos sobre serviços não se preocupe. Detalharemos nesse artigo todos os tributos que você que realiza serviços deve quitar.

Boa leitura!

O que é e quem deve pagar o ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços), substituto do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto sobre a prestação de serviços. É recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, regido pela Lei Complementar 116/2003.

Portanto, quase todas as atividades que envolvem prestação de serviço geram este tributo, cobrado nas notas fiscais emitidas pelo prestador. Esta obrigatoriedade vale para empresas de pequeno, médio e grande porte, assim como profissionais autônomos e micro empreendedores individuais (MEI).

Entretanto, nem todas as prestações de serviços são taxadas pelo ISS. Serviços de transporte intermunicipal, interestadual e telecomunicações, por exemplo, estão sujeitos ao ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) e não ao ISS. Também não há a incidência deste tributo em serviços prestados no exterior com reflexos apenas fora do país.

As atividades que devem recolher o ISS estão listadas na página do Planalto com a exibição da Lei Complementar.

Conforme determina a lei, as alíquotas do ISS variam entre 2% e 5% conforme a definição do município no qual o serviço é realizado. Não há uma norma que determine quanto cada município deve cobrar dentro dessa porcentagem.

Além disso, o sistema tributário no qual a empresa ou o profissional autônomo está enquadrado também influencia neste valor.

Optantes pelo Simples Nacional têm a alíquota do ISS calculada de acordo com o faturamento da empresa, aumentando conforme a receita. Já no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Real, a alíquota é definida pelo tipo de serviço, tabelado em cada município.

A arrecadação dos impostos sobre serviços é destinada ao município para o qual o serviço foi prestado, mesmo que o prestador seja de outra cidade.

Outros impostos sobre serviços

Além do ISS, as empresas também podem ser taxadas por outros impostos que vamos ver a seguir:

INSS

O INSS é um tributo obrigatório para empresas que contratam colaboradores ou outra organização a qual atue como prestadora de serviço.

O recolhimento tem o objetivo de benefícios aos trabalhadores, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, pensão por morte, 13º salário e reabilitação profissional.

O cálculo das alíquotas varia conforme o valor salário e o tipo de trabalhador (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo ou especial).

ICMS

Como adiantamos anteriormente, algumas prestações de serviço são tributadas pelo ICMS e não pelo ISS. Os serviços que se enquadram neste tributo de impostos sobre serviços são: distribuição de energia elétrica, transporte rodoviário de cargas e serviços de telecomunicações.

O tributo nacional, porém cada unidade federativa tem suas regras específicas quanto ao cálculo das alíquotas e recolhimento do ICMS.

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para empresas de qualquer porte e micro empreendedores individuais. Pago trimestralmente, o IRPJ é calculado de acordo com o modelo de tributação que a empresa possui, conheça alguns abaixo:

  • Simples Nacional: o tributo já vem descontado na própria guia de impostos e varia de acordo com o faturamento da empresa;
  • Lucro Presumido: a alíquota para o cálculo do IRPJ é de 15% em cima do valor do lucro presumido. Este lucro tem como base uma tabela do governo que estima o percentual de lucro de acordo com o segmento de atuação;
  • Lucro Real: incide sobre o lucro da empresa a alíquota de 15%.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é considerada uma das tributações mais representativas, pois abrange todas as pessoas jurídicas do país. Ou seja, além do IRPJ, todas as pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado devem, também, recolher o CSLL.

O cálculo aplicado a este imposto sobre serviços segue a mesma norma de apuração e pagamento estabelecida para o IRPJ.

A CSLL é destinada a apoiar o financiamento da seguridade social. Ou seja, investimentos em serviços públicos como: auxílio desemprego, aposentadoria, direitos à saúde, etc.

PIS e COFINS

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é de caráter federal, calculado sobre o valor da receita da empresa. É outro dos impostos sobre serviços que colabora com o financiamento da seguridade social.

O cálculo tem como base o regime tributário:

  • Lucro Presumido: alíquota fixa de 3%;
  • Lucro Real: alíquota fixa de 7,6%.

O PIS (Programa de Integração Social), por sua vez, junto com o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) integra o financiamento do seguro-desemprego e abono salarial dos trabalhadores.

A base de cálculo também leva em consideração o regime tributário:

  • Lucro Presumido: alíquota de 0,65%;
  • Lucro Real: alíquota de 1,65%.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do pagamento do imposto de renda, cobrado pela Receita Federal às empresas. É uma contribuição obrigatória calculada sobre a renda média anual, da empresa ou pessoa física.

Para os trabalhadores contratados no regime de CLT, a tabela vai de 7,5% até 27,5%.

Trabalhadores com carteira assinada, que trabalham sob as regras da CLT, as alíquotas variam de 7,5% até 27,5%, de acordo com o salário recebido pelo colaborador.

A falta de recolhimento dos impostos sobre serviços deixa a empresa em situação irregular com a Receita. Como consequência ela receberá, em algum momento, uma autuação e a cobrança dos impostos devidos, acrescido de multas e juros, que são bem elevados. Portanto, é melhor evitar dor de cabeça e gasto extra com os tributos obrigatórios.

Fonte:Xerpa

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