Isenção de imposto de renda na aposentadoria em 2024: entenda tudo!

Isenção de imposto de renda na aposentadoria em 2024 - Homem de meia idade sorridente trabalhando remotamente em um netbook em um café

Muitos aposentados e pensionistas não precisam pagar o Imposto de Renda (IR) sobre suas aposentadorias. Este guia objetivo explica o que você precisa saber sobre essa isenção e como pode obtê-la.

O QUE É A ISENÇÃO DE IR?

A isenção de IR na aposentadoria significa que alguns aposentados e pensionistas não precisam pagar esse imposto sobre os valores que recebem mensalmente.

O IR é um imposto cobrado sobre lucros e rendimentos, incluindo salários, pensões e aposentadorias. No entanto, existem algumas situações em que esses rendimentos são isentos de tributação.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

  • Rendimento Mensal: Indivíduos que recebem até R$ 2.259,20 por mês, independentemente da fonte do rendimento.
  • Idade e Rendimento: Pessoas com 65 anos ou mais que recebam até R$ 4.163,18 de aposentadoria ou pensão por mês (Lei n. 7.713/1988).
  • Condições de Saúde: Indivíduos com doenças graves têm direito à isenção, independentemente do valor recebido.

Lista de Doenças Graves Qualificadas para Isenção (conforme Lei Nº 7.713/1988):

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira, incluindo monocular

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Doença de Paget em estágios avançados

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Hepatopatia grave

Fibrose cística (mucoviscidose)

MINHA DOENÇA JÁ FOI CURADA, AINDA TENHO DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Primeiramente, é importante entender que a lei lista especificamente as doenças que habilitam a isenção, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

A concessão da isenção se baseia no fato de que o tratamento e as consequências dessas doenças podem gerar um impacto significativo no bem-estar financeiro e na capacidade de trabalho do indivíduo.

A continuidade do direito à isenção após a cura depende de uma avaliação médica. Se um laudo médico oficial comprovar que não há mais sinais da doença, a isenção pode ser interrompida.

No entanto, se existirem sequelas que justifiquem a manutenção do benefício, a isenção do imposto pode continuar sendo concedida.

Esse é o caso dos pacientes com câncer em recidiva ou com problemas de tireoide, por exemplo, que, mesmo considerados “curados”, ainda têm direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão.

O mesmo se aplica aos portadores de HIV, que mantêm o direito à isenção, mesmo que a doença esteja controlada. Portanto, é essencial buscar orientação profissional especializada, pois, em muitos casos, mesmo com um diagnóstico de cura, o aposentado ou pensionista continua tendo direito à isenção do imposto de renda.

COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE:

A isenção por doença grave requer a comprovação por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?

Se você recebe seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode solicitar a isenção de IR diretamente pelo site Meu INSS.

Basta fazer login, acessar a opção ” NOVO PEDIDO” e buscar por “ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Atendimento à distância” e seguir as instruções para preencher e enviar sua solicitação.

E SE O PEDIDO FOR NEGADO?

Se o seu pedido de isenção for negado ou não for analisado dentro de 90 dias, você pode recorrer à justiça para solicitar a isenção judicialmente. Este processo pode incluir a apresentação de documentos adicionais e, em casos de doenças graves, a realização de uma perícia médica.

POR QUE É IMPORTANTE?

A isenção de IR pode representar uma economia significativa para aposentados e pensionistas, reduzindo a carga tributária sobre seus rendimentos. É um direito garantido por lei para aqueles que se enquadram nas condições exigidas.

Vejamos um EXEMPLO PRÁTICO:

Sandra, uma beneficiária de pensão que recebe mensalmente R$ 4.300,00, foi recentemente diagnosticada com câncer. No Brasil, indivíduos aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves, como o câncer, são isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre seus benefícios.

Antes de sua isenção, e considerando as alíquotas praticadas em janeiro de 2024, Sandra pagaria um Imposto de Renda mensal calculado da seguinte maneira:

  • Até R$ 2.112,00: Não há incidência de imposto, o imposto é R$ 0,00.
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Sobre essa faixa de R$ 714,64 (R$ 2.826,65 – R$ 2.112,00), a alíquota é de 7,5%, resultando em um imposto de R$ 53,60.
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Sobre essa faixa de R$ 924,39 (R$ 3.751,05 – R$ 2.826,65), a alíquota é de 15%, resultando em um imposto de R$ 138,66.
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.300,00: Sobre essa faixa de R$ 548,94 (R$ 4.300,00 – R$ 3.751,06), a alíquota é de 22,5%, resultando em um imposto de R$ 123,51.

Somando os impostos de cada faixa, temos um total de aproximadamente R$ 315,77 por mês de imposto de renda devido antes da isenção por doença grave.

Com a isenção garantida devido ao seu diagnóstico, Sandra pode deixar de pagar esse valor mensalmente. Ao longo de 5 anos, isso significa uma economia significativa. Calculando este período, Sandra economiza um total de R$ 18.946,08.

Essa economia pode ser crucial para Sandra, ajudando-a a cobrir despesas adicionais relacionadas ao tratamento e cuidados necessários para sua condição de saúde. A isenção do Imposto de Renda para pensionistas e aposentados com doenças graves é uma política importante para oferecer suporte financeiro adicional durante períodos desafiadores.

Lembre-se que esses cálculos são exemplificativos, podendo ocorrer alterações em cada caso, especialmente devido a outras isenções e as modificações na faixa das alíquotas.

Esperamos que este guia tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a isenção de IR na aposentadoria.

Perguntas ou precisa de assistência, não hesite em entrar em contato conosco nos comentários ou diretamente em nosso escritório. Estamos aqui para ajudar!

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

Posts Relacionados

Deixe um comentário