Limite MEI: qual é e o que fazer se eu ultrapassar?

Jovem empresário em um local de trabalho com surpresa e expressão facial chocada

O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Isso indica que o Microempreendedor Individual pode ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual é preciso mudar para outro modelo empresarial.

Mesmo que o ano já tenha começado , muitos microempreendedores ainda têm dúvida sobre qual é o limite MEI 2023.

Considerando que se trata de um valor anual e proporcional ao tempo de atividade da empresa, essa questão é bastante pertinente.

Mas após abrir um MEI, é preciso se atentar a diversas outras questões próprias dessa categoria.

Por exemplo, a lista de atividades permitidas para esse tipo de empresa é constantemente atualizada. Quando isso acontece e sua atividade não está elencada na lista, é preciso buscar outro formato de tributação para continuar com as atividades da empresa.

Se você é MEI e precisa realizar a baixa ou desenquadramento da sua empresa, conte com a Contabilizei. Oferecemos serviços especializados para ajudá-lo em todo o processo, desde a orientação sobre os requisitos e documentações necessárias até a realização dos trâmites burocráticos junto aos órgãos competentes. Conheça mais clicando aqui.

Mas além do limite MEI 2023, quais outras informações sobre esse modelo empresarial você precisa saber? Quais mudanças podem afetar o seu negócio e resultar em desenquadramento?

Confira essas e outras respostas agora, neste artigo!

O que é e como funciona o faturamento anual MEI?

O faturamento anual MEI é o valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa dessa categoria, referente à receita bruta obtida no ano-calendário.

De tempos em tempos esse teto é revisto, por isso, é bem importante que os Microempreendedores Individuais fiquem atentos quanto às mudanças relacionadas a essa categoria.

O faturamento anual do MEI funciona da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem subtrair custos e/ou despesas.

Vamos supor que de janeiro a dezembro a sua empresa faturou R$ 75 mil. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, tais como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos e outros, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o seu limite MEI 2023.

Desse modo, se o seu faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil, e você teve R$ 15 mil de despesas, significa que sua empresa lucrou R$ 60 mil.

No entanto, para fins de teto de faturamento da categoria, continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais e é esse valor que deve ser informado na sua DASN MEI, Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

Se sua empresa está crescendo e agora você não pode ser mais MEI porque ultrapassou ou ultrapassará o limite de faturamento, conte com o nosso time de especialistas da Contabilizei para realizar o desenquadramento para ME.

Qual o limite MEI 2023?

Conforme mencionamos no início deste artigo, o limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. No entanto, é bem importante ter em mente que esse teto é válido para empresas que estiveram ativas o ano inteiro.

Isso quer dizer que, por exemplo, se você abrir a sua empresa somente em junho, o seu faturamento é proporcional a 6 meses. Nesse caso, o seu limite MEI 2023 seria de R$ 40.500.

Uma boa maneira de controlar o limite de faturamento de um negócio dessa categoria é considerar o valor médio mensal de receita bruta.

Assim, considerando o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês.

Mas não se esqueça que esse valor mensal não é fixo. Como dito, ele é apenas uma média de faturamento indicada para guiar os Microempreendedores Individuais.

Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2023 de R$ 81 mil.

Se você está próximo de estourar o limite de faturamento, antecipe o processo de desenquadramento e evite multas. Esta recomendação vale se você prevê que vai ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%. Fale com os especialistas da Contabilizei e saiba como podemos te ajudar.

Quais são as mudanças para a categoria em 2023?

Lembra que mencionamos também que as regras do MEI costumam passar por mudanças constantemente?

Por isso, se quiser manter o seu negócio enquadrado nesse tipo de empresa, é fundamental acompanhar essas alterações.

As principais mudanças do MEI em 2023 são:

  • atualização no valor do DAS mensal;
  • migração para o formato MEI Caminhoneiro.
  • criação do emissor nacional de notas fiscais de serviço – NFSe;
  • acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico pelo aplicativo MEI;

1. Atualização no valor do DAS

Uma importante alteração que aconteceu para os Microempreendedores Individuais foi a alteração dos valores do DAS.

Para 2023 houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma:

  • Comércio ou indústria: R$ 67,00 (INSS + ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 71,00 (INSS + ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 72,00 (INSS + ICMS/ISS).

2. Migração para o formato MEI Caminhoneiro

Durante o ano de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 188, criando o MEI Caminhoneiro e permitindo que transportadores autônomos de cargas possam faturar até R$ 251.600,00 ao ano.

Para aqueles empreendedores que já estão enquadrados como MEI, durante o mês de janeiro de 2023 é possível realizar a alteração para este novo formato, diretamente no Portal do MEI.

3. Criação do emissor nacional de notas fiscais de serviço – NFSe

A partir de janeiro de 2023 está disponível o emissor nacional de notas fiscais de serviço – NFSe – que tem como objetivo padronizar a emissão das notas fiscais para MEIs que prestam serviços tributados pelo ISS.

A emissão padronizada passa a ser obrigatória para os MEIs a partir de abril de 2023, independente do município optar ou não pelo convênio mas já é possível utilizar a ferramenta de forma facultativa.

Vale ressaltar que as regras para emissão das notas fiscais não foram alteradas, então apenas nos casos de obrigatoriedade do documento fiscal será exigida a utilização do emissor nacional.

4. Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico pelo aplicativo MEI

A partir de 2023, o acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – será incorporado ao aplicativo MEI da Receita Federal, facilitando a comunicação entre os órgãos fiscalizadores e o empreendedor.

É através deste canal que o MEI tem acesso à comunicados, notificações e intimações oficiais da Receita Federal, Secretaria da Fazendo e Prefeitura.

Não pode ser MEI? Calma, ainda é fácil formalizar sua atividade. Abra agora o seu CNPJ de forma rápida e sem custos. Se quiser saber mais, você pode falar com nossos especialistas da Contabilizei.

Quais são as consequências de se ultrapassar o limite de faturamento MEI?

Uma vez ultrapassado o limite MEI 2023, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria.

Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Nesse caso, ele deve providenciar a mudança de MEI para ME a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso.

Mas se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata e tem efeito retroativo ao início do ano do excesso.

Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.

Com base no novo faturamento, o empreendedor por escolher entre se tornar ME, Microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões)

Dica de leitura: “Diferença entre MEI e ME: Características de cada empresa e como migrar de um modelo para outro

Como funciona o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI só acontece de forma automática se houver mudanças no CNPJ da empresa que altere a sua natureza jurídica, inclua atividades econômicas não permitidas ou seja aberta uma filial.

Nos casos em que o limite de faturamento é excedido é preciso acessar o Portal da Receita Federal, procurar pela opção desenquadramento e seguir as orientações.

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Qual o valor da multa de desenquadramento MEI?

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

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