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Entender o que é exame de admissão é importante para a empresa e o funcionário. Trata-se de um exame obrigatório, previsto na CLT, em que um médico do trabalho avalia as condições físicas e psicológicas de um profissional antes que ele seja de fato contratado. Saiba mais!

Ao contratar um novo funcionário, a empresa deve cumprir algumas exigências da legislação trabalhista, dentre elas, a realização do exame admissional. E para entender o que é esse exame de admissão é preciso estar por dentro das regras a serem cumpridas.

Trata-se de um processo obrigatório, previsto na Constituição Federal e na CLT, e tem o objetivo de entender a situação clínica, física e mental de uma pessoa, antes que ela assuma sua nova função em uma empresa.

O exame deve ser realizado por um médico do trabalho e, após, é entregue um atestado, declarando ou não que o profissional está apto a exercer aquela função.

Para entender mais sobre o que é exame de admissão, o Tangerino – solução completa para departamento pessoal traz as principais informações sobre o tema, incluindo sua importância e o que diz a lei trabalhista. Confira!

O que é exame de admissão?

O exame admissional tem o objetivo de realizar diagnósticos médicos e clínicos de um candidato aprovado em uma vaga de emprego CLT, antes da admissão da pessoa que será contratada.

Seu foco é identificar a presença de doenças pré-existentes ou se há propensão do trabalhador ao adoecimento ocupacional naquela atividade que irá exercer.

Por meio de um questionário, que realiza um levantamento de risco ambiental, o médico do trabalho identifica quais possíveis doenças podem acometer o trabalhador.

Além disso, com a realização de exames clínicos e ocupacionais, identifica se aquele profissional apresenta existência ou predisposição a doenças.

Cada profissão pode exigir diferentes tipos de exames, conforme as necessidades e demandas diárias de cada ocupação.

Isso porque enquanto existem algumas atividades de alto risco, com acesso a máquinas pesadas, há outras em que o profissional passa a maior parte do tempo sentado, sendo assim, os exames poderão ser diferenciados.

Algumas informações levantadas durante o exame são:

  • As atividades exercidas em seu último cargo;
  • Se o profissional já passou por cirurgias;
  • Se foi exposto a riscos diversos;
  • Se existem doenças crônicas;
  • Quais medicamentos utiliza e se há aqueles e uso controlado;
  • Entre outras perguntas.

Feita essa triagem, o médico do trabalho pode solicitar que sejam feitos alguns exames complementares, como glicemia, urina, hemograma e colesterol.

Há ainda exames mais específicos, geralmente solicitados a trabalhadores que atuaram em funções de risco. Alguns exemplos de exames nesse sentido são a audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros.

É muito importante ter em mente que a responsabilidade de agendar e custear o exame admissional é da própria empresa.

Dessa forma, assim que o processo seletivo for finalizado e o recrutador definir o selecionado, o Departamento Pessoal deve encaminhar a lista de documentações necessárias.

E nesse check list de admissão deve estar incluído o exame admissional para o novo colaborador, já agendado pela empresa.

Para garantir a segurança e qualidade dos exames realizados, a empresa deve escolher uma clínica que atenda aos critérios da legislação, garantindo um bom atendimento, feito por um médico especialista em Medicina do Trabalho.

Além do exame admissional, existem outros que podem ser demandados, conforme o contexto do trabalhador. São eles:

  • Exame demissional, feito no momento da dispensa do colaborador;
  • Exame periódico, realizado em determinados intervalos, acompanhando a atividade exercida pelo funcionário;
  • Exame de retorno ao trabalho, para funcionários que estavam de licença ou afastados;
  • Exame de mudança de função, quando o trabalhador ocupará outro cargo e outros exames sejam necessários para início daquela atividade.

O que está na lei sobre o exame de admissão?

O exame admissional deve ser feito por profissionais que têm sua contratação assinada em carteira. Para entender melhor o que é exame de admissão, é preciso saber que ele está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – a admissão;

II – na demissão;

III – periodicamente.”

A lei ainda deixa claro que o novo funcionário deve realizar o exame antes de ocupar sua função. Dessa forma, assim que definir pela contratação daquele profissional, a data do exame admissional deve ser comunicada a ele.

Geralmente, as empresas agendam o exame na parte da manhã e já solicitam que o novo contratado inicie suas atividades no período da tarde. Dessa forma, há o cumprimento da lei e o funcionário não perde o dia de trabalho.

É importante esclarecer que qualquer exame dessa categoria, seja o admissional ou demissional, deve obrigatoriamente ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho.

Somente esse profissional será capaz de conduzir o exame da melhor maneira e emitir o chamado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO ao final do atendimento.

Nesse documento devem constar o nome completo do colaborador, o histórico de saúde, o número de registro de identidade, os possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atuará, entre outros.

Além dessas obrigatoriedades, a empresa também deve estar atenta a alguns exames que não podem ser solicitados durante o processo admissional.

São exames que podem incitar atitudes discriminatórias por parte do empregador e, por isso, são proibidos pela lei nº 9029/25 da Constituição Federal. São eles:

  • HIV;
  • Teste de gravidez;
  • Esterilização;
  • Toxicológico.

Com relação à validade do exame, de acordo com a NR7, que complementa as regras sobre o exame admissional, dependerá do grau de risco da organização, sendo assim, é variável.

A norma estabelece que exames de empresas com grau de risco 1 e 2 têm um prazo de validade de 135 dias. Já em empresas de grau de risco 3 e 4, a validade é de 90 dias.

Importante ressaltar que, conforme o caso, acordos coletivos podem conseguir reduzir esse prazo.

Para que serve o exame de admissão?

Entender o que é exame de admissão e para que serve é importante para que tanto a empresa quanto os colaboradores compreendam sua importância no contexto trabalhista.

Afinal, trata-se de uma garantia de que o trabalhador possui as condições físicas e psicológicas para atuar em seu novo posto de trabalho.

Além disso, o médico do trabalho também tem a oportunidade de investigar se há algum problema ou doença ocupacional que possa ter surgido em trabalhos anteriores e que possam prejudicar ou não a atuação do profissional em sua nova função.

Quais são os tipos de exame admissional que existem?

Para entender mais sobre o que é exame de admissão, existem três tipos que fazem parte do processo, quando um profissional será contratado.

Cada tipo tem um propósito e eles são fundamentais para identificar possíveis problemas físicos e mentais do funcionário que está chegando à empresa. Veja:

Anamnese médica

Trata-se de um tipo de exame que tem o objetivo de levantar e analisar o histórico da saúde física e mental do profissional. Nele é feito um formato de entrevista em que o médico avalia aspectos para além do fisiológico.

São feitas perguntas relacionadas à saúde familiar e possível exposição a condições de perigo e insalubres em outras oportunidades de trabalho do profissional como, por exemplo, exposição a níveis de ruídos elevados.

Avaliação Física e Psicológica

Na avaliação física e psicológica, o médico busca detectar doenças ocupacionais, males pré-existentes ou problemas de saúde mental, por meio de uma análise clínica.

Para descobrir essas informações, são solicitados uma série de exames específicos, como a coleta de sangue e o eletroencefalograma, além de conferências como a medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.

Exames complementares

Além dos dois exames já citados, a empresa pode solicitar ainda outros complementares, de acordo com a atividade específica que o profissional irá exercer.

Por exemplo, motoristas podem ser direcionados a realizar exame de vista para garantir que está realmente apto a dirigir, garantindo sua segurança e dos passageiros.

Por que o exame admissional é importante?

Já se sabe o que é exame de admissão, que ele é obrigatório e exigido pela lei. No entanto, para além da exigência, ele é muito importante por outros aspectos.

Para a empresa, essa garantia também é muito necessária, pois ela sabe que está contando com um trabalhador saudável e capaz de executar suas funções.

O exame admissional também é importante na orientação da empresa frente ao tratamento a colaboradores com necessidades específicas, como pessoas com deficiência – PCD.

Também ajuda a organização a ter respaldo jurídico e reduzir ou até mesmo acabar com possíveis acidentes de trabalho, garantindo o cumprimento de normas trabalhistas.

Por fim, a empresa ainda tem a vantagem de diminuir o índice de acidentes de trabalho e consequentemente, outros índices que acabam sendo negativos para o negócio, como absenteísmo, por exemplo.

Já com relação ao trabalhador, a lei o protege, caso ele desenvolva algum problema de saúde decorrente de sua ocupação.

Dessa maneira, além de ser possível conseguir ser afastado para realizar um tratamento, o funcionário pode ser indenizado.

Além disso, é possível dizer ainda que o exame admissional funciona também como uma estratégia de estimular a qualidade de vida no trabalho.

Isso porque reforça a necessidade e importância da empresa de garantir as condições de saúde necessárias para que os colaboradores possam trabalhar em um ambiente seguro, confortável e sem riscos à saúde.

Quais as possíveis punições com a falta de exame de admissão?

É importante lembrar que o exame de admissão é obrigatório, segundo a lei trabalhista. Dessa forma, ao se eximir de realizá-lo, a empresa irá responder pela violação das leis.

Além disso, a condução ilegal desse processo também pode acarretar problemas à empresa.

Um exemplo seria se o próprio empregado arcasse com os gastos do exame ou procurar por conta própria uma clínica, já que essa responsabilidade é da empresa. O novo funcionário deve apenas comparecer em local, dia e horário agendados, sem custos.

Caso a empresa contrate o funcionário sem realizar o exame e ele manifeste qualquer problema de saúde durante o período de trabalho, poderá alegar que a doença apareceu após o início das atividades na empresa.

Dessa forma, sem ter documentado o resultado do exame que deveria ter sido realizado no processo de contratação, a empresa não terá condições de provar que a doença já era existente.

Sendo assim, em caso de abertura de um processo trabalhista, a empresa dificilmente conseguiria ter um desfecho positivo.

O candidato pode ser reprovado no exame de admissão?

Uma das dúvidas que surgem quando se pergunta o que é exame de admissão se refere à possibilidade do profissional que já foi escolhido em um processo seletivo não ser aprovado, ao realizar os exames.

Isso porque pode ocorrer que o médico do trabalho identifique algum tipo de doença ou propensão a adquiri-la no ambiente de trabalho.

Nessa situação, o profissional que está conduzindo a consulta pode apresentar o atestado de inapto para aquela função. No entanto, isso não necessariamente impede que o trabalhador exerça outras funções ou atividades na empresa.

O atestado de inapto é entregue quando a atividade que aquele funcionário iria exercer pudesse agravar o quadro diagnosticado no exame ou quando existem riscos para outros funcionários.

Dependendo do caso, mesmo que o exame admissional identifique alguma doença, é possível seguir com a contratação desse colaborador, realizando as adaptações necessárias no ambiente de trabalho, conforme as necessidades do profissional.

Por exemplo: caso um funcionário apresente no exame algum problema relacionado à coluna, é possível cuidar da ergonomia dos equipamentos de trabalho, como mesa e cadeira, além de incentivar que ele faça pausas e os exercícios necessários.

Agora, você já sabe o que é exame de admissão, sua importância e as regras envolvidas nesse processo.

Além de resguardar a empresa ao contratar um novo colaborador, protege os direitos do profissional que está começando em uma nova função e pode ter desenvolvido alguma doença anterior àquele novo emprego.

É importante que o Departamento Pessoal e o RH conheçam a fundo as regras e a legislação sobre o exame admissional para evitar que a empresa se veja em uma situação negativa, como um processo trabalhista por não ter cumprido as regras desse importante exame!

Por: Leonardo Barros

Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Ao longo de sua vida, fundou diversas empresas de tecnologia e gestão. Atualmente é Founder e presidente da Framework e Argos, além de CEO e Founder do Tangerino, empresa de inovação tecnológica nos processos de Departamento Pessoal e recentemente vendida para a Sólides, maior e mais completa HR Tech do Brasil, da qual também se tornou sócio.

Fonte: Portal RH

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