O que é a CSLL: como é feito o cálculo e quais os modelos de tributação com o IRPJ

Mulher usando uma calculadora

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Trata-se de um contribuição federal que incide sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social.

Ou seja, é um imposto que visa apoiar investimentos públicos relacionados à aposentadoria, desemprego e outras questões relacionadas.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL?

O cálculo do IRPJ e da CSLL seguem as mesmas normas de apuração e pagamento.

Para chegar ao valor a ser arrecadado, ou restituído, é considerado o regime de tributação da empresa, bem como a alíquota de IRPJ para cada um deles.

Quais os modelos de tributação do IRPJ?

São 4 os modelos de tributação do IRPJ:

IRPJ e CSLL no Simples Nacional

Entre os modelos de tributação do IRPJ, o cálculo para as empresas optantes do Simples Nacional é o mais fácil.

Isso porque o valor a ser recolhido referente ao IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica já está incluso na sua guia mensal de arrecadação, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em nosso artigo sobre o Simples Nacional, você tem um guia completo e pode entender tudo sobre esse regime tributário.

IRPJ e CSLL no Lucro Real

O modelo de tributação com base no Lucro Real é o utilizado por grandes bancos, financeiras, corretoras de títulos, que estão obrigadas a este regime de apuração e outros tipos de empresas que tiveram lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.

Essa forma de tributação tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano.

Ainda que seja considerado uma regra geral para a apuração do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL, o Lucro Real consiste em um modelo de tributação um pouco mais complexo que os demais.

No caso, é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e, sobre ele, são somados os ajustes estipulados pela legislação fiscal.

Ou seja, são considerados os ajustes fiscais positivos (adições) e os ajustes fiscais negativos (exclusões), para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal.

O ponto positivo é que, caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nem da CSLL.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.

Pode utilizar esse regime tributário, qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões e não se enquadrar em atividades e regras de obrigatoriedade ao Lucro Real.

As alíquotas utilizadas são as mesmas do Lucro Real, mudando apenas a base de cálculo.

O que é Lucro Presumido? Veja quais são os prós e contras e tabela completa

IRPJ e CSLL no Lucro Arbitrado

Entende-se por Lucro Arbitrado o regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações acessórias que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em outras palavras, esse modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica é optante por um dos outros regimes, porém, não tem documentos (livro diário, livro inventário etc) que comprovem seu faturamento.

Podendo também ser utilizado por iniciativa do contribuinte, é necessário conhecer sua receita bruta para realizar o cálculo do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica de acordo com as regras do Lucro Arbitrado.

As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real, contudo o cálculo não é feito sobre o lucro, é feito sobre a receita bruta.

Qual é o período de apuração do IRPJ e CSLL?

O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser apurado em um desses 4 períodos:

  • mensalmente;
  • trimestralmente;
  • anualmente;
  • por evento.

Apuração mensal

A apuração mensal do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica só é possível a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Nesse caso, deve ser feita uma estimativa e, sobre esse valor, realizar o pagamento todos os meses do IRPJ, seu adicional e da CSLL.

Apuração trimestral

Essa opção é válida para os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

O valor apurado para pagamento do IRPJ de forma trimestral deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, respeitando os seguintes vencimentos:

  • 1º Trimestre compreende janeiro à março com vencimento das guias em 30 de março abril
  • 2º Trimestre compreende abril à junho com vencimento das guias em 31 de junho julho
  • 3º Trimestre compreende julho à setembro com vencimento das guias em 31 de setembro outubro
  • 4º Trimestre compreende outubro à dezembro com vencimento das guias em 31 de dezembro janeiro do ano seguinte

Apuração anual

Assim como a apuração mensal, a anual do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica só pode ser utilizada por empresas optantes do Lucro Real.

No caso, o imposto deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

Apuração por evento

A apuração do IRPJ por evento ocorre em diversas situações, quando por exemplo uma empresa passa por fusão, cisão, incorporação e extinção pelo encerramento da liquidação e deve ser efetuada na data do evento.

Ocorre também com empresas do Simples Nacional quando elas apuram um Ganho de Capital na venda de algum bem, sendo a alíquota de 15% sobre o ganho.

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