Obrigações do patrão doméstico: o que deve ser pago em janeiro de 2023?

close-up da jovem empregada sorridente em uniforme em pé

Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.

Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de dezembro de 2022, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.

Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!

Dia 30 de dezembro, sexta-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.

Dia 7 de janeiro, sábado: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.

Dia 6 de janeiro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

Dia 6 de janeiro, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial 13º salário

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário, disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro do ano seguinte (antecipada para o dia 6, pois dia 7 cai no sábado). Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.

DIRF 2023

A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. O processo de envio da DIRF é até o dia 28 de fevereiro de 2023.

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Fonte: Doméstica Legal

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