Você sabia que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que eleva de 5 para 8 o número de parcelas de seguro-desemprego oferecidas aos trabalhadores com mais de 50 anos? A proposta ainda não foi aprovada, mas está em caráter conclusivo e pode causar um impacto importante para os profissionais da terceira idade.
Neste post, explicaremos melhor como o projeto vai funcionar (caso seja aprovado) e traremos outras informações importantes sobre o benefício, além dos valores atualizados para 2023. Confira tudo o que você precisa saber na leitura.
O que é seguro-desemprego?
Trata-se de um benefício trabalhista oferecido para contribuintes do INSS que foram demitidos sem justa causa. O auxílio é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
A ideia é garantir auxílio financeiro durante um período determinado, para que o trabalhador demitido consiga se manter financeiramente até que encontre um novo emprego.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego em 2023?
Nem todos os profissionais estão cobertos pelo benefício. Isso porque, existem algumas regras que determinam quem tem direito a receber o seguro-desemprego, como:
- trabalhador formal demitido sem justa causa;
- trabalhador doméstico;
- trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional oferecida pelo empregador;
- trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão;
- pescador profissional em período de defeso, quando a pesca é proibida.
Já as demissões com justa causa, pedidos de demissão por parte do colaborador ou acordos trabalhistas não dão direito ao benefício. O seguro-desemprego também é perdido caso o trabalhador receba algum outro benefício trabalhista em paralelo ou tenha outra fonte de renda, como a participação societária em empresas.
Como funciona o projeto de 8 parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos?
A ideia do Projeto de Lei 2761/22 é aumentar de 5 para 8 o número de parcelas de seguro-desemprego recebido por profissionais com mais de 50 anos demitidos sem justa causa.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, alteraria a Lei 7.998/90, que regulamenta as regras do seguro. A proposta é de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB – MMA) e outros oito parlamentares, e foi pensada com o intuito de aliviar os impactos da demissão na terceira idade.
Se for aprovado, o projeto ajudará os trabalhadores com mais de 50 anos a buscarem qualificação profissional e continuarem pagando a contribuição previdenciária. No entanto, para ter direito ao novo número de parcelas, o trabalhador precisará comprovar o vínculo de, no mínimo, 24 meses com a empresa.
Mas o projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2023?
Os novos valores do seguro-desemprego em 2023 já estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira (10). O valor máximo das parcelas subiu de R$ 2.106,08 para R$ 2.230,97, para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.
Vale lembrar que o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O valor mínimo, no entanto, não pode ser menor que o salário mínimo vigente: R$ 1.302.
A seguir, confira a tabela de valores atualizada em 2023:
Média Salarial | Valor da parcela |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%) |
De R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 | O que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | A parcela será de R$ 2.230,97, ou seja, o teto máximo |
Como vimos, os novos valores já estão valendo para novos requerimentos, mas também para quem já solicitou e está recebendo o benefício. No segundo caso, as parcelas ainda não recebidas serão corrigidas conforme a nova tabela.
Quantas parcelas de seguro-desemprego o profissional tem direito?
O número de parcelas de seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações que já foram feitas pelo trabalhador. Entenda melhor as regras.
Primeira solicitação:
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
Segunda solicitação:
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
A partir da terceira solicitação:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- Mais de 24 meses de trabalho: 5 parcelas.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pelo trabalhador por três canais distintos:
- No site do Governo Federal;
- No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
No caso da solicitação presencial, é necessário realizar um agendamento prévio por telefone, pelo número 158. Ao entrar em contato, o trabalhador poderá identificar a unidade de atendimento mais próxima e agendar a visita. No dia, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comunicação de dispensa (Via Marrom) e Requerimento do seguro-desemprego (Via Verde);
- Termo de rescisão do contrato de trabalho,
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Documento de identidade válido;
- Documento de levantamento de depósitos no FGTS.
Já na solicitação online, basta acessar o site ou aplicativo e preencher os dados e informações solicitadas. Tenha em mãos a carteira de trabalho e o requerimento do seguro desemprego. Ao final da solicitação, o trabalhador terá acesso ao número de parcelas disponibilizadas e ao valor de cada uma.
Ao fazer o requerimento, o trabalhador poderá informar uma conta para o recebimento do benefício. O seguro é creditado automaticamente todos os meses na conta informada, seja na Caixa Econômica ou em outra instituição financeira.
O que a empresa precisa fazer para o empregado dar entrada no seguro-desemprego?
A empresa também tem uma participação importante na solicitação do seguro-desemprego. Isso porque, ela deve manter todos os registros do profissional atualizados nos sistemas do Governo Federal e precisa preencher um formulário online no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego.
Manter os dados do colaborador atualizados é fundamental para que os cálculos de valores e número de parcelas de seguro-desemprego sejam feitos corretamente. Ao dar baixa na carteira de trabalho do profissional e pagar as verbas rescisórias, o empregador deve fornecer ao ex-funcionário o Requerimento do seguro-desemprego preenchido em duas vias, junto dos documentos da rescisão de contrato.
Como vimos, está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca estender o número de parcelas de seguro-desemprego para profissionais com mais de 50 anos demitidos sem justa causa.
Caso seja aprovada, a proposta pode ajudar profissionais da terceira idade a se manterem financeiramente e investirem em capacitação e reciclagem para conseguir novas oportunidades.
A capacitação é um processo extremamente importante para que os profissionais se mantenham relevantes no mercado e estejam atualizados nas principais tendências e novidades.
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