Portabilidade de plano de saúde o que é e quais são as novas regras?

Portabilidade de plano de saúde

Portabilidade de plano de saúde é a mudança de um plano de cobertura médica para outro isenta da necessidade de cumprir uma nova carência, independentemente de se manter ou não na mesma operadora.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reformulou as regras da portabilidade de plano de saúde. Agora, portadores de planos de saúde coletivos empresariais também podem fazer a troca sem cumprir com novos prazos de fidelização.

Com as novas regras, as empresas também usufruem desse benefício, permitindo que o colaborador escolha e migre para um planos com serviços médicos mais convenientes e seguros para ele.

Neste post vamos apresentar as novas regras e explicar detalhadamente cada exigência da ANS, para que você possa fazer a sua portabilidade de plano de saúde tranquilamente. Confira!

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é o direito garantido ao contratante de trocar de plano, dentro da mesma operadora ou em uma nova, sem precisar cumprir com um tempo de carência para fazer uso dos serviços.

O tempo de carência nos planos de saúde é um período mínimo de contribuição, que deve ser cumprido antes de usufruir os serviços e atendimentos oferecidos. Esse tempo é regularizado pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998), e ocorre no momento da contratação de um plano.

A portabilidade elimina a necessidade de efetivar esse tempo, porque se trata de uma transferência e não de uma nova contratação. Contudo, há algumas regras e exigências da Agência Nacional de Saúde para portabilidade de plano de saúde, que vamos explorar mais adiante.

O que é preciso para fazer a portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade conta com algumas exigências para poder ser realizada, confira:

  • o plano de saúde atual deve ter sido contratado depois do dia primeiro de janeiro de 1999;
  • a carência do plano de saúde atual deve ter sido cumprida integralmente;
  • a realização da primeira portabilidade de plano de saúde só pode ser feita depois do período de vigência de 2 anos no plano contratado;
  • se o seu plano atual for de Cobertura Parcial Temporária (CPT), serão necessários 3 anos de vigência ao invés de 2;
  • para portabilidades futuras, o prazo de vigência é de 1 ano;
  • casos de portabilidade especial poderão ser feitas desconsiderando prazos (situações de urgência clínica).

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?

Antes de mais nada, é preciso que você tenha em mente qual o plano de saúde que deseja empregar. Caso tenha alguma dúvida, consulte o guia da ANS e busque as opções mais vantajosas para a sua situação.

Depois, como a Agência Nacional exige como pré-requisito, peça a operadora do seu plano de saúde atual um comprovante de que o contrato foi realizado há mais de um, dois ou três anos, conforme cada caso.

Separe também o boleto e o comprovante dos últimos 3 meses. Assim, você confirma o cumprimento em dia do pagamento, garantindo a sua responsabilidade e compromisso.

Se o novo plano de saúde que você deseja contratar for por adesão, um comprovante de vínculo com a empresa contratante também deverá ser providenciado.

Feito isso, a proposta deve ser assinada pela nova operadora, que terá 20 dias para dar uma resposta oficial ao pedido de portabilidade. Caso não haja resposta, a proposta, provavelmente, foi aceita. Mas entre em contato com a empresa por segurança e fique atento ao prazo. 

Após a aceitação, você deve entrar em contato também com a operadora antiga e comunicar a sua portabilidade de plano de saúde. O contrato deve ser encerrado na data de início do novo, assegurando que problemas futuros com cobranças indevidas não ocorram.

Quais são as novas regras de portabilidade de plano de saúde?

As novas regras de portabilidade de plano de saúde vão facilitar e agilizar o processo de transferência. Confira:

Adesão dos beneficiários de planos coletivos empresariais

Até então, só era permitido que beneficiários de planos de saúde individual, familiar ou coletivos por adesão fizessem a portabilidade. Agora, desde Junho de 2019, usuários de planos coletivos empresariais também ganham esse benefício.

A migração para outros planos ou operadoras, em casos de insatisfação ou inadequação dos serviços, sem a necessidade de cumprir com a carência no plano novo, passa a ser um direito de todos

Contudo, o prazo mínimo de permanência no novo contrato ainda deverá ser respeitado. É preciso ficar no mínimo dois anos no plano antigo para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Eliminação da janela de 120 dias

Além disso, antes, a solicitação do pedido de portabilidade deveria ser feita em até 120 dias após o aniversário do contrato. Expirado o prazo, somente depois de 1 ano, o pedido poderia ser feito novamente. As novas regras eliminaram a obrigatoriedade dessa janela de 4 meses. Agora, a portabilidade de plano de saúde pode ser feita com mais liberdade.

Liberada mudança para planos maiores

Só era permitida a transferência para planos numa mesma faixa de preços e serviços, agora uma mudança para um plano com cobertura maior pode ser feita. 

Relatório de compatibilidade digital

Antes também era necessário imprimir um relatório de compatibilidade. Com as novas regras, esse documento pode ser enviado de forma eletrônica, através do guia ANS de Planos de Saúde.

Quais tipos de portabilidade podem ser feitas?

Podem ser realizadas migrações dos tipos:

  • Plano Coletivo Empresarial para Plano Individual;
  • Plano Coletivo Empresarial para Plano Coletivo por Adesão;
  • Plano Coletivo Empresarial para outro Plano Coletivo Empresarial;
  • Plano Coletivo por Adesão para Plano Individual;
  • Plano Coletivo por Adesão para Plano Coletivo Empresarial;
  • Plano Coletivo por Adesão para outro Plano Coletivo por Adesão;
  • Plano Individual para Plano Coletivo Empresarial;
  • Plano Individual para Plano Coletivo por Adesão;
  • Plano Individual para outro Plano Individual.

As novas regras oferecem a opção de migrar para uma organização de assistência médica, onde você possa se sentir melhor, não só na questão de atendimento como também de custo e praticidade.

Os planos empresariais representam cerca de 70% do mercado e, agora, dispõem da mesma cobertura assistencial de qualquer outro plano.  Com as novas regras da portabilidade de plano de saúde, a concorrência no setor deverá sofrer algum efeito, estimulando mais melhorias para a qualidade de vida do beneficiário.

Fonte:Xerpa

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