Prestação de serviços domésticos em três dias na semana gera vínculo de emprego

Imagem de mohamed Hassan por Pixabay

A legislação trabalhista brasileira possui critérios específicos para caracterizar o vínculo de emprego doméstico. Desde 2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Neste contexto, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora em um caso específico.

No processo em questão, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Eles argumentaram ainda que a trabalhadora atuou três vezes por semana de forma esporádica. No entanto, o juiz-relator do caso, destacou que, uma vez admitida a prestação de serviços, caberia aos empregadores provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.

Além disso, um documento intitulado “Rescisão de Acordo de Trabalho”, assinado por um dos empregadores, foi apresentado como prova. Esse documento indicava que a mulher havia trabalhado três vezes por semana “quando combinado”. Com base nisso e considerando que os patrões não contestaram o documento, o magistrado concluiu que concordaram com a habitualidade da prestação de serviços.

No processo, foram considerados os pagamentos realizados de forma mensal. O juiz-relator calculou que a quantia paga, considerando o valor da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. Esse valor claramente ultrapassa o limite de 2 diárias semanais, estabelecido pelo artigo 1º da LC n.º 150/2015, fortalecendo a argumentação em favor do reconhecimento do vínculo empregatício.

A comprovação da habitualidade da prestação de serviços e o não questionamento da veracidade dos documentos apresentados pelos patrões foram fatores cruciais para o reconhecimento do vínculo de emprego. É importante destacar que os depoimentos das testemunhas não foram considerados, pois uma delas não trabalhou na residência no mesmo período que a autora e a outra prestou depoimento indigno de credibilidade.

Está com a situação da doméstica irregular?

A decisão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região reafirma a importância de cumprir as diretrizes da legislação trabalhista brasileira no que diz respeito à prestação de serviços domésticos. Para evitar possíveis ações trabalhistas e garantir a segurança, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das regras estabelecidas e ajam conforme elas. Se você é patrão doméstico e tem alguma irregularidade que precisa colocar em dia, fale com um de nossos especialistas para ele te orientar qual o melhor caminho a seguir. Falar com um especialista.

Fonte: Doméstica Legal

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