Quando um empreendedor deixa de ser MEI?

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Se o seu negócio faturou mais de R$ 81 mil no ano, lembrando que esse valor poderá aumentar para R$ 130 mil neste ano de 2022, é sinal que a sua empresa cresceu e que chegou a hora de deixar de ser MEI. Além do mais, existem motivos que podem levar a situações em que é preciso fazer a migração, assim como a contratação de mais funcionários.

Uma das principais dúvidas dos autônomos é entender quando um empreendedor deixa de ser MEI. Afinal, quando o desenquadramento do MEI acontece? Quando ele pode ser realizado? Quando ocorre o desenquadramento automático? Confira neste artigo as principais dúvidas sobre o desenquadramento do MEI.

Quais os motivos para o desenquadramento do MEI?

Atualmente, as alterações do MEI podem acontecer de forma automática, forçada ou a pedido do empresário.

Entre as situações que isso pode ocorrer, as principais são:

  • ultrapassar o limite de faturamento máximo anual;
  • empreendedor passa a ser sócio ou dono de outra empresa;
  • adição de sócios;
  • exercer atividades que não são permitidas para MEIs;
  • contratação de funcionários;
  • mudança na atividade econômica ou acréscimo de atividade que não está listada nas atividades permitidas no MEI;
  • abertura de filial;
  • participação do microempreendedor como sócio de outra empresa.

O que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite máximo anual?

Atualmente, ultrapassar o teto do faturamento bruto permitido costuma ser o principal motivo para um empreendedor deixar de ser MEI.

Nesses casos, além de realizar a mudança para outra categoria empresarial, é necessário avaliar os valores pagos referentes aos impostos.

Como vimos acima, o valor máximo anual que um microempreendedor individual pode faturar é de R$81 mil (podendo passar para R$130 mil neste ano). Dividindo esse valor por 12 meses, compreendemos que o empreendedor pode faturar em média R$6.750,00 mensais.

Não podemos esquecer que esse valor é calculado proporcionalmente ao tempo de atuação da empresa. Dessa forma, se a empresa manteve sua atividade por apenas 6 meses em um ano, esse valor passa para R$40.500,00, e assim por diante.

Essa limitação causa uma das grandes dúvidas de quem tem um negócio. O que fazer quando o MEI ultrapassa seu teto máximo? Nessa situação, existem duas alternativas que controlam o percentual excedido. Veja a seguir cada uma delas!

Faturamento excedido, inferior a 20%

Se o microempreendedor individual faturou mais que o limite, entretanto o valor não ultrapassou os 20%, ou seja, ele teve um valor anual de até R$97.200,00, a empresa se torna automaticamente uma ME (Micro Empresa).

Nessa situação, o empreendedor deve realizar o pagamento do DAS MEI normalmente até o próximo mês de dezembro do ano em que isso ocorreu e, então, no mês de janeiro do mês seguinte, recolher o DAS para complementar o excesso de faturamento.

Faturamento excedido, acima de 20%

Caso o valor excedido ultrapasse os 20%, é necessário avaliar quanto foi excedido para realizar o recolhimento correto.

O regime tributário pode continuar a ser utilizado no caso do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões, conforme segue:

  • Microempresa (ME), com faturamento de até R$360 mil no ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Para faturamentos acima desses valores é necessário considerar um novo regime tributário que ajuste corretamente os valores a serem recolhidos conforme o excesso de faturamento.

O que é preciso para realizar o desenquadramento do MEI

Em situações onde o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para realizar a confirmação do processo.

Em outros casos, o processo deve ser feito manualmente, até mesmo quando o limite de faturamento é excedido.

Para isso, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e realizar o passo a passo.

Em ambos os casos, o empreendedor deve comunicar à Junta Comercial sobre a mudança em sua categoria empresarial, para então atualizar o cadastro de sua empresa.

Quando o desenquadramento é opcional ele pode ser feito a qualquer momento?

Quando é opção de empreendedor deixar de ser MEI, o desenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento. Entretanto, nesse caso a formalização depende do mês solicitado.

Pedidos realizados no mês de janeiro, começam a valer no mesmo ano. Já os realizados nos meses seguintes, só passam a ter validade no primeiro dia do ano subsequente.

Em todas as situações o empreendedor deixa de ser MEI automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Sendo assim, se constatado qualquer um dos descumprimentos no mês de maio, por exemplo, o empreendedor é desenquadrado a partir de 1º de junho.

Enquanto o MEI tem seu crescimento e faturamento limitados, ao mudar sua categoria, aumentam suas responsabilidades, mas também aumentam suas oportunidades de faturamento e expansão da empresa.

Precisa deixar de ser MEI, ou quer entender melhor quando um empreendedor deixa de ser MEI? Então, entre em contato com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas!

Fonte: Consultoria RR

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