Reforma tributária 2023: Como pode afetar seu negócio?

Entrevista coletiva do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado Senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária. Foto Valter Campanato/EBC

Com a recente aprovação da reforma tributária de 2023, o sistema de impostos do país passou por transformações substanciais e é imperativo encarar esta realidade.

Frente à nova configuração de taxas, é crucial que nos debrucemos para compreender o verdadeiro impacto dessas alterações e como elas vão influenciar os cidadãos brasileiros.

Por essa razão, elaboramos o presente artigo. Continue a leitura e descubra como essas alterações irão influenciar o seu empreendimento.

O que foi aprovado na reforma tributária 2023?

A reforma tributária, ratificada pela Câmara dos Deputados, unificou cinco impostos de consumo – IPI, PIS, COFINS, ICMS estadual e ISS municipal, criando o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que seria posteriormente dividido em duas categorias.

Assim, o projeto de lei complementar busca introduzir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que representa o IVA estadual, para substituir o ICMS e o ISS. Além disso, a proposta sugere a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA Federal, em lugar do IPI, PIS e COFINS.

O que a reforma tributária defende?

No dia 07/07, após décadas de debates que se arrastam desde a década de 1960, a Câmara dos Deputados deu seu aval à Reforma Tributária. A reforma argumenta que a multiplicidade de impostos, normas em fluxo constante e conflitos intermunicipais e interestaduais causam instabilidade jurídica e encargos adicionais para as empresas.

Neste sentido, a reforma surge como uma resposta para a criação de um sistema mais simples e eficaz.

Contudo, é importante enfatizar que, apesar da diminuição do número de impostos, isso não implica necessariamente uma redução no valor total pago em impostos. Esta situação aplica-se tanto às empresas como aos consumidores finais.

A tributação será mesmo simplificada com a reforma tributária?

Em termos gerais, sim. A reforma deve simplificar o sistema tributário ao extinguir a distinção entre produtos e serviços, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) adotando uma taxa uniforme em todo o país, baseada no consumo. Isso indica que o governo realmente encerrará as contendas entre estados e municípios, tornando o entendimento e a administração dos tributos mais fáceis.

Quando a reforma tributária vai começar a valer?

Apesar da ansiedade em torno da questão, a implementação da reforma tributária não ocorrerá de imediato. Por isso, o Governo estabeleceu um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032. Veja a programação:

2026 – As alíquotas do CBS e do IBS serão introduzidas como um teste inicial da reforma;

2027 – O PIS e a COFINS serão abolidos, e o IVA Federal será instituído;

2029 – O ICMS e o ISS serão progressivamente reduzidos, enquanto o IVA Estadual e Municipal serão gradativamente elevados;

2033 – Todos os impostos anteriores serão integralmente suprimidos, e o CBS e o IBS entrarão plenamente em vigor.

Vou pagar menos impostos com a reforma tributária 2023?

Essa pergunta é uma das mais frequentes acerca da reforma, mas a redução no pagamento de impostos não se garante ainda.

No entanto, é importante prestar atenção às mudanças que estipulam formas distintas de tributação para certos setores, que podem influenciar diretamente a taxação tanto das empresas quanto dos consumidores finais.

Por exemplo, itens como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos que prejudicam o meio ambiente estarão sujeitos a um regime tributário diferente, com alíquotas maiores. Isso pode resultar em uma maior carga tributária para toda a cadeia de produção, incluindo os consumidores finais.

Por outro lado, setores como educação, saúde e transporte público podem esperar um cenário mais favorável. A Reforma Tributária 2023 prevê a diminuição das alíquotas para esses setores e possíveis isenções sob determinadas circunstâncias.

O que muda na prática para empresários?

Empresas que operam nos setores de transporte, saúde e educação terão um desconto aproximado de 50% na alíquota fixa.

Ademais, um regime tributário particular vai se estabelecer para empresas de serviços financeiros, operação de bens imóveis, planos de saúde, serviços hoteleiros, parques de diversão, restaurantes, aviação regional, entre outros.

Outro ponto importante é a alíquota não cumulativa, que visa auxiliar as empresas a simplificar cálculos e coleta de impostos, permitindo que compreendam de fato quanto estão desembolsando.

É essencial que os empresários se mantenham atualizados, dado que a proposta seguirá para o Senado, onde pode sofrer modificações.

De forma geral, estar em dia com as informações legislativas é de grande importância para sua empresa. Além de se manter atualizada, ela também pode se precaver e evitar problemas ou potenciais danos fiscais.

Estados e municípios vão perder a autonomia sobre suas receitas?

Difícil, principalmente diante da resistência dos municípios – em especial as grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte.

O governo delas está preocupado com a perda de arrecadação do ISS. Então, o peso dessas capitais é muito importante e acaba afetando não só a representação na Câmara, mas a representação no próprio Senado.

Isso se alia à restrição que se coloca por outros setores econômicos que também vão se onerar mais. Porque, embora você não preveja um aumento da carga tributária de modo global, a proposta vai realinhar a carga tributária já existente.

Então, setores como o de serviços e o agronegócio teriam um aumento de carga tributária em favor da indústria. Não será uma batalha fácil. Do lado dos Estados a preocupação é menor, uma vez que o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] tem reduzido a sua importância na economia moderna.

Podemos esperar uma simplificação do IR para pessoas físicas e jurídicas?

A fase principal, que é a unificação da tributação sobre a produção e o consumo, prevê uma implementação bastante estendida, de no mínimo 10 anos.

Em outras palavras, só veríamos essa reforma funcionando plenamente após esse período, a longo prazo. A reforma do Imposto de Renda, por outro lado, seria muito mais ágil. Portanto, acreditamos que as alterações no IR podem ser aprovadas antes das mudanças na tributação da produção e consumo.

Atualmente, existe uma grande negligência com o controle do dinheiro público, ou seja, como os recursos arrecadados são administrados e alocados.

Assim, seria necessário revisar nossas normas de direito financeiro. Como fiscalizamos o dinheiro? Como atribuímos eficiência a esses recursos? É fundamental integrar o direito financeiro com o direito tributário nessa questão.

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Fonte: Consultoria RR

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