Representação comercial pode usar Simples Nacional?

Imagem de Ronny Overhate por Pixabay

Será que uma empresa ou profissional de representação comercial pode usar Simples Nacional como uma das opções de regime de tributação? Essa é uma boa pergunta, que interessa a muitos profissionais da área. Afinal, muitos consideram esse regime tributário como o mais interessante, simplificado e barato de todos. Logo, seria a melhor opção para qualquer um, correto?

Bom, não é bem assim. Ninguém pode negar que, de fato, o sistema do Simples Nacional é o mais fácil mesmo e o mais simples de usar. No entanto, será que isso é uma opção realmente vantajosa para todos os profissionais da área? Mais do que isso: será que a representação comercial pode usar Simples Nacional? É uma questão importante a considerar.

Se você está trabalhando na área, precisa saber se a representação comercial pode usar Simples Nacional e se esse é o melhor regime tributário para o setor. Quer aprender? Então siga a leitura do artigo abaixo!

Representação comercial pode usar Simples Nacional?

Será que a representação comercial pode usar Simples Nacional? Em primeiro lugar, sim, pode. No entanto, nem sempre foi assim, sabia? Aliás, essa possibilidade é relativamente recente. Foi apenas em 2016, com a universalização do Simples Nacional, que colocou 142 novas atividades dentro do regime tributário.

Ou seja: há mais ou menos 5 anos, não dava para um representante comercial ou uma empresa da área ser Simples Nacional. Para eles, apenas o Lucro Presumido e o Lucro Real estavam disponíveis.

O Simples Nacional é o melhor regime para representação comercial?

Que uma empresa de representação comercial pode usar Simples Nacional, já está definido. No entanto, a pergunta é: será que esse é o melhor regime de tributação para representação comercial ou não? A resposta pode surpreender você.

Para entender melhor por que a resposta é surpreendente, vamos revisar um pouco o que é o Simples Nacional.

O regime tributário que recebe esse nome tem como principal característica a facilitação de todos os tributos que uma empresa precisa pagar. São 9 impostos agregados em um único pagamento mensal, feito por meio de uma guia específica para isso.

Além de facilitar a vida do empreendedor, o regime também costuma ter alíquotas menores do que os outros regimes (mas nem sempre!). Por isso, é normal que os empreendedores considerem que o Simples Nacional é a melhor opção por definição. Mas isso não é verdade! Existem muitos casos em que outros regimes são melhores.

Para entender isso, precisamos falar sobre os diferentes anexos do Simples Nacional. O regime conta com 5 anexos diferentes, cada um com suas alíquotas. São eles:

  • Anexo I: direcionado para comércios;
  • Anexo II: para indústrias;
  • Anexo III: para prestadores de serviço;
  • Anexos IV: também para prestadores de serviços;
  • Anexo V: direcionado para prestadores de serviço também.

A representação comercial, por ser um serviço, cai entre os anexos III e V. No geral, ela está no Anexo V, que tem uma carga tributária um pouco maior, com alíquota inicial de 15,50%. Nesse caso, pode ser que o Lucro Presumido seja uma opção melhor. No entanto, caso a empresa em questão tenha o seu fator R acima de 28% do seu faturamento, o profissional da área é enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, uma economia de 9,50%.

O fator R, apenas para explicar, são os gastos efetivamente pagos sobre a folha de pagamento da empresa. Ou seja: se a folha de pagamento da pessoa jurídica for acima de 28% do seu faturamento, ela pode se enquadrar no Anexo III e pagar menos tributos.

Normalmente, isso beneficia as empresas de representação comercial e não os representantes comerciais PJ. Isso porque as empresas da área contam com uma folha de pagamento maior, logo é mais fácil que elas ultrapassem os 28% do faturamento.

No entanto, para um representante comercial PJ, é possível ter esse valor via o pagamento do pró-labore. Por exemplo, se o profissional tiver um faturamento mensal de, digamos, R$ 10.000,00, ele poderia pagar um pró-labore de R$ 2.900,00 e cair no Anexo III.

O problema com essa estratégia é que, quanto maior o faturamento, mais difícil de ser executada. Imagine, por exemplo, um profissional que consegue R$25.000 de faturamento no mês. Um pró-labore de 29% daria R$7.250, o que faz com que a pessoa pague mais impostos no seu Imposto de Renda Pessoa Física.

Como deu para ver, escolher o modelo certo de tributação para representação comercial não é algo simples. O Simples Nacional pode sim ser usado, mas não é necessariamente a melhor opção. Para entender qual a melhor alternativa, somente com o apoio de um contador especializado na área.

Pronto! Agora que você já viu que a representação comercial pode usar Simples Nacional, é hora de organizar melhor a sua vida contábil. Escolher bem o seu regime tributário ajuda a empresa a pagar menos tributos e ter melhor organização financeira, inclusive com a possibilidade de ganhar competitividade em relação aos concorrentes, que estão no sistema errado.

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Fonte: Consultoria RR

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