Rescisão de Contrato durante Suspensão

Sabemos que durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho, ou mesmo de redução da jornada diária, e ainda por outro período de igual valor, a doméstica tem direito à estabilidade. Então a rescisão do contrato é impossível?

Na verdade, não, já que existem muitas formas de rescisão de contrato de trabalho.

Além disso, é, sim, possível fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa; o único problema é que os dias de estabilidade deverão ser pagos integralmente pelo empregador, o que pode não compensar.

Outro ponto é que a doméstica ainda pode fazer o pedido de demissão, ou mesmo ser dispensada por justa causa.

Enfim, continue lendo e entenda as formas de rescisão de contrato durante a suspensão ou redução de jornada.

Estabilidade na suspensão de contrato ou redução de jornada

A MP 936 permitiu que o empregador doméstico pudesse fazer a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada diária.

Porém, ao fazer isso, a empregada doméstica que fosse alvo de uma das medidas alternativas teria direito a estabilidade no emprego.

Essa estabilidade é calculada da seguinte forma:

O empregador pode definir um período de suspensão ou redução de jornada de até 180 dias.

Durante todo esse período de suspensão ou redução, a doméstica terá direito a estabilidade, normalmente.

Após esse período, ou seja, após a volta ao trabalho, a doméstica ainda terá direito a estabilidade por outro período de igual valor ao da suspensão ou redução.

Para facilitar, tomemos o seguinte exemplo:

O empregador faz a suspensão da doméstica por 76 dias. Isso significa que a doméstica terá direito a estabilidade durante todos esses 76 dias, não podendo ser mandada embora.

Quando retornar ao trabalho, após 76 dias, terá direito a estabilidade por outros 76 dias, totalizando 152 dias de estabilidade.

Durante esse período, fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.

Então, a rescisão do contrato durante a suspensão por iniciativa do empregador é possível, mas extremamente desvantajosa para o empregador.

Rescisão do contrato por iniciativa da doméstica

Se, porém, é a doméstica quem toma a iniciativa da rescisão do contrato, o empregador pode ficar tranquilo, pois não existirão problemas.

Com o pedido de demissão da empregada doméstica formalizado, o empregador pode simplesmente dar baixa na Carteira de Trabalho Digital e no eSocial Doméstico.

Os direitos da empregada doméstica, nesse caso, são apenas:

Demissão da empregada doméstica por justa causa

Outra possibilidade – um pouco mais difícil e perigosa, é a demissão da empregada doméstica por justa causa.

São várias as hipóteses que permitem esse tipo de demissão, que não gera multas ou indenizações ao empregador.

Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho

Além das hipóteses de rescisão do contrato mencionadas aqui, você pode conferir ainda outras hipóteses no nosso artigo com todas as modalidades de rescisão da empregada doméstica.

O empregador só precisa se lembrar de que, nas rescisões que se derem por iniciativa do empregador, o período de estabilidade decorrente de suspensão ou redução da jornada de trabalho precisará ser pago.

Precisa de ajuda para saber o que fazer nessa situação?

Se você está pensando na rescisão do contrato durante a pandemia, é bom se resguardar o máximo possível: esse é um período de grande instabilidade jurídica.

Isso significa que é extremamente necessário ser cauteloso ao aplicar a lei em cada caso concreto.

Principalmente quando falamos em rescisão do contrato da empregada doméstica, precisamos ter cautela, pois essa atitude gera uma ação trabalhista em uma grande parcela dos casos.

Mas não se preocupe, a iDoméstica tem condições especiais para você fazer a rescisão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica sem neuras e mantendo a sua segurança jurídica.

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Aguardamos o seu contato.


Fonte: idomestifcca.com.br

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