O salário da empregada doméstica do Paraná teve aumento aprovado e publicado o novo piso regional para a categoria residente no estado. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.798,60 será retroativo a janeiro de 2023. Portanto, é necessário fazer o pagamento da diferença de valor no salário da doméstica.
O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado, desde 2022, era de R$ 1.680,80, com a mudança, houve um aumento de R$ 117,80.
Portanto, por lei, nenhum patrão doméstico residente do estado pode pagar um valor inferior a esse para a doméstica, muito menos adotar o salário mínimo federal como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Quais patrões domésticos precisam aplicar o reajuste?
Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham no Rio Grande do Sul com salário inferior a R$ 1.798,60 para jornadas de 44 horas semanais.
Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Se o salário já é pago acima do novo valor, saiba o que fazer!
Patrões domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.798,60, não possui obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
Patrões precisam atualizar o eSocial doméstico
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Como fica o reajuste salarial para o cliente Doméstica Legal?
Clientes da Doméstica Legal residentes no Paraná, assinantes do plano Personal e Exclusive, têm as alterações realizadas automaticamente pelo consultor, portanto, não precisam sem preocupar com as burocracias.
A Carteira de Trabalho também precisa ser atualizada!
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico também deve ser atualizada com o reajuste salarial. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2023, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.798,60. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi retroativo a janeiro.