Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Como funciona?

Muita gente se vê refém de realizar seus sonhos pela falta de recursos e um dos sonhos mais comuns entre os brasileiros é o de empreender. Mas em um país com tantas burocracias, esse sonho se tornou cada vez mais distante para muita gente, inclusive para os MEI’s que tem a necessidade de expandir os negócios, mas não possuem sócios ou capital suficiente para investir.

Só que sempre há uma luz no fim do túnel, e essa luz veio em forma de normativa!

O DREI Nº 63, de 11 de junho de 2019, estipula o uso da Sociedade Limitada Unipessoal. Mas antes de entender como funciona essa natureza jurídica, vamos recapitular o regimento do Empresário Individual, EIRELI’s e Sociedades Limitadas:

Empresário Individual:

Tipo empresarial que não precisa de contrato social e é composta exclusivamente pelo titular. É constituído via requerimento do empresário, onde não há capital social mínimo, mas também não há separação entre as dívidas do CNPJ e CPF. Os débitos adquiridos pela empresa são levadas ao CPF do titular. Ou seja, dentro dessa natureza não há proteção patrimonial.

EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada):

Nesse caso, a empresa será constituída por uma única pessoa que só poderá ter uma EIRELI em seu nome. Mediante ao artigo 980 da Lei 12.441/2011, parágrafo 6º, as regras da sociedade limitada se aplicam nessa natureza, com exceção do capital social que deve iniciar obrigatoriamente em 100 vezes ao salário mínimo vigente no país: R$ 99.800,00

Sociedade Limitada:

Esse tipo de empresa é constituída por dois sócios ou mais. De acordo com o artigo 1052 do Código Civil, a limitada não possui capital social mínimo e a responsabilidade dos sócios vai de encontro ao valor das quotas investidas, protegendo o patrimônio pessoal de cada integrante do quadro societário, via de regra.

No entanto, se houver falta de integralização por alguma parte, todos os sócios responderão solidariamente sobre o fato. Isto é, a proteção individual que acabamos de citar, entra em exceção nesse cenário pois compete a sociedade o cumprimento da integralização, ainda que entrem os bens particulares para suprimento da dívida adquirida pela companhia.

Recapitulados os conceitos básicos, vamos falar sobre a novidade! Imagine-se abrindo uma empresa sozinho, aplicando o capital que seu negócio julgar necessário e sem misturar as contas da empresa com as suas? Seria um dos melhores mundos, não é mesmo?!

O objetivo da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é exatamente esse!

O empresário que desejar abrir ou transformar seu empreendimento em Unipessoal, poderá designar a quantidade de capital investido sem precisar contar o investimento de outro sócio e, ainda assim, ter o seu patrimônio pessoal protegido perante a legislação brasileira nas mesmas condições da Sociedade Limitada. Aliás, todas as regras da LTDA valem para a SLU.

E como posso chamar a minha empresa unipessoal?

Nesse quesito ela seguirá o mesmo conceito da Eireli. O empresário poderá colocar seu nome civil, acrescido da palavra “Limitada” no final, em sua forma completa ou abreviada. E se ele tiver mais de uma empresa, a distinção dos nomes sociais serão feitas a partir das atividades de cada empresa.

Por exemplo: O senhor João da Silva tem um mercado SLU, cujo nome social é João da Silva LTDA. Ele resolve abrir um posto de gasolina com a mesma natureza jurídica, mas para que não haja conflito com os nomes, o posto deverá ser constituído como João da Silva Comércio de Combustíveis LTDA.

A instituição da Sociedade Unipessoal é um passo muito importante para a economia brasileira, que por sua vez, trará mais oportunidades de renda e inovação para o país, incentivando a abertura de várias empresas em todos os nichos!

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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