Usar o celular na empresa pode dar justa causa?

Homem afro-americano, trabalhando atrás de um laptop e falando ao telefone. homem com barba sentado

Entenda o que está em jogo no julgamento sobre o uso do celular na empresa e a demissão por justa causa.

PorVitória Reis, fundadora da página Dicas do RH no Instagram e criadora do Curso RH e DP juntos

Com a propagação da internet as relações tornaram-se ainda mais rápidas, causando muitos impactos nas relações entre empregador e empregado, pois muitas questões relacionadas às redes sociais estão servindo de prova, tanto para empregados quanto para empregadores, sendo tema frequente nos tribunais de todo o país.

Afinal, quando somos contratados por uma empresa, precisamos mostrar os nossos serviços, sendo capazes de executar as tarefas para a qual nos foi designada e gerar resultados positivos para a organização. Quando isso não acontece a empresa começa a verificar os motivos da queda de rendimento dos trabalhadores, a fim de entender se o que está causando a baixa produtividade são fatores externos ou internos. Quando a organização verifica que o baixo rendimento está sendo causado pelo uso excessivo do celular e das mídias sociais no ambiente corporativo isso pode trazer consequências graves para o colaborador em questão.

Umas das consequências mais recorrentes são as medidas punitivas e educativas, como advertências verbais, escritas e suspensões, que são aplicadas a fim de mostrar para o trabalhador que o uso ou uso excessivo das mídias sociais está atrapalhando o rendimento do trabalho para qual foi contratado.

Dessa forma a empresa utiliza essas medidas cabíveis a fim de mostrar o comportamento inadequado que está sendo praticado e dar feedback a fim do colaborador buscar por melhorias.

A justiça entende que as organizações podem criar regras internas para a restrição ou proibição do uso do celular e das redes sociais no ambiente corporativo, afim de minimizar as negligências causadas pela falta de atenção.

Quando as medidas punitivas e educativas não são mais o suficiente, o trabalhador pode sofrer uma rescisão por justa causa. O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata os motivos que podem justificar uma rescisão do empregado por justa causa, e nela consta 4 alienas que estão sendo usadas no âmbito jurídico para justificar uma demissão por justa causa nos casos que tem referência com uso de celular e redes sociais.

A aliena “e”, trata a desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, quando o trabalhador deixa de cumprir o seu trabalho para o qual foi contratado com capricho e dedicação e passa a desempenhar as suas atividades com desleixo, má vontade e até negligência.

Atualmente está acontecendo muitos casos de trabalhadores que não prestam um bom serviço para ter mais tempo para “navegar” nas redes sociais, as empresas quando possuem uma prova desses acontecimentos não hesitam em encerrar o vínculo com o trabalhador.

Afinal ele está usando um tempo na qual deveria estar prestando seu serviço e está sendo remunerado para assuntos paralelos, principalmente quando esse fato começa a ser frequente.

Além disso, a alínea “h” trata sobre ato de indisciplina ou de insubordinação. Muitas empresas que tratam dados pessoais e sensíveis de clientes como o ramo de telemarketing, por exemplo, proíbem o uso de celular e de redes sociais no ambiente laboral com o intuito de diminuir o vazamento de dados dos clientes e evitar possíveis fraudes.

Se nesse cenário o trabalhador mesmo com a proibição seguir entrando em redes sociais pelo computador da empresa ou por meio do celular pessoal também pode ser demitido por justa causa, tendo em vista o ato de insubordinação.

As orientações fundamentais para as organizações é que criem normas e códigos de conduta internas, sempre claros e objetivos em relação ao uso de aparelhos celulares e das redes sociais, mantendo sempre as regras alinhadas com as da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre destacando que não é permitido fazer fotos ou vídeo no ambiente laboral sem que haja autorização da empresa e dos outros trabalhadores.

Muitos tribunais entendem que a utilização das redes sociais pode implicar na rescisão por justa causa baseando se na alínea “C” do mesmo artigo, que diz respeito sobre negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

Com a popularização das mídias sociais muitos trabalhadores começaram a prestar ou oferecer seus serviços de forma virtual a fim de rentabilizar um dinheiro extra, porém utilizando a mesma atividade econômica para qual presta serviço para o empregador e sem o conhecimento da empresa, nesse sentido muitas empresas e tribunais entendem como concorrência desleal. Essa discussão entre tribunais ainda acontece muito pelos diferentes entendimentos da lei em vigor.

Além de todos esses pontos citados anteriormente mais uma alínea do artigo 482 pode ser enquadrada quando o assunto são as redes sociais no ambiente de trabalho. A alínea “k”, diz respeito a ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos. Com a popularização das mídias sociais é normal vermos colaboradores falando mal das organizações, colegas de trabalho e até superiores em posts no twitter, Instagram e as mais recentes trends do tik tok.

O número de demissões por causa de publicações em redes sociais só vem aumentando e triplicou desde 2020, cerca de 1,5% das demissões hoje em dia são pelo mau comportamento dos colaboradores nas redes sociais. Além disso curtir comentários e post que estão denegrindo a imagem da empresa também pode ser motivos de justa causa.

É de grande importância ressaltar que para que o colaborador seja punido ele não precisa necessariamente ofender alguém de dentro da empresa ou ofender a organização de forma direta, todo comportamento inadequado que de forma direta ou indiretamente que prejudique a reputação da empresa cabe um ato punitivo e até justa causa.

Em 2018 uma mulher que estava vestida com a camisa do Palmeiras foi agredida e expulsa de um vagão do Metrô na estação Barra Funda em São Paulo, por um grupo de torcedores do Corinthians, uma outra mulher do grupo em questão, ameaçava a palmeirense e pedia para ela tirar a camiseta do time no meio de todo mundo.

O ocorrido foi parar em todos os telejornais da região e vídeos do ocorrido foi publicado e compartilhado milhares de vezes nas redes sociais, a torcedora do Corinthians envolvida no caso foi reconhecida e demitida da empresa em que trabalhava, pois por conta de toda essa repercussão as pessoas começaram a questionar a empresa sobre o tipo de comportamento das pessoas que trabalhavam na organização.

A empresa de medicina Diagnóstica disse em nota que recebeu denúncias sobre o envolvimento de uma funcionária no caso e tomou todas as medidas cabíveis, pois repudia esse tipo de atitude.

Quando a empresa tem conhecimento sobre qualquer um dos fatos que cabem uma punição, ela deve atender imediatamente, caso contrário pode ser entendido como perdão tácito. O perdão tácito configura-se quando o empregador tem conhecimento dos fatos e do comportamento faltoso do trabalhador, mas mesmo assim permite que ele execute o seu trabalho por um determinado período.

Importante ressaltar que a legislação vigente não deixa especificado a partir de quanto tempo pode ser considerado o perdão, dessa forma é melhor a empresa tomar uma atitude o quanto antes possível.

É fundamental entender que essas regras não são feitas apenas para empregados, mas para empregadores também. Organizações podem sofrer penalidades quando expõem colaboradores nas redes sociais de forma ofensiva ou sem a autorização. Esses casos têm sido frequentes principalmente pelos aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, pois com a grande facilidade de comunicação muitas empresas utilizam a ferramenta para a demissão de colaboradores.

A fim de evitar todos os possíveis acontecimentos é indispensável que seja pensado e criado regras e códigos de conduta que devem ser seguidos por todos os componentes da organização.

Além disso, é de extrema importância que cada um saiba os riscos com cada atitude cometida, é ideal investir em treinamentos, além de sempre promover uma boa comunicação interna. Quando a empresa abre um espaço seguro para que o colaborador fale os seus pontos de desagrado e seja ouvido e respeitado, as chances de expor e denegrir a empresa nas redes sociais é muito menor.

Agora que você já entendeu o julgamento sobre o uso do celular na empresa e a demissão por justa causa, que tal conferir como está o mercado de trabalho em 2023, suas perspectivas, mitos e verdades para começar o ano empregado?

Por: Vitória Reis

Fundadora da página Dicas do RH no Instagram e criadora do Curso RH e DP juntos

Fonte: Portal RH

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