O que é o trabalhador folguista? Como contratar?

Mulher de negócios positiva cuidando da papelada no escritório

O trabalhador folguista é um profissional que cobre as folgas de outros funcionários da empresa. Saiba quando e como contratar corretamente

De acordo com o dicionário, um trabalhador folguista é uma pessoa que trabalha nos dias de folga de outra pessoa, fazendo a mesma função que essa pessoa.

De acordo com a lei, todos os funcionários de uma empresa têm direito a um dia de folga semanal pago, que deve ser estritamente respeitado para que os funcionários possam recarregar suas energias e para que a organização cumpra a legislação trabalhista.

No entanto, há alguns trabalhos que não podem prescindir de um trabalhador, tais como posições de segurança e vigilância. Em tais situações, é comum que profissionais folguistas sejam contratados para preencher esses cargos.

Embora a legislação trabalhista não tenha um artigo específico que determine as regras para a contratação de folguista, os empregadores podem contar com este tipo de colaboradores em suas empresas.

Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para tornar possível a contratação deste profissional, afinal de contas, existem direitos trabalhistas que devem ser mantidos.

Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o que é um profissional folguista, como funciona sua jornada de trabalho, qual é a diferença de um trabalhador intermitente e quais são as principais regras a serem seguidas para sua contratação.

Esperamos que ao final da leitura você tenha entendido as particularidades deste tipo de contrato. Devemos continuar?

O que é um trabalhador intermitente?

Como dissemos antes, um trabalhador folguista é um trabalhador contratado para cobrir as ausências de outros empregados da empresa.

Em outras palavras, o folguista é um profissional que oferece seus serviços às empresas para cobrir outros empregados que estão de férias, desfrutando de seu descanso semanal remunerado, entre outros. Ele ou ela permanece à disposição da empresa para ser chamado sempre que seus serviços forem necessários.

O trabalhador folguista contribui muito para as empresas, pois seus serviços garantem que as atividades organizacionais não sejam interrompidas pela ausência de outros colaboradores, mantendo as rotinas de trabalho suaves e harmoniosas.

Deve-se notar que este trabalhador não é um “trabalhador da lua” quando seus serviços são solicitados, mas é um profissional com direitos.

Como funciona o tempo de trabalho desses profissionais?

Embora não haja nenhum artigo na lei que trate exclusivamente de profissionais folguistas, seus horários de trabalho seguem as mesmas regras que os de outros profissionais contratados pela CLT.

Assim, o limite máximo de trabalho diário para os profissionais de plantão é de 8 horas, com a possibilidade de acrescentar mais 2 horas por dia e uma semana de trabalho de 44 horas.

Estes profissionais também podem ter um dia de trabalho fixo dependendo dos dias de folga de outros trabalhadores da empresa ou ter um dia de trabalho variável para situações em que o trabalho é realizado em uma base rotativa.

A ativação do folguista é muito comum em 12×36 turnos (nos quais o profissional é chamado para cobrir dias úteis que somam até 36 horas de folga para outros funcionários) e em 6×1 turnos (nos quais o colaborador para cobrir atividades em dias em que outros funcionários desfrutam do DSR).

Estes são apenas alguns exemplos da dinâmica que pode ocorrer quando se contrata um profissional folguista. Existem muitas outras formas de organizar as rotinas desses trabalhadores, afinal, dependendo da atividade a ser realizada, eles podem ser chamados diariamente para prestar serviços em uma empresa.

Quais são os direitos dos trabalhadores folguistas?

Embora a legislação trabalhista não mencione os trabalhadores folguistas, existe um entendimento geral de que a contratação desses profissionais deve funcionar da mesma forma que qualquer outro profissional contratado sob a CLT, com a garantia dos mesmos direitos. E quais são esses direitos?

Registro formal da relação de trabalho

Este é um dos direitos mais importantes que a empresa deve garantir aos funcionários. Afinal de contas, o trabalhador é um substituto que presta serviços à empresa de forma contínua e deve cumprir com as solicitações e horários, o que constitui uma relação de emprego.

Veja o que o Artigo 3 da CLT afirma: Artigo 3 – Um empregado é qualquer pessoa física que presta serviços de natureza não esporádica a um empregador, sob sua dependência e em troca de um salário.

Assim, o trabalhador fora de serviço deve ter todos os seus direitos garantidos pela empresa contratante, com a assinatura do Cartão de Trabalho e Previdência Social e o pagamento de salários, horas extras, etc.

Salário

Um trabalhador contratado por uma empresa deve receber um determinado salário de acordo com o número de horas, dias, semanas ou meses trabalhados.

Além disso, o valor do salário não deve ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial mínimo da categoria profissional em que o empregado trabalha.

Esta categoria depende do serviço para o qual o empregado é contratado, ou seja, se o empregado for contratado para trabalhar como segurança em uma empresa, o piso salarial deve corresponder à categoria profissional de segurança.

Benefícios para os funcionários

Como todos os outros trabalhadores empregados sob o sistema CLT, o trabalhador com horário flexível tem direito a receber vários benefícios de emprego, tais como férias, 13º salário, bônus de transporte, horas extras, FGTS, pagamentos adicionais e tempo livre pago.

Horário de trabalho

Como mencionado acima, o funcionário com tempo livre deve seguir as mesmas regras que um dia de trabalho regular, incluindo as regras de tempo de trabalho para os profissionais da CLT. Em outras palavras, o funcionário deve trabalhar 8 horas por dia, com direito a duas horas extras e um tempo de trabalho semanal de 44 horas.

Deve-se lembrar que, como o trabalhador fora de serviço pode ter que atender chamadas todos os dias, ele também tem direito a um período de descanso semanal remunerado.

O trabalhador pode, portanto, cobrir turnos de vários trabalhadores durante a semana, mas também tem direito a um dia de descanso remunerado durante este período.

Descanso entre os turnos

O artigo 66 da CLT regulamenta o chamado intervalo entre turnos, que determina que entre dois dias úteis deve haver um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas.

Este período de descanso entre dois turnos consecutivos não pode ser negociado ou dividido, e o empregador pode ser multado e o trabalhador compensado se esta regra for desobedecida.

Os trabalhadores que não têm um emprego fixo também são protegidos por esta regra, que assegura que estes trabalhadores tenham um período de intervalo interjornada para descanço..

Pausa para almoço

Também chamado de descanso intradiário, a pausa para almoço dos trabalhadores em licença também é um direito do trabalhador em licença.

O artigo 71 do Código de Trabalho estipula que em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo para que o trabalhador coma e descanse. Este intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

Assim, se o infrator for empregado para cobrir um dia de trabalho igual ou superior a 6 horas, a concessão de uma pausa intra-diária é obrigatória.

Entretanto, a lei estabelece que se a jornada de trabalho durar de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. No caso de turnos de trabalho de menos de 4 horas, não há previsão legal para uma pausa.

Qual é a diferença entre um trabalhador fora de serviço e um trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente é frequentemente confundido com um trabalhador fora de serviço, mas a realidade é que estes arranjos de trabalho são diferentes.

Um trabalhador intermitente presta serviços à empresa em situações onde é necessária mão-de-obra adicional, ou seja, um trabalhador é chamado para cobrir uma demanda única por uma semana ou um mês (às vezes um trabalhador intermitente também pode ser chamado por meses consecutivos).

O folguista também é chamado para cobrir uma demanda criada pela ausência de um profissional, no entanto, diferente do trabalhador intermitente, o folguista está sempre à disposição do empregador, sempre pronto para atender aos chamados.

Quem pode ser um trabalhador folguista?

Esta é uma pergunta muito frequente e ampla, afinal, não há uma resposta exata!

Várias empresas e categorias profissionais podem se candidatar ao trabalho de um funcionário em tempo integral, especialmente aquelas com horários e turnos rotativos.

Qualquer pessoa pode trabalhar como um trabalhador fora de serviço, desde que tenha as qualificações profissionais exigidas pelo trabalho que solicita este serviço. Há algumas categorias de trabalhadores que têm maior probabilidade de ter um dia de folga, tais como guardas de segurança, vigias, babás, carregadores, etc.

Como controlar o horário de trabalho?

Como os serviços do trabalhador em tempo integral podem ser solicitados a qualquer momento, uma vez que estes trabalhadores estão à disposição da empresa, é comum que o horário de trabalho varie de acordo com turnos e horários de rotação.

Entretanto, isso não elimina a necessidade de monitorar as horas trabalhadas por esses profissionais – afinal, é necessário monitorar as horas diárias de trabalho e as horas extras dos folguistas para garantir que eles sejam remunerados adequadamente.

Fonte: Redação Fiscal TI

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