Vantagens de ser MEI: vale a pena se regularizar?

Imagem de empreendedora em frente a uma arara de roupas

Entre as vantagens de ser MEI estão tirar o CNPJ gratuitamente, ter um valor fixo de impostos a serem pagos, poder contratar um funcionário e mais

Existem diversas vantagens de ser MEI, e elas vão desde a abertura de empresa gratuitamente, até a chance de fechar bons negócios com outras empresas e, dessa forma, entrar no mercado B2B.

O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. O principal objetivo dessa natureza jurídica é facilitar a formalização de profissionais que trabalham de forma autônoma.

Mas apesar de haver inúmeros benefícios de abrir empresa nesse formato, há alguns pontos que podem não ser tão interessantes, dependendo do que idealiza o empreendedor.

Por exemplo, o MEI pode contratar apenas 1 (um) funcionário. Assim, se o negócio necessita de mais colaboradores, essa modalidade acaba não sendo a mais adequada.

Somado a isso, não são todas as profissões que podem se legalizar dessa forma, sendo limitada àquelas que não prestam atividades consideradas intelectuais.

Mas, ainda que existam regras como essas, a lista de vantagens de ser MEI ainda é extensa.

Confira agora quais são esses benefícios e o que fazer caso não possa legalizar o seu negócio nesse tipo de empresa.

As principais vantagens de ser MEI são:

Para cada tipo de empresa, existem vantagens e desvantagens. Além disso, é importante entender quais as atividades possíveis para cada tipo. Confira as principais vantagens de abrir um CNPJ MEI.

1.Obtenção de CNPJ sem custo

Uma das principais vantagens de ser MEI é que a obtenção do CNPJ é totalmente gratuita, realizada online diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Para quem tem interesse em abrir empresa nesse formato jurídico, basta apenas:

  • acessar o Portal do Empreendedor via internet;
  • clicar em “Quero ser MEI”;
  • em seguida em “Formalize-se”;
  • entrar com login e senha do sistema “gov.br”, ou criar uma conta, caso não tenha;
  • seguir com as orientações em tela, que incluirão:
    • apresentação de documentos pessoais;
    • informe do número da última declaração de Imposto de Renda;
    • comprovante de endereço residencial;
    • definição da atividade econômica a ser exercida;
    • escolha do nome fantasia do negócio;
    • informe do local que servirá de endereço comercial.

2.Tributação reduzida

O cálculo MEI Simples Nacional é outro significativo benefício dessa categoria. Isso acontece porque os valores de impostos a serem pagos mensalmente são fixos, sendo os valores modificados apenas quando há reajuste do salário mínimo, ou alguma determinação da Receita Federal.

O recolhimento dos tributos é feito via DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e contempla os seguintes impostos:

  • INSS: para todas as empresas dessa categoria;
  • ICMS: somente para empreendedores que atuam no setor de comércio ou indústria;
  • ISS: somente para empreendedores que atua com prestação de serviços;
  • ICMS e ISS: para empreendedores que atuam com comércio e serviços.

Quanto aos valores, os praticados atualmente são:

  • comércio ou indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
  • prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • comércio e serviços: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

3. Declaração de faturamento simplificada

Anualmente, o MEI precisa prestar contas à Receita Federal quanto ao seu faturamento. Ainda assim, isso é feito de forma simplificada, por meio da emissão e envio da DASN-MEI, Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.

O preenchimento e o envio desse documento é totalmente online, por meio do site do Simples Nacional – DASN SIMEI, da Receita Federal.

4. Garantia de benefícios previdenciários

Outra importante vantagem de ser MEI é que o empreendedor tem direito garantido a diversos benefícios previdenciários.

Dessa forma, ao legalizar a empresa nesse formato, o profissional tem garantido (desde que em dia com os pagamentos dos seus tributos):

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte para a família.

5. Possibilidade de contratar um funcionário

O profissional que regulariza a empresa nessa natureza jurídica tem outra importante vantagem, que é a chance de contratar 1 (um) colaborador.

Para esse funcionário é preciso pagar, obrigatoriamente, um salário mínimo vigente na época, ou o piso salarial estabelecido para a categoria.

6. Empréstimos bancários direcionados

Alguns bancos públicos são apoiadores do MEI e, por conta disso, disponibilizam linhas de crédito especiais para essa categoria. Com isso, quem é microempreendedor individual pode contratar empréstimos a taxas e juros diferenciados, e utilizar da melhor forma que for possível para o crescimento do negócio.

7. Chances de fazer negócios B2B

Outra das vantagens de ser MEI está no fato de que, uma vez legalizado nessa categoria, o empreendedor pode emitir nota fiscal.

Além de conferir muito mais credibilidade para o negócio, conseguir gerar esse documento abre as portas para atendimento a outras empresas, as quais, comumente, exigem a geração de nota fiscal de seus prestadores de serviço.

Entrar formalmente no mercado B2B é uma forma de expandir a atuação e de elevar o faturamento do empreendimento.

Quais as diferenças entre MEI e autônomo/informal?

Uma das principais diferenças entre MEI e autônomo, ou profissional informal, é que o microempreendedor individual tem CNPJ e, por conta disso, atua oficialmente como uma pessoa jurídica.

Essa condição, por si só, já é responsável por uma série de vantagens de ser MEI, como a que acabamos de citar.

Além disso, o MEI paga menos tributo de INSS, em um valor fixo mensal de R$ 55. Já quem trabalha como autônomo, e faz esse recolhimento à parte, precisa desembolsar o equivalente a 11% do salário mínimo vigente — atualmente, R$ 133,32 por mês.

Não se pode deixar de citar também outras diferenças significativas, tais como:

  • MEI pode emitir nota fiscal, já quem é autônomo/informal, não;
  • MEI pode contratar funcionário, já quem é autônomo/informal, não;
  • MEI pode atender formalmente outras empresas, já quem é autônomo/informal, não.

Será que você pode obter todas essas vantagens?

Podem se legalizar como microempreendedor individual profissionais que não exercem atividade econômicas vinculadas a um órgão de classe, ou consideradas intelectuais.

Se você se encaixa nesse cenário, saiba que algumas das profissões que podem ser MEI são:

  • artesão;
  • banhista de animais domésticos;
  • cabeleireiro;
  • cantor;
  • carpinteiro;
  • cozinheiro;
  • depilador;
  • diarista;
  • dublador;
  • encanador;
  • esteticista;
  • fotógrafo;
  • guia de turismo;
  • humorista;
  • instrutor de idiomas;
  • jardineiro;
  • jornaleiro;
  • locutor;
  • maquiador;
  • mecânico;
  • motoboy;
  • mototaxista;
  • ourives;
  • padeiro;
  • panfleteiro;
  • pedreiro;
  • pintor;
  • pizzaiolo;
  • relojoeiro;
  • sapateiro;
  • serralheiro;
  • tapeceiro;
  • tatuador;
  • vidraceiro.

Principais desvantagens de ser MEI

Mas como dissemos logo na abertura deste artigo, apenas de todas as vantagens de ser MEI, há algumas desvantagens que precisam ser consideradas antes de abrir empresa nesse formato. Entre as principais estão:

1. Limite de faturamento

Atualmente, o limite de faturamento de quem atua como microempreendedor individual é de R$ 81 mil ao ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.

Ao exceder essa quantia o desenquadramento MEI se torna obrigatório, levando à necessidade de o empreendedor migrar a sua empresa para outra natureza jurídica — comumente, para uma ME, Microempresa.

2. Quantidade de funcionários

Também há um limite de quantos funcionários o MEI pode ter. Com base na legislação vigente, o microempreendedor pode contratar apenas 1 (um) colaborador. Com isso, se precisar aumentar o quadro de funcionários para suprir a demanda de trabalho, mais uma vez, precisa migrar para outro formato empresarial.

3. Proibição de formar sociedade

Como o próprio nome sugere, quem é MEI deve atuar individualmente. O que significa que, se sentir a necessidade de um sócio para dividir a administração no negócio, a legalização não pode ser feita nesta categoria.

4. Limitação de crescimento

Empresas cujo CNPJ é MEI não podem ter filiais. Essa regra, assim como a do limite de faturamento, é um significativo impeditivo de crescimento do negócio.

5. Ausência de separação patrimonial

Outra grande desvantagem de ser MEI é que o patrimônio pessoal do empreendedor não é desvinculado do patrimônio da empresa. Na prática, isso significa que, em caso de dívidas empresariais, essas podem ser executadas contra a pessoa física (CPF).

6. Restrição de atividades econômicas

Ainda que a lista de atividades que podem ser MEI seja extensa — mais de 450 —, há tantas outras que não podem ser legalizadas dessa forma.

Entrem nessa regras aquelas que precisam estar vinculadas a conselhos de classe, tais como médicos, psicólogos, advogados, engenheiros, entre outros; e aquelas consideradas de intelectuais — por exemplo, profissional de TI não pode ser MEI.

Quais profissões que não podem ser MEI?

Como acabamos de mencionar, não podem ser MEI profissões que precisam, obrigatoriamente, estarem vinculadas a conselhos de classe e as atividades tidas como intelectuais.

Saiba mais sobre quem não pode ser MEI.

O que fazer quando não é possível ser MEI?

Quando não é possível ser MEI, independentemente do motivo, é preciso escolher outra natureza jurídica para obter o CNPJ e, assim, legalizar o negócio.

Comumente, a solução é já abrir empresa como ME, ou migrar de MEI para ME, quando o negócio sofre o desenquadramento.

Se você ainda não sabe o que é Microempresa, ME, trata-se de um formato empresarial cujo limite de faturamento é de R$ 360 mil ao ano, o que dá uma média de R$ 30 mil ao mês.

Outras características são:

  • opção de regime tributário entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real;
  • possibilidade de atuar como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada com sócios, ou Sociedade Simples;
  • permissão para contratar até 19 colaboradores se o ramo de atuação for a indústria, e até 9 colaboradores se for comércio ou prestação de serviço.

Dica! Use a calculadora de custo para tirar CNPJ e confira de quanto pode ser o investimento para legalizar o seu negócio!

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