Vender férias: o que diz a Lei e em quais casos é permitido?

Imagem de mulher usando o notebook e mostrando várias notas de real

Prática que ocorre comumente dentro das empresas, vender férias é uma decisão tomada pelo empregado. Ele pode optar pela venda por vários motivos, como abrir mão de alguns dias de seu descanso e receber esse valor em dinheiro devido a uma dívida, por exemplo.

Sabe-se que as férias são um direito garantido ao funcionário para proporcionar seu descanso físico e mental. No entanto, essa opção pode ser solicitada pelo funcionário à empresa, uma vez que vender férias é um ato respaldado pela legislação trabalhista.

E, mesmo que seja uma prática corriqueira dentro das empresas, a venda das férias possui algumas regras que precisam ser de conhecimento do colaborador e também da empresa, principalmente para que a organização evite processos trabalhistas na justiça.

Para isso, neste artigo, o Tangerino – controle de ponto digital esclarece as principais dúvidas sobre vender férias, incluindo o que diz a lei sobre essa prática e como realizar o cálculo da venda de férias. Continue a leitura!

O que é vender férias?

Vender férias é quando um empregado decide trocar os seus dias de descanso pela remuneração correspondente. Assim, ao invés de gozar desses dias de férias, ele estará trabalhando.

De acordo os art. 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, todo funcionário tem direito a usufruir de 30 dias de férias depois de trabalhar durante o período de 12 meses:

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Além disso, o art.136 ainda acrescenta que é direito do trabalhador escolher a melhor forma de aproveitar as suas férias, sendo importante que o funcionário comunique e entre em acordo com a empresa para tal.

Assim, é obrigatório que o empregado formalize o seu pedido de férias e as devidas condições do descanso com pelo menos 30 dias de antecedência da data de início para que sua chefia se organize e o aviso de férias seja emitido.

Nesse contexto, surge a possibilidade de vender férias. É importante destacar, no entanto, que a legislação estabelece que o empregado tem o direito de vender até um terço ou 30% dos seus dias de descanso.

Mesmo que o trabalhador queira, não é permitido à empresa que ele venda integralmente suas férias, apenas um terço.

Caso isso ocorra, mesmo que seja desejo do funcionário, a empresa se sujeita a se envolver em problemas com a justiça e pode enfrentar processos trabalhistas.

Outra informação que merece ser ressaltada é o fato de que o empregado tem o direito de decidir pela venda ou não de suas férias. Isso quer dizer que o empregador não tem o direito de impor essa prática.

O que pode ocorrer é uma negociação entre as partes, com a empresa propondo a venda, que pode ser por diversos motivos, como a necessidade de contar com a jornada de trabalho do funcionário naquele período.

A partir da negociação, o próprio colaborador decide se quer vender suas férias ou aproveitar os seus dias de descanso integralmente, que são direito garantido.

Com relação à justificativa sobre o motivo da venda das férias, o trabalhador não é obrigado a explicar por qual motivo prefere vender esses dias de descanso ao invés de aproveitá-los.

A lei permite vender férias?

De acordo com o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, um funcionário contratado sobre o regime da CLT possui o direito de vender um terço do total dos seus dias de férias, ou seja, até 10 dias. Essa prática é chamada de abono pecuniário de férias.

Para isso, o empregado é obrigado a comunicar e solicitar à empresa o seu interesse em vender férias no mínimo 15 dias antes que ocorra o vencimento desse direito.

Dessa forma, o artigo 143 da CLT estabelece:

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

Há situações em que as empresas automaticamente realizam a conversão, ou seja, já compram os 10 dias de férias do funcionário, sem sequer dialogar com o trabalhador e questionar se é da vontade dele vender esses dias.

Essa prática é ilegal e, caso o trabalhador prove que não solicitou o abono pecuniário de férias, a empresa pode ser obrigada a pagar até o dobro do valor referente a esse período.

Há ainda casos em que a empresa possui outros formatos e até prazos diferentes para que o funcionário solicite a venda das suas férias.

Mas é importante que o setor de Recursos Humanos esclareça essas diferenças aos colaboradores, de forma que eles fiquem cientes dos prazos. No entanto, a recomendação é que a empresa se baseie na CLT para evitar problemas judiciais.

Como se calcula a venda de férias?

Existe um cálculo a ser feito quando um funcionário decide vender férias. Ele é simples e deve se basear nas diretrizes da legislação trabalhista. Veja o exemplo a seguir:

Um colaborador recebe R$ 2.000,00 por mês. Ao decidir pela venda das férias, o cálculo é feito considerando estes itens:

  • Pagamento de férias;
  • 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
  • 10 dias trabalhados a mais;
  • Hora extra, adicional noturno e insalubridade, se forem direito desse funcionário.

Dessa forma, vendendo seus 10 dias de férias, ele receberá:

  • Pagamento das férias: R$ 2.000,00;
  • pagamento do 1/3 de férias: R$ 666,66;
  • 10 dias trabalhados a mais: R$ 666,66;
  • Ele não possui direitos como hora extra, adicional noturno e insalubridade;
  • No total, o trabalhador receberá R$ 3.333,32 pela venda das férias.

Uma informação importante de se destacar se refere à questão das faltas não justificadas. Isso porque, caso o funcionário tenha um determinado número de faltas ao longo do ano, os valores a receber das férias poderão ser alterados da seguinte maneira:

  • Até 5 faltas no ano: férias de 30 dias, sem impacto;
  • De 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
  • De 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.

Caso sejam contabilizadas mais de 32 faltas ao longo do ano, o colaborador perde o direito às férias.

Com relação aos descontos feitos sobre os dias de venda de férias que forem trabalhados, são descontados normalmente o INSS e o Imposto de Renda – IRRF. Já o benefício do terço extra não pode sofrer desconto.

Como é feito o pagamento das férias vendidas?

De acordo com a CLT, o pagamento das férias vendidas deve ser feito junto ao pagamento das férias e o benefício extra de um terço da remuneração, que deve ocorrer até dois dias que antecedem o início do descanso. Veja:

Art. 144 – O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

No contexto das férias, cabe ainda ressaltar algo importante: é comum que o trabalhador cumpra sua jornada de trabalho e a receba no mês seguinte. No entanto, no caso do abono pecuniário, o pagamento é feito junto com as férias.

Dessa forma, o funcionário não receberá salário quando voltar de suas férias, caso opte por tirar os 30 dias corridos. Por isso, é importante se planejar para que não fique sem recursos financeiros no retorno do seu descanso.

Outra regra que deve ser observada pela empresa e pelo trabalhador é o fato de que o pagamento das verbas fora do prazo estabelecido trata-se de uma irregularidade de acordo com a lei trabalhista e a empresa pode ser obrigada a pagar o dobro do valor.

Em situações de atraso desse pagamento, a orientação é que o funcionário entre em contato com o setor responsável e solicite a regularização da situação. Caso contrário, deverá acionar o Ministério do Trabalho.

Quando o funcionário pode vender férias?

Como já esclarecido, o funcionário possui o direito de vender até 10 dias das suas férias, ficando com 20 dias para descansar.

Vender férias pode ser uma escolha motivada por diversos motivos, mas, geralmente, ocorre por questões financeiras.

Alguns exemplos são a necessidade de juntar um dinheiro, quitar uma dívida ou até mesmo usar esse valor conseguido nos dias trabalhados a mais para aproveitar os outros dias de férias.

Assim, um trabalhador pode optar pela venda das férias quando decidir, desde que cumpra o determinado pela legislação, que é solicitar sua venda com pelo menos 15 dias de antecedência.

Outra questão que deve ser observada é a negociação com a empresa. Por mais que a organização não possa impedir que o funcionário venda suas férias, é sempre importante manter o diálogo e negociar com a chefia a escolha por vender férias.

Isso para que tanto a empresa quanto o funcionário consigam se planejar. No caso da empresa, para que o responsável pelo setor saiba que poderá contar com aquele funcionário durante os dias que, teoricamente, ele estaria ausente.

Mas, lembre-se: além de ser direito garantido pela legislação trabalhista, as férias de um trabalhador é um importante momento em que ele pode se desconectar da rotina e das pressões do trabalho para ficar com a família e amigos, viajar e descansar.

Esse é um direito que preza pela qualidade de vida, por meio da saúde mental e física do colaborador.

O seu aproveitamento é recomendado, seja tirando os 30 dias corridos, dividindo em duas ou até três vezes, ao longo do ano, ou optando por vender férias.

Uma atuação importante do setor de RH é observar se há muitas solicitações de venda de férias dos funcionários, pois pode ser um importante indicador, por exemplo, de que os funcionários não estão descansando como deveriam.

Há ainda casos de trabalhadores que estão muito atarefados e sobrecarregados e que preferem vender seus dias de férias para darem conta de suas tarefas, o que pode indicar aspectos como má gestão do tempo e uma divisão não eficiente das demandas do setor.

Conclusão

A decisão por vender férias deve ser tomada pelo colaborador, seja por qualquer motivo, e precisa ser acatada pela empresa, não cabendo a ela decidir se o funcionário pode ou não vender seus dias de descanso.

Trata-se de um direito garantido pela legislação trabalhista e que pode ser a solução para um momento enfrentado pelo funcionário, geralmente algo ligado a questões financeiras.

Com isso, é recomendado que o trabalhador se planeje, solicitando com antecedência o direito a essa prática, para que seu pedido não seja negado pela empresa, alegando não cumprimento do prazo presente na CLT.

Além disso, é importante que o trabalhador leve sempre em conta sua necessidade por descanso e lazer, entendendo seus dias de férias como uma pausa do trabalho, necessária para manutenção de sua qualidade de vida e saúde.

Fonte: Portal RH

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