Aviso de férias: como a empresa deve proceder?

O período de férias é um direito de todo colaborador que trabalha no regime CLT. Todavia, existem regras que a empresa precisa seguir para que a legislação seja respeitada. Uma delas é o aviso de férias.

Segundo a CLT, a empresa precisa realizar o aviso de férias com 30 dias de antecedência mínima. Antecipar esse prazo, por meio do aviso de férias, faz com que o colaborador tenha mais tempo para planejar seu período de descanso.

Esse aviso também pode ser benéfico para a empresa, que terá mais tempo para se organizar com a ausência de um colaborador. Até mesmo para preparar outra pessoa para assumir suas funções.

Sabendo da importância do aviso de férias, é crucial conhecer as rotinas desse processo para organizá-lo da forma correta. Por isso, nesse artigo vamos lhe ajudar a entender as mudanças da reforma trabalhista, como funciona o pagamento e período mínimo. Confira!

O que é aviso de férias

O aviso de férias é um comunicado oficial realizado pelas empresas que formaliza o período de descanso dos colaboradores. Essa comunicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência. Para que assim, o colaborador tenha tempo para organizar seu descanso.

O artigo 135 da CLT prevê esse período de antecedência no aviso de férias:

Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Apesar da legislação recomendar o aviso de férias, não existe uma obrigatoriedade de pagamento de multa ou de férias, caso a empresa não avise o colaborador com antecedência.

Conheça 5 pontos do aviso de férias

O aviso de férias exige da empresa um entendimento e principalmente um controle de gestão organizado entre os períodos aquisitivo e concessivo

Uma gestão eficaz evita possíveis passivos trabalhistas e mantém uma relação transparente entre empregado e empregador.

Para entender o aviso de férias é fundamental saber como funcionam as férias, além de suas principais diretrizes e mudanças com o surgimento da nova reforma trabalhista. Vamos conhecer os principais detalhes desse assunto?

Tempo de antecedência para o aviso de férias

No mínimo 30 dias de antecedência, esse é o período que a empresa tem para avisar o colaborador sobre seu período de descanso. O principal objetivo do aviso de férias é dar a oportunidade para o colaborador programar o seu recesso.

Mesmo que o aviso de férias não gere problemas trabalhistas caso não seja cumprido, é uma demonstração de organização da empresa em relação às burocracias que giram em torno dos próprios funcionários. 

Por meio da definição das férias com antecedência, o colaborador não é pego de surpresa na sua saída e pode se organizar com mais calma. Mas o aviso de férias vai muito além das questões burocráticas

O aviso pode ser também usado como uma ferramenta de engajamento. Pois, se avisado com antecedência, o colaborador reconhecerá os esforços da empresa em relação ao seu bem-estar pessoal, ultrapassando o lado profissional.

Como o aviso deve ser feito

O aviso de férias deve ser oficializado via documento onde o colaborador deve assinar para que o período de descanso seja oficializado. 

Além disso, é de responsabilidade da empresa preencher o livro de controle de funcionários e assinar a carteira com o devido período em que o funcionário gozará das férias.

Apesar de não existir um modelo oficial do aviso de férias, informações como nome do funcionário, número dos documentos, data de início e fim das férias e assinatura, tanto da empresa como do colaborador, são essenciais.

Confira abaixo um exemplo com base em um documento do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP).

Aviso de férias: como a empresa deve proceder?

Como funciona o pagamento das férias

Se o aviso de férias precisa ser com no mínimo 30 dias de antecedência, o pagamento precisa ser efetuado dois dias antes de o colaborador sair para o seu período de recesso. Caso haja atraso no pagamento, a empresa precisará pagar em dobro.  

Como ressaltamos anteriormente, a lei não prevê multas ou punições para a empresa que não realiza o aviso de férias, assim como acontece com o pagamento. 

Apesar disso, já houve casos em que o colaborador entrou com um processo trabalhista contra a empresa por não ser avisado previamente.

Portanto, é uma questão de bom senso, organização e benéfico para a imagem da empresa com seus empregados o aviso prévio de férias e o respeito a legislação.

Qual é o período mínimo permitido para férias

A reforma trabalhista trouxe mudanças em relação ao período de descanso dos colaboradores. Um das mudanças se deu em relação ao parcelamento das férias.

Com a reforma, agora é possível parcelar as férias do colaborador em até três períodos. Um deles precisa ter ao menos 14 dias e os outros dois pelo menos 5 dias.  

Além disso, não existe mais restrição de idade para a divisão do período de férias. Agora ela vale para funcionários com menos de 18 anos e com mais de 50 anos, que também podem dividir as férias em três períodos.

Apesar do parcelamento, não mudou e as empresas devem fazer o aviso com no mínimo 30 dias de antecedência.

A escolha do período de férias

As férias devem ser concedidas dentro do período concessivo, ou seja, o empregador tem o direito de optar pelo mês que ele acredita que menos interferirá nos processos da empresa. 

Entretanto, para optar pelo bom senso e por uma negociação justa com o colaborador, o aviso de férias deve fazer parte de um planejamento prévio. Ou seja, essa negociação deve ser feita em conjunto.

O ideal é que as férias sejam um consenso entre empregador e empregado. Que seja um momento benéfico para ambas as partes e que nem colaborador ou empresa sofram prejuízos.    

Aviso de férias: aposte no planejamento prévio

O aviso de férias precisa, necessariamente, fazer parte do planejamento das organizações. Isso faz com que a empresa mantenha uma boa relação com seus colaboradores e que essa saída para o descanso seja benéfica.

É péssimo tanto para a empresa quanto para o colaborador quando tudo é definido de última hora e ninguém consegue se organizar. Seja o colaborador para planejar uma viagem ou a empresa para preencher o lugar deixado pelo funcionário ao longo das férias.

Neste contexto, o aviso é principalmente um ato de bom-senso e profissionalismo por parte da empresa. Portanto, geri-lo de maneira organizada evita atrasos na concessão das férias, pagamentos em dobro e processos trabalhistas.

Quer mais detalhes sobre o tema? Leia nosso artigo: “7 dicas para montar um controle de férias perfeito”.

Fonte:Xerpa

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