Carteira de trabalho digital atualizações trazem melhorias que impactam o emprego doméstico

imagem do aplicativo Carteira de trabalho digital.

Está disponível a nova versão do aplicativo para smartphones da Carteira de Trabalho Digital, com várias melhorias que impactam direto o emprego doméstico.

A carteira de trabalho digital assegura facilidades para trabalhadores e patrões domésticos, com redução da burocracia e custos. Pelo aplicativo da carteira digital, o trabalhador também poderá dar entrada no seguro-desemprego, caso seja dispensado sem justa causa.

Quais mudanças foram implementadas com a nova versão?

As atualizações do aplicativo chegaram para ajudar, sendo elas:

  • Inclusão do campo “Data da projeção do aviso-prévio indenizado”;
  • Alteração da nomenclatura do campo “Salário de Contratação” para “Salário Contratual”;
  • Exclusão dos campos “Tipo de movimentação”, “Exposição a agente nocivo” e “PIS/PASEP”;
  • Ajuste no campo “CPF do Empregador doméstico;
  • Inclusão do campo “Tipo de contrato”, se prazo indeterminado, prazo determinado definido em dias ou prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato.

Quais ajustes ainda serão feitos para facilitar o trabalho doméstico formal?

Ainda serão implementados a exclusão da descrição do CBO, a inclusão da descrição do cargo, entre outros.

Como funciona a carteira de trabalho digital para a empregada doméstica?

As anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” serão realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o empregado poderá utilizar os aplicativos ou acessar o ambiente virtual.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial, observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Clique aqui e saiba como se cadastrar no aplicativo.

Fonte: Doméstica Legal

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