Chegou o IR: Então, como declarar o investimento CDB?

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como declarar o investimento - Relatório sendo analisado

Foi dada a largada para a declaração do Imposto de Renda. E é nessa hora que precisamos correr atrás de muitas informações para entregar ao contador ou então, para nós mesmo fazermos o tal procedimento para a receita.

Para aqueles que já são investidores, vamos explicar como fazer a declaração dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), afinal ninguém quer ter a dor de cabeça de ir ao fisco durante a malha fina justificar um possível e evitável erro.

Sendo objetivo, existem dois momentos que precisarão declarar: o primeiro quando o dinheiro está lá emprestado ao banco e rendendo. Já o segundo é quando o CDB foi liquidado, ou seja, voltou o dinheiro já rentabilizado a você. Abaixo segue o detalhado de cada um desses momentos:

1 – Quando o CDB ainda está ativo e rendendo:

Através do software ou aplicativo do IRPF você precisará encontrar a aba “Bens e Diretos”. É lá que entrarão os detalhes exigido pelo leão sobre os seus investimentos em CDBs, inclusive dos demais produtos de Renda Fixa.

Com o informe de rendimentos em mão, documento no qual os bancos e corretoras disponibilizam agora no início de março/18, você encontrará todos os detalhes, como valores, datas, CNPJs que entrarão nessa aba. Você precisará classificar como “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, que também pode ser encontrada mais rápido por meio do código 45.

Note que, na verdade, você só está informando ou confirmando ao Fisco que tem esse investimento, afinal, o pagamento do imposto só ocorrerá quando esse investimento voltar a você, inclusive de modo automático a corretora ou banco fará isso. Assim que o valor bate em sua conta corrente eles fazem a remessa da fração já definida. Ao final desse artigo descreverei essa tabela que é regressiva.

2 – Quando o CDB foi resgatado no exercício a ser declarado.

Sabe aquele investimento de CDB que retornou a você no ano passado? O qual espero que tenha feito um bom uso, inclusive reinvestindo. Então, este entrará na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.

Agora, novamente com o informe de rendimentos que você pegou você irá preencher os dados detalhados desse investimento que resgatou.

Os CDBs de modo geral são bons investimentos de Renda Fixa e apesar terem imposto de renda, ao contrário da Poupança, ainda assim são mais rentáveis, especialmente aqueles fora dos grandes bancos.

Mas como aqui o assunto é a fatia do Leão, devo destacar que a tabela é regressiva da seguinte forma, se o investimento durar até 180 dias, 22,5% da rentabilidade é IR; Se de 181 a 360 é 20%; Se de 361 a 720 é 17,% e acima de 720 dias temos a menor alíquota, 15%.

Bom, agora que já sabe declarar corre lá e faz! Afinal, se tiver algo a restituir é sempre interessante que isso venha nos primeiros lotes, assim tem mais uma graninha antecipada para usar de modo inteligente.

Ricardo Hiraki MailaAdministrador, pós-graduado em gestão financeira pela FGV e pós-graduado em gestão de negócios pelo Mackenzie. Trabalhou por mais de cinco anos como diretor de planejamento e financeiro de um grande grupo do Brasil. Fundou a Plano Consultoria há dois anos, empresa de consultoria de finanças pessoais, que hoje conta com 15 colaboradores. Para saber mais, acesse https://planofp.com.br/ ou pelas redes sociais @planofp

Fonte: administradores.com.br

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