Como cobrir férias de colaboradores? Aprenda!

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Cobrir férias de colaboradores em uma empresa é uma atividade relativamente simples, mas que exige muita atenção por parte do setor de RH. Afinal, qualquer erro de cálculo ou registro equivocado pode afetar o direito do trabalhador e comprometer o negócio.

Sendo assim, neste conteúdo, mostraremos quais procedimentos a gestão de pessoas deve adotar para substituir funcionários ausentes. Acompanhe a leitura e descubra como contratar um colaborador para cobrir férias e como calcular o pagamento das substituições.

Normas para um colaborador cobrir férias

A legislação brasileira não tem uma lei ou artigo específico que trate sobre substituição de funcionários. Mas existem decisões judiciais emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma delas diz que, quando há necessidade de cobrir férias de um colaborador com salário X, o empregado substituto receberá a mesma remuneração paga ao trabalhador substituído.

Entretanto, a substituição não é obrigatória, conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, um funcionário pode se recusar a cobrir um colega ausente.

A substituição de um colaborador pode ocorrer em quatro situações:

  • em decorrência de férias;
  • diante de licenças previstas na CLT;
  • como substituição breve (no caso de promoções);
  • em suspensões disciplinares.

Perceba que as substituições são curtas e previsíveis. Além disso, o colaborador tem a garantia de voltar ao trabalho quando a ausência terminar. Sendo assim, a gestão de pessoas sabe quando o período de afastamento começa e quando termina, podendo programar as substituições necessárias para a cobertura das férias.

Tipos de substituição de colaboradores

Nas organizações, é possível acontecer três tipos de substituição de funcionários.

Substituição eventual curta

Trata-se de uma situação comum nas empresas, representada pelo afastamento do trabalhador durante poucos dias. Ocorre quando o funcionário precisa tratar da saúde ou de questões familiares, por exemplo.

Assim, caso outro colaborador seja designado para cobrir a função do colega ausente, ele não terá direito ao mesmo salário, exatamente por tratar-se de uma substituição eventual e rápida.

Substituição definitiva

Ocorre quando um colaborador entra em licença médica e acaba falecendo. Nesses casos, durante o tempo em que o funcionário esteve afastado, outro profissional foi escalado para ocupar o cargo e atender às demandas. Mas devido às circunstâncias, ele precisou assumir a função em definitivo.

Nessa hipótese, o colaborador substituto não tem direito ao mesmo salário do falecido, pois há o entendimento que a situação gera um novo contrato de trabalho. Sendo assim, a empresa não tem obrigação de manter a remuneração do antecessor.

Substituição provisória

É o tipo de substituição que remete ao assunto deste artigo. Ela acontece em caso de ausências por períodos determinados e com data prevista para voltar ao cargo, como férias ou licença-maternidade.

Nesse caso, a remuneração do substituto será a mesma do colaborador substituído, pois ele está cumprindo as atribuições do colega ausente, por um período limitado. Na prática, se um supervisor de vendas entrou em férias, é comum destacar o colaborador mais experiente do setor para ficar em seu lugar.

Sendo assim, o substituto assume o cargo provisoriamente e recebe a mesma quantia que o supervisor recebia durante o período em que estiver desempenhando a função.

O que diz a lei sobre cobrir férias de colaboradores?

O direito às férias está previsto na Constituição Federal e na CLT, por isso, deve ser concedido a qualquer trabalhador que atue em uma empresa a mais de 12 meses (um ano).

Quando um colaborador tira férias, a empresa deve prosseguir com as atividades, garantindo que a ausência do profissional não traga prejuízos à rotina. Por isso, entre os processos do RH estão a organização para planejar férias dos colaboradores para substituir os ausentes. A substituição está amparada pelo artigo 450 da CTL:

  • Art. 450 – Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

A gestão de pessoas deve seguir a jurisprudência emitida pelo TST e expressa na Súmula 159. É ela quem determina as regras para substituição de funcionário e define a remuneração a ser paga nessas situações.

Conforme a súmula, o colaborador tem direito a receber um salário igual ao do profissional substituído. Esse pagamento é conhecido como salário substituição e deve atender aos seguintes requisitos:

  • será pago enquanto perdurar a substituição, desde que ela não tenha caráter meramente eventual. Inclusive durante férias;
  • caso o profissional substituto seja contratado para assumir a vaga definitivamente, ele não terá direito à remuneração de seu antecessor.

Como contratar um colaborador para cobrir férias?

Antes de definir quem vai cobrir férias de um colaborador, o Departamento Pessoal (DP) precisa seguir determinados critérios. Isso é fundamental para a própria organização do setor e para cumprir com a legislação, evitando a ocorrência de processos trabalhistas. Assim, é preciso:

  • escolher quem será o substituto;
  • fazer o termo aditivo do contrato de trabalho, informando no documento o salário substituição;
  • registrar os prazos e termos do acordo na CTPS (no campo “Anotações Gerais”);
  • anotar as informações no livro de empregados;
  • alterar a folha de pagamento.

Como calcular substituição de férias?

Calcular a substituição de férias não tem mistério, basta ter atenção e considerar o salário diário dos dois colaboradores, o substituto e o substituído. O primeiro deve receber um acréscimo proporcional aos dias trabalhados, porém, a conta usa como base o salário do segundo.

Para ficar mais compreensível, veja um exemplo prático. O colaborador a ser substituído tem um salário de R$ 4 mil (média salarial diária de R$ 133,33). Enquanto o substituto recebe R$ 2 mil de salário (com média diária de R$ 66,6).

Caso o funcionário substituto fique 20 dias no cargo, o salário diário no período deve ser o mesmo do colega ausente (R$ 133,33). Logo, teremos: 20 dias x R$ 133,33 = R$ 2.666,60.

Ainda, caso estivesse cumprindo sua jornada normal, no seu posto de trabalho, o colaborador substituto receberia R$ 1.332, ou seja: 20 dias x R$ 66,6.

Portanto, o colaborador substituto receberia R$ 1.334 como acréscimo (salário substituição). Correspondente à diferença entre 20 dias com a remuneração do colega em férias e 20 dias com seu salário padrão (R$ 2.666,60 – R$ 1.332).

O cálculo deve considerar o descanso semanal remunerado. Assim, os dias de repouso foram incluídos para gerar o salário de substituição.

Pontos de atenção ao substituir colaborador para cobrir férias

Para garantir que todo o processo de substituição funcione corretamente, o RH precisa cumprir determinados procedimentos. O primeiro deles é ter todas as mudanças no papel. A gestão de pessoas deve anotar a substituição na carteira de trabalho do colaborador substituto e no registro do funcionário.

O segundo ponto de atenção é em relação ao pagamento. Quando não ocorrer corretamente, a empresa pode sofrer processos trabalhistas, pois a jurisprudência do TST beneficia o direito do colaborador.

Vale destacar que o pagamento do salário de substituição não ocorre quando o substituto deixa de assumir completamente as atividades do colaborador em férias. Mas essa atitude é prejudicial ao andamento do trabalho, como dito antes.

Por fim, mas não menos importante, o RH deve evitar situações que possam ser interpretadas como desvio de função. Por isso, é imprescindível que o colaborador substituto cumpra as mesmas atividades e tarefas que o profissional substituído.

E o que fazer quando um empregado se recusa a cobrir férias de um colega? A gestão de pessoas deve acatar a decisão do colaborador. Porém, nessas situações, cabe conversar com o profissional escolhido para substituir o outro.

É importante deixar claro que a intenção da empresa é manter o bom andamento do trabalho, garantindo o devido pagamento do salário de substituição. Em último caso, se não for possível substituir, a empresa pode contar com a contratação de trabalho temporário.

A gestão de férias na substituição do colaborador

Fazer a gestão de férias durante as substituições é importante para garantir o pagamento correto dos valores devidos. Além disso, a precisão no cálculo preserva os direitos do trabalhador e evita que a organização descumpra a legislação trabalhista.

Por isso, RH e DP devem atuar em conjunto para administrar o controle de férias, registrando informações referentes ao tempo que um colaborador cobriu férias de outro funcionário. Esse cuidado é fundamental para o cálculo correto da remuneração.

A gestão de pessoas deve registrar a jornada de trabalho e fazer a folha de ponto para visualizar quais os dias em que um trabalhador substituiu o outro. Mas são muitos detalhes e informações, especialmente relacionadas aos prazos e pagamentos.

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Com a plataforma de gestão da Sólides e Tangerino a organização consegue manter o controle de ponto e fazer toda a gestão de férias da equipe, por exemplo. O software permite ter um registro de todas as movimentações ocorridas na empresa, considerando prazos, tipos de substituição, colaboradores envolvidos e remunerações a serem pagas.

Nesse sentido, por mais que cobrir férias de funcionários seja simples, trata-se de uma atividade que merece atenção. Especialmente para não perder detalhes fundamentais que repercutem no pagamento do salário de substituição.

Ainda, considerando que a legislação brasileira é bastante abrangente, a gestão de pessoas precisa acompanhar todas as movimentações. Isso é importante para evitar erros que prejudiquem o trabalhador e coloquem em risco a reputação da empresa.

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Fonte: Portal RH

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