Como é feito o cálculo da aposentadoria?

como-e-feito-o-calculo-da-aposentadoria Dois homens de gerações diferentes dando de ombros com dúvidas

A aposentadoria é um tema de grande importância na vida de muitas pessoas, sendo um período que marca o término da vida profissional e o início de uma nova fase. Entender como é feito o cálculo da aposentadoria é fundamental para que os trabalhadores possam se planejar adequadamente para esse momento tão significativo. Esse cálculo é baseado em diversos fatores, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza uma fórmula que pode levar em consideração o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Como calcular a aposentadoria?
Para calcular a aposentadoria, é preciso saber a média dos salários de contribuição, conforme a Reforma da Previdência que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Antes da Reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, o cálculo era com a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos necessários estabelecidos pelas modalidades das aposentadorias. Assim sendo, era necessário descartar 20% dos menores salários. Já, após a Reforma, esse cálculo é referente à média de 100% dos salários. Essa regra vale para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 ou para quem tenha começado a contribuir antes dela, mas não reuniu os requisitos necessários.

Dessa forma, serão considerados todos os salários de contribuição de todo o período trabalhado.

Com essa base de cálculo correta, é necessário avaliar a forma de calcular o valor da aposentadoria que pode variar de acordo com a modalidade do benefício. Por isso, é importante conhecer as especificidades de cada aposentadoria, ou contar com a ajuda de um especialista.

Como calcular o valor final da aposentadoria?
Mesmo com algumas variações, existe uma regra geral de como calcular o valor final da maioria das aposentadorias a partir da Reforma da Previdência, não sendo válida apenas para as regras de transição dos pedágios de 50% e de 100%. O primeiro passo é verificar quantos salários de contribuição existem desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Vale lembrar que, se a quantidade de salários for menor do que 108, será aplicado um divisor mínimo.
Caso contrário, é feita a média de todos os salários desde julho de 1994 e, dessa média, o segurado irá receber 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.

Conclusão
Vale ressaltar que, para aqueles que desejam uma aposentadoria mais vantajosa, é fundamental se informar sobre as regras em vigor, pois a legislação previdenciária pode passar por alterações ao longo do tempo. Compreender todos os elementos que envolvem o cálculo da aposentadoria pode preparar os segurados de uma forma mais adequada para esse momento de transição na vida dos trabalhadores. De maneira geral, planejamento financeiro e acompanhamento constante das mudanças nas leis são atitudes prudentes para garantir um futuro mais tranquilo. Para todos os casos, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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