Conheça as diferenças entre SLU EI e MEI

Imagem de jovem com duvidas com vários símbolos de dúvidas na parede

Se você quer abrir uma empresa, é fundamental conhecer os modelos tributários disponíveis, entender as características de cada um e, assim, escolher o que mais se enquadra com as suas necessidades.

SLU, EI e MEI são nomenclaturas referentes à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, a qual regime o negócio vai pertencer. A decisão entre eles é o que vai definir o valor do capital social, as obrigações legais a serem cumpridas e os benefícios.

Confira ao longo deste conteúdo as diferenças e particularidades de cada categoria. Boa leitura!

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Criada em 2019 pela Medida Provisória nº 881, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica que visa facilitar o empreendedorismo, diminuindo os processos burocráticos durante a abertura das novas empresas.

A SLU passou a ser regulamentada pela Lei nº 13.874/2019, sendo conhecida como um modelo de negócio no qual a presença dos sócios na abertura da empresa não é necessária.

Uma vantagem importante para essa modalidade é o fato de o patrimônio pessoal ser separado do empresarial, ou seja, os bens não devem ser utilizados na quitação de dívidas se porventura a empresa passar por problemas financeiros ou falência.

Principais características e vantagens da SLU

As características da Sociedade Limitada Pessoal podem ser consideradas as suas vantagens, sendo elas:

  • não precisa de sócio;
  • não necessita de capital social mínimo;
  • o patrimônio pessoal do proprietário é totalmente separado do patrimônio da empresa;
  • é possível abrir mais de uma empresa.

Esta última vantagem permite que o empresário possa exercer várias atividades, favorecendo-se de todas essas características positivas para o negócio.

Empresa Individual (EI)

EI, ou apenas Empresa Individual, é aquela em que o dono não precisa de sócios para empreender. Porém, as EI não são uma alternativa para quem precisa fazer parte de conselhos de classe, como enfermeiros, jornalistas e biólogos.

Portanto, a EI é indicada exclusivamente para aqueles que não podem atuar como Microempreendedores Individuais, seja por conta do faturamento ou da área escolhida.

Principais características e vantagens da EI

Destacam-se, para a Empresa Individual, as seguintes características:

  • a razão social da empresa deve ser o nome do titular completo ou abreviado;
  • o patrimônio particular do proprietário é relacionado com a empresa, ou seja, pode ser utilizado caso existam dívidas a serem quitadas;
  • caso seja Microempresa (ME), o faturamento pode chegar a R$ 360 mil ou até R$ 4,8 milhões se for Empresa de Pequeno Porte (EPP) com o regime tributário Simples Nacional.

Além disso, existem as vantagens que esse modelo de negócio traz aos seus empreendedores:

    • o negócio pode começar com R$ 1 mil, pois não existe capital social mínimo exigido;
    • é possível fazer parte do Simples Nacional, ficando a critério do empreendedor escolher, ainda, outro tipo de tributo caso queira aumentar o seu faturamento anual para R$ 78 milhões;
    • não tem um número-limite de funcionários que podem ser contratados.

Microempreendedor Individual (MEI)

MEI é a sigla que corresponde a Microempreendedor Individual, uma categoria prevista na Lei Complementar nº 128/2009, que visa tirar profissionais autônomos e pequenos empreendedores da informalidade.

Isso quer dizer que aqueles que trabalham por conta própria podem abrir suas empresas de forma legal e, consequentemente, serem contemplados com alguns benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria.

A partir do momento em que o profissional se torna MEI, o negócio é formalizado, e ele passa a ter um documento conhecido por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é como se fosse um RG da empresa, possibilitando emissão de notas fiscais e benefícios fiscais.

Vale lembrar que o Microempreendedor Individual pode escolher entre inúmeras profissões, desde que façam parte da tabela de atividades permitidas.

Principais características e vantagens do MEI

Ficaram claras as inúmeras particularidades que o MEI tem. Suas características fundamentais são:

  • limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • o proprietário do negócio não pode ser sócio, administrador ou dono de outra empresa;
  • o MEI só permite a contratação de um funcionário, e o salário pago deve seguir o piso da categoria ou, ainda, ser um salário-mínimo.

Por outro lado, temos as vantagens do Microempreendedor Individual:

  • o processo de abertura da empresa é on-line e gratuito;
  • os valores recolhidos em impostos são fixos e pagos em única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quando falamos do DAS, é importante entender que os valores arrecadados correspondem ao tipo de serviço prestado, ficando da seguinte maneira:

  • R$ 61,60 para indústrias ou comércios, sendo R$ 60,60 de INSS e R$ 1 de ICMS;
  • R$ 65,60 para prestação de serviço, sendo R$ 60,60 de INSS e R$ 5 de ISS;
  • R$ 66,60 para comércio e serviço, sendo R$ 60,60 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Com tanta informação, ficou fácil escolher uma das categorias e começar seu negócio, não é mesmo?

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Fonte: Consultoria RR

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