Conta corrente, conta poupança, conta digital e conta de pagamento: saiba qual é a diferença entre elas

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Há uma confusão enorme acerca dos diferentes tipos de conta onde colocamos o dinheiro. Na hora de guardar nossos recursos, é preciso pensar em todas as possibilidades. Afinal, os benefícios de que desfrutamos numa opção, tendemos a perder noutra. Além disso, as vantagens e desvantagens mudam de acordo com o perfil de quem movimenta essas contas.

Nos últimos anos, em meio ao boom das fintechs, empresas de tecnologia que desenvolvem serviços inovadores com perfil financeiro, surgiram novas modalidades que apenas levantam mais dúvidas para os correntistas e poupadores brasileiros. Pesa, também, o temor de por a conta em risco ao deixar o dinheiro sob os cuidados de instituições que acabaram de entrar no mercado – neste ano, o Banco Neon teve liquidação extrajudicial anunciada pelo Banco Central (BC), o que causou um alvoroço entre seus clientes.

Nesse contexto, é importante esclarecer o que cada uma dessas modalidades de contas disponíveis no mercado financeiro moderno oferecem, bem como apontar riscos e benefícios para o consumidor final.

Conta Corrente (CC)

A Conta Corrente ou Conta Corrente de Depósitos à Vista é a conta bancária básica, aberta em um banco comercial. Dela é possível fazer todas as operações financeiras mais básicas. O que muita gente não sabe é que o banco pode, dentro dos limites impostos pela autoridade monetária, utilizar o dinheiro do cliente para emprestá-lo para terceiros – e sem necessariamente compartilhar o lucro com ele. Isso ocorre porque o banco não tem o dinheiro de todos os correntistas disponíveis a todo momento, já que parte está, por exemplo, empenhada em empréstimos a terceiros. Portanto, o BC fica de olho para garantir que a instituição bancária tenha dinheiro disponível (“liquidez”) para honrar os pedidos de regate.

Mesmo assim, em caso de quebra do banco – situação em que todos clientes sacam seu dinheiro ao mesmo tempo -, boa parte das instituições possui a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que funciona como um “seguro” para os correntistas, cobrindo até R$250.000 por CPF ou CNPJ. É por isso que os clientes do Banco Neon que aplicaram seu dinheiro em Certificados de Depósito Bancários (CDBs) da instituição devem ter todo seu dinheiro restituído através do FGC.

Conta Poupança

A conta poupança é a famosa caderneta de poupança. Na prática, ela é uma conta corrente onde os recursos estão aplicados na poupança, que é regulamentada pelo BC. Seu grande diferencial, quando comparada à conta corrente, é a garantia de rendimento (que hoje é de 70% da taxa SELIC mais a Taxa Referencial – TR). Embora tenha várias vantagens (nenhuma taxa mensal de manutenção e saques de graça em caixa eletrônico), vários bancos cobram tarifas ou até mesmo não permitem movimentações para contas de terceiros. O cliente tem que ponderar isso caso queira utilizar esse produto.

Conta Digital

A Conta Digital ou Conta de Serviços Essenciais é, na prática, uma conta corrente que atende à resolução 3.919/2010 do Banco Central, que obrigou os bancos a oferecer um pacote básico de conta corrente para quem quiser, isentando o cliente da maior parte das tarifas. Em contrapartida, o usuário só pode utilizar esta conta por meios eletrônicos, seja pela internet ou no caixa eletrônico, e o banco pode cobrar tarifas caso o usuário precise utilizar os serviços de um gerente de agência ou até mesmo atendimento telefônico.

Essa conta, que nos últimos anos atingiu status de “lenda urbana”, é difícil de ser aberta pelo usuário, já que os bancos em geral proíbem a “migração” de seus clientes para essa modalidade e nem sequer anunciam em propaganda que ela existe. Como esse tipo de conta só pode ser movimentada por meios eletrônicos, ela ganhou o apelido de “conta digital” por alguns bancos e a na imprensa. Mas na prática, ela ainda é uma conta corrente, cuja única distinção é um pacote específico de serviços.

Conta-salário

É uma conta aberta por uma empresa, em nome do empregado, especificamente com o propósito de receber o salário do empregado. Na prática, ela é utilizada só como “ponte” para a conta corrente indicada pelo empregado para transferência do salário, que pode ser uma conta corrente no mesmo banco, uma conta corrente em outro banco ou mesmo uma conta de pagamento em uma Instituição de Pagamento. Ela pode ter isenção de tarifa, e até mesmo cartão de débito, mas tudo depende da negociação da empresa interessada com o banco.

Conta de Pagamento

A Conta de Pagamento foi regulamentada pela lei 12.865 de 2013, que tem como objetivo aumentar a inclusão bancária e a competitividade entre os bancos, permitindo que outras empresas, além de bancos, prestem serviços básicos de pagamento e conta – é aqui que entram as fintechs. Há vários tipos de conta de pagamento que podem incluir desde, por exemplo, um saldo em uma empresa como PayPal ou MercadoPago, até o saldo de um cartão pré-pago.

Na prática, a grande distinção é se a conta de pagamento está ou não “conectada” ao Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB)—algo hoje restrito às maiores Instituições de Pagamento. Contas que tenham essa função – como a NuConta, do Nubank, por exemplo – são quase indistinguíveis de contas corrente normais, já que podem fazer e receber TED, emitir boletos em nome do titular, entre outros serviços básicos.

Estas contas possuem algumas diferenças importantes, contanto, para o consumidor. Ao contrário de uma conta corrente normal, a instituição de pagamento que custodia a conta não pode aplicar livremente o saldo dos clientes da maneira como podem bancos comerciais, estando restritos somente à aplicação em títulos públicos ou depósito do saldo diretamente no Banco Central. É como se a conta tivesse um “compulsório” de 100% e o banco fosse proibido de emprestar o saldo para qualquer um que não seja o próprio governo. Desta maneira, até o seguro que os bancos têm com o FGC se torna desnecessário, dado o baixíssimo risco.

Muitas vezes estas contas também são chamadas de “contas digitais”, o que pode causar confusão do lado do cliente. Na prática, as contas de pagamento em geral são digitais somente no sentido de que são tipicamente oferecida por fintechs que não possuem agências físicas e são acessadas via site ou app, mas elas não são obrigadas a serem oferecidas sem a cobrança de tarifas como as “contas digitais” regulamentadas em lei. Mesmo assim, tendem a ser uma opção mais barata do que as contas bancárias tradicionais.

*Ricardo Taveira é o CEO da Quanto, fintech brasileira do segmento de open banking 

Fonte: administradores.com.br

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