Cronograma NFC-e 2019

Cronograma NFC-e 2019

Apesar da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) já ser uma realidade na maioria dos estados, o cronograma da NFC-e prevê que somente em 2020 todos os estados da federação serão compatíveis com essa forma de comprovação de transações.

O movimento de implantação começou em 2015 e a maioria dos estados já o concluiu ou está em fase avançada de implantação. Como cabe a cada unidade da federação definir as regras e prazos de adoção desse formato, o resultado é um cronograma extenso, mas que precisa ser observado especialmente por quem comercializa com consumidores de todo o país.

Nesse artigo, mostramos quais foram as principais etapas de implantação em todos os estados brasileiros, com destaque para aquelas que entrarão em vigor em 2019.

Região Nordeste

Alagoas

Desde 2018 o processo de implantação da NFC-e foi concluído no estado de Alagoas. O cronograma teve início em abril de 2016 e desde outubro de 2018 ela é obrigatória para todos os contribuintes.

  • 1º de abril de 2016: adesão voluntária de qualquer contribuinte interessado em participar do projeto;
  • 1° de outubro de 2016: contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões no ano anterior ou em início de atividade, com expectativa de receita anual de R$ 120 mil;
  • 1º de abril de 2017: contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano anterior;
  • 1º de outubro de 2017: contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões no ano anterior;
  • 1º de abril de 2018: contribuintes com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil no ano anterior;
  • 1º de outubro de 2018: demais contribuintes, exceto os MEI.

Bahia

Tendo iniciado o processo de migração para as NFC-e em agosto de 2017, o estado concluiu seu cronograma em janeiro de 2019. A partir desse ano, portanto, todas as empresas são obrigadas a adotá-la.

  • 22 de agosto de 2017: contribuintes em início de atividade inscritos no CAD-ICMS, exceto os microempreendedores individuais;
  • 1° de março de 2018: contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal; e
  • 1º de janeiro de 2019: todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI.

Ceará

No estado do Ceará o processo de transição para as NFC-e começou em fevereiro de 2017 e a previsão de conclusão é para setembro deste ano. Portanto, fique atento ao prazo da última etapa.

  • A partir de 1º de fevereiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017: os varejistas de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários;
  • 1° de maio de 2017: todos contribuintes varejistas em início de atividade, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente do CNAE.
  • De 16 de outubro de 2017 à 15 de janeiro de 2018: contribuintes relacionados no inciso III do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
  • De 1° de agosto de 2018 à 31 de outubro de 2018: contribuintes relacionados no inciso IV do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
  • De 1° de fevereiro de 2019 à 30 de setembro de 2019: contribuintes relacionados no inciso V do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017.

Maranhão

Distribuído em seis etapas, o processo de implantação da NFC-e no estado do Maranhão foi um dos mais rápidos do país, sendo concluído em apenas 11 meses. Desde 1º de dezembro de 2017 a emissão de NFC-e é obrigatória por lá.

  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes atacadistas que também realizem operações no varejo e os varejistas em início de atividade;
  • 1º de março de 2017: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;
  • 1º de maio de 2017: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;
  • 1° de novembro de 2017: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016; e
  • 1º de dezembro de 2017: todos os demais contribuintes, independentemente do valor da receita.

Paraíba

O extenso cronograma implantado no estado da Paraíba teve início em outubro de 2014, mas a conclusão ocorreu somente em julho de 2017 – quase três anos depois. Todavia, estamos prestes a completar dois anos com a obrigatoriedade da NFC-e no estado.

  • 1º de outubro de 2014: contribuintes poderão aderir facultativamente, a critério da Secretaria de Estado da Receita;
  • 1º de julho de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 25 milhões em 2013, caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB, bem como as empresas inscritas no Estado da Paraíba a partir de 1° de julho de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista;
  • 1º de agosto de 2015: os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00) e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00);
  • 1º de outubro de 2015: bares, restaurantes, lanchonetes e similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04);
  • 1º de dezembro de 2015: comércio varejista de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$ 600 mil;
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes varejistas com receita superior a R$ 9 milhões em 2013;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes varejistas com receita superior a R$ 5,5 milhões em 2014;
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes varejistas com receita superior a R$ 3,6 milhões em 2014; e
  • 1º de julho de 2017: demais contribuintes enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

Pernambuco

No estado de Pernambuco o cronograma de implantação da NFC-e foi concluído em outubro de 2018. Os preparativos para a transição tiveram início em agosto de 2017.

  • 1º de agosto de 2017: contribuintes inscritos no Cacepe a partir desta data;
  • 1º de janeiro de 2018: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4712-1/00, 4632-0/03, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4721-1/03, 4721-1/04 ou 4729-6/99;
  • 1º de abril de 2018: contribuintes com o CNAE 4751-2/00, 4752-1/00, 4753-9/00, 4756-3/00, 4757-1/00, 4759-8/99, 4761-0/01, 4761-0/02, 4761-0/03, 4762-8/00, 4772-5/00, 4774-1/00, 4785-7/99, 4789-0/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/04, 4789-0/05, 4789-0/06, 4789-0/07, 4789-0/08, 4789-0/09, 4789-0/99 ou 4723-7/00;
  • 1º de julho de 2018: contribuintes com o CNAE 4741-5/00, 4742-3/00, 4743-1/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06, 4744-0/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4773-3/00, 4755-5/01, 4755-5/02, 4755-5/03, 4781-4/00, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/05, 4542-1/02 ou 4763-6/05;
  • 1º de outubro de 2018: contribuintes com o CNAE 4731-8/00, 4732-6/00, 4784-9/00, 4711-3/02 ou 4713-0/03 e demais estabelecimentos varejistas.

Piauí

Dividido em apenas duas etapas, o cronograma de implantação da NFC-e no Piauí teve início em novembro de 2015, sendo concluído somente em janeiro de 2018.

  • 1º de novembro de 2015: contribuintes em início de atividade nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, os obrigados ao uso da ECF que ainda não cumpriram esta exigência e aqueles que quiseram aderir voluntariamente à NFC-e.
  • 1º de janeiro de 2018: todos os demais contribuintes varejistas.

Rio Grande do Norte

A implantação da NFC-e no estado do Rio Grande do Norte foi rápida: em apenas sete meses. Desde julho de 2017 a sua emissão é obrigatória para tosos os contribuintes.

  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes em início de atividade que realizam vendas para o consumidor final não contribuinte do ICMS ou aqueles com atividades enquadradas nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476.
  • 1º de abril de 2017: contribuintes com atividades enquadradas nos grupos CNAE 472, 473, 477 e 478; e
  • 1º de julho de 2017: todos os demais contribuintes.

Sergipe

Desde julho de 2016 a emissão de NFC-e é obrigatória no Sergipe. O estado iniciou o cronograma em novembro de 2014, concluindo-o em pouco mais de um ano.

  • 1º de novembro de 2014: contribuintes relacionados no Anexo Único da Portaria nº 312/2014 – SEFAZ-SE;
  • 1º de março de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 10 milhões em 2014;
  • 1º de julho de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 5 milhões em 2014;
  • 1º de novembro de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 1,8 milhões em 2014;
  • 1º de março de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 360 mil em 2015; e
  • 1º de julho de 2016: todos os demais contribuintes varejistas.

Região Norte

Amapá

O Amapá é um dos estados no qual a implantação da NFC-e foi tardia, tendo começado em janeiro de 2017. A previsão de conclusão do processo é para janeiro de 2020.

  • 1° de janeiro de 2017: contribuintes previstos no Art. 2. do Anexo XXIII do regulamento da Sefaz;
  • 1º de janeiro de 2018: contribuintes com equipamentos ECF autorizados até 31 de dezembro de 2014;
  • 1° de janeiro de 2019: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015;
  • 1º de janeiro de 2020: contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre 1º de janeiro de 2016 até 31 de março de 2017.

Amazonas

O estado do Amazonas foi um dos mais adiantados nesse quesito no Brasil. Por lá o processo de implantação teve início em 2014 e já em 2015 foi completamente concluído. Foram exatos 11 meses do início ao fim.

  • 1º de fevereiro de 2014: contribuintes situados na capital Manaus que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento;
  • 1º de março de 2014: contribuintes relacionados no Anexo I da Resolução GSEFAZ 22/2013 e em início de atividades, localizados em Manaus;
  • 1º de setembro de 2014: demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes pelo Simples Nacional; e
  • 1º de janeiro de 2015: contribuintes do interior relacionados no Anexo II da Resolução GSEFAZ 22/2013 e para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional localizados na capital do Estado.

Pará

Desde junho de 2016 a implantação da NFC-e foi concluída no estado do Pará. Em apenas um ano foram concluídas as três etapas previstas para a obrigatoriedade desse sistema por lá.

  • 1º de junho de 2015: contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes (CEEAT-GC);
  • 1º de dezembro de 2015: contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD); e
  • 1º de junho de 2016: todos os demais contribuintes.

Rondônia

A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes de Rondônia desde julho de 2016. O cronograma de transição foi iniciado em março de 2015.

  • 1º de março de 2015: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 12 milhões em 2014;
  • 1º de agosto de 2015: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 6 milhões em 2014 e estabelecimentos em início de atividade, exceto optantes pelo Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2016: todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional; e
  • 1º de julho de 2016: todos os demais contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

Roraima

Implantado em duas etapas, o processo de adoção da NFC-e em Roraima teve início em julho de 2015 e foi concluído um ano depois.

  • 1º de julho de 2015: contribuintes localizados na capital (Boa Vista), exceto os optantes pelo Simples Nacional; e
  • 1º de julho de 2016: todos os demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.

Tocantins

O estado mais novo do Brasil iniciou o processo de transição para a NFC-e em julho de 2018 e o cronograma deve ser finalizado em julho deste ano.

  • 1º de julho de 2018: contribuintes em início de atividade;
  • 1º de janeiro de 2019: todos os contribuintes com regime de recolhimento normal e optantes pelos Simples Nacional com receita superior a R$ 1 milhão;
  • 1º de julho de 2019: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita inferior a R$ 1 milhão.

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

Levou apenas 18 meses para a NFC-e ser implantada por completo no Distrito Federal. O processo teve início em janeiro de 2016 e foi completamente concluído em julho de 2017.

  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 1,8 milhões e os enquadrados em regime de apuração diferente do normal ou Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil; e
  • 1º de julho de 2017: todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Goiás

Desde janeiro de 2018 a NFC-e é obrigatória em Goiás para todos os contribuintes. O processo de implantação no estado levou apenas um ano para ser concluído.

  • 1° de janeiro de 2017: contribuintes varejistas de combustíveis e lubrificantes e empresas em início de atividades inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) a partir de 1º de janeiro de 2017;
  • 1º de julho de 2017: contribuintes do regime normal; e
  • 1º de janeiro de 2018: contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Mato Grosso

Outro estado pioneiro na implantação da NFC-e no Brasil, desde agosto de 2014 a emissão do documento é obrigatória por lá. Em apenas dez meses todo o cronograma foi concluído.

  • 1º de outubro de 2013: contribuintes em início de atividade e aqueles que desejam se credenciar voluntariamente;
  • 1º de julho de 2014: contribuintes com receita igual ou superior a R$ 2,52 milhões em 2013; e
  • 1º de agosto de 2014: todos os demais contribuintes, com exceção dos microempreendedores individuais.

Mato Grosso do Sul

Foram necessários dois anos para a implantação da NFC-e no Mato Grosso do Sul. O cronograma foi concluído há pouco tempo, em março de 2019, e agora a NFC-e é obrigatória em todo o estado.

  • 1º de março de 2017: contribuintes com receita superior a R$ 6 milhões em 2016;
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes com receita superior a R$ 1,8 milhão e igual ou inferior a R$ 6 milhões em 2016;
  • 1º de março de 2018: contribuintes com receita superior a R$ 600 mil e igual ou inferior a R$ 1,8 milhão em 2017;
  • 1º de setembro de 2018: contribuintes com receita superior a R$ 180 mil e igual ou inferior a R$ 600 mil em 2017; e
  • 1º de março de 2019: contribuintes com receita igual ou inferior a R$ 180 mil, exceto MEI.

Região Sudeste

Espírito Santo

Foram precisos 13 meses para o estado do Espírito Santo concluir por completo o processo de implantação da NFC-e. Iniciado em junho de 2017, o cronograma foi concluído julho de 2018.

  • 1º de junho de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores de combustíveis
  • 1º de setembro de 2017: contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto; e
  • 1º de janeiro de 2018: todos os demais contribuintes varejistas;
  • 30 de julho de 2018: para os contribuintes varejistas que comercializam combustíveis para veículos automotores.

Minas Gerais

O estado de Minas Gerais é um dos que tem a implantação mais tardia da NFC-e. O cronograma teve início recentemente, em março deste ano, e será concluído somente em fevereiro do ano que vem. Fique atento, pois esse é o estado com mais mudanças em 2019.

  • 1° de março de 2019: contribuintes em início de atividades e que queiram se cadastrar voluntariamente.
  • 1° de abril de 2019:  contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores e as empresas com receita bruta superior à 100 milhões no ano de 2018;
  • 1° de julho de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 15 milhões e inferior à 100 milhões no ano de 2018;
  • 1° de outubro de 2019: contribuintes cuja receita bruta seja superior à 4,5 milhões e inferior à 15 milhões no ano de 2018;
  • 1° de fevereiro de 2020: demais contribuintes cuja receita bruta auferida seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões em 2018.

Rio de Janeiro

Pouco mais de dois anos foi o tempo que o estado do Rio de Janeiro levou para concluir o seu cronograma de implantação da NFC-e. Desde janeiro de 2017 a sua emissão é obrigatória para todos os contribuintes.

  • 1º de outubro de 2014: contribuintes obrigados a usar ECF e que não tenham solicitado anteriormente e os estabelecimentos que aderiram voluntariamente à emissão de NFC-e;
  • 1º de julho de 2015: contribuintes que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual;
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 1,8 milhões em 2014 e demais regimes de apuração, independente do valor da receita bruta auferida;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil em 2014;
  • 1º de janeiro de 2017: todos os demais contribuintes.

São Paulo

O maior estado da federação levou pouco mais de dois anos para concluir todo o processo de implantação da NFC-e. Ele foi finalizado em janeiro de 2017, mas é obrigatório apenas para os contribuintes com receita igual ou maior do que R$ 81 mil. Possivelmente, teremos mais etapas no futuro, mas elas ainda não foram divulgadas.

  • 1º de setembro de 2014: contribuintes que aderirem voluntariamente à emissão de NFC-e;
  • 1º de julho de 2015: contribuintes em início de atividades, estabelecimentos com ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração, com o CNAE 4731-8/00, 4781-4/00, 4771-7/01 ou 4731-8/00 e empresas que utilizavam sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) em substituição ao ECF;
  • 1º de agosto de 2015: estabelecimentos com ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração, com o CNAE 5611-2/01, 5611-2/03 ou 4744-0/05;
  • 1º de setembro de 2015: estabelecimentos com ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração, com o CNAE 4782-2/01, 4721-1/02, 4530-7/03, 4772-5/00, 4789-0/99, 4729-6/99, 4722-9/01, 4744-0/99, 4713-0/01, 4771-7/02, 4721-1/04, 4774-1/00, 4761-0/03, 4753-9/00, 4744-0/01 ou 4754-7/01.
  • 1º de outubro de 2015: demais CNAEs cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração;
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 100 mil em 2015,  postos de combustíveis (CNAE 4731-8/00) e estabelecimentos com ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração, com o CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100;
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes com receita superior a R$ 81 mil em 2016. Este é o prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

Região Sul

Paraná

O estado do Paraná também foi um dos mais céleres do país na implantação da NFC-e. Em apenas seis meses todo o cronograma foi concluído, e a NFC-e é obrigatória no estado desde janeiro de 2016.

  • 1º de julho de 2015: contribuintes com o CNAE 4731-8/00;
  • 1º de agosto de 2015: contribuintes com o CNAE 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5612-1/00, 5620-1/01, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 4756-3/00, 4761-0/01, 4761-0/02, 4762-8/00, 4774-1/00, 4782-2/02, 4789-0/06 ou 4789-0/09 e os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná (CAD/ICMS) a partir desta data;
  • 1º de setembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/03, 4541-2/04, 4541-2/05, 4732-6/00, 4784-9/00, 4782-2/01, 4755-5/01, 4755-5/02 ou 4789-0/01;
  • 1º de outubro de 2015: contribuintes com o CNAE 4721-1/01, 4721-1/02, 4783-1/01, 4783-1/02, 4785-7/99, 4751-2/01, 4789-0/05, 4789-0/99, 4753-9/00, 4754-7/01, 4754-7/03 ou 4752-1/00;
  • 1º de novembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4781-4/00, 4751-2/02, 4785-7/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/07, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06 ou 4744-0/99;
  • 1º de dezembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4713-0/01, 4713-0/02, 4713-0/03, 4729-6/01, 4729-6/02, 4763-6/01, 4763-6/02, 4763-6/04, 4763-6/03, 4763-6/05, 4761-0/03, 4755-5/03, 4757-1/00, 4759-8/01, 4759-8/99, 4754-7/02, 4721-1/04, 4723-7/00, 4772-5/00, 4789-0/04, 4789-0/08, 4743-1/00, 4744-0/01, 4744-0/02; e
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/03, 4722-9/01, 4722-9/02, 4724-5/00, 4729-6/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4771-7/04, 4773-3/00 e demais estabelecimentos varejistas.

Rio Grande do Sul

A implantação da NFC-e no Rio Grande do Sul é um dos processos mais longos entre os estados brasileiros. Tendo iniciado em setembro de 2014, ela somente será finalizada em janeiro de 2020.

  • 1º de setembro de 2014: contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo;
  • 1º de novembro de 2014: contribuintes com receita superior a R$ 10,8 milhões;
  • 1º de junho de 2015: contribuintes com receita superior a R$ 7,2 milhões;
  • 1º de janeiro de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 3,6 milhões ou estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
  • 1º de julho de 2016: contribuintes com receita superior a R$ 1,8 milhões;
  • 1º de janeiro de 2017: contribuintes com receita superior a R$ 360 mil e estabelecimentos varejistas de combustíveis;
  • 1º de janeiro de 2019: contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil e superior a R$ 120 mil; e
  • 1º de janeiro de 2020: todos os demais contribuintes.

Santa Catarina

O estado de Santa Catarina preferiu manter o PAF-ECF e, por essa razão, não aderiu ao projeto da NFC-e. Todavia, em outubro de 2018 o estado voltou atrás aprovou a adoção da NFC-e. Mais detalhes sobre o processo de implantação ainda não foram divulgados, mas ele deve começar apenas em 2020.

Blog Sage

Posts Relacionados

Deixe um comentário