Devolução da Multa do FGTS para o patrão doméstico: procedimentos e reembolso

Imagem de empregada doméstica passando roupa

A devolução da multa de 40% do FGTS ao patrão doméstico é um processo relevante que envolve o reembolso do valor depositado mensalmente para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.

Em certos casos, a empregada doméstica pode não fazer jus à multa de 40% do FGTS. por exemplo, quando ela decide pedir demissão, o empregador pode ter o direito de reembolso relativo ao pagamento da multa durante o período de vínculo empregatício.

Este artigo explora como funciona esse sistema, quando a empregada doméstica não tem direito à multa e como os empregadores podem buscar o reembolso quando necessário.

| Manual do FGTS do trabalhador doméstico

Como funciona a devolução da multa do FGTS para o patrão doméstico?

Mensalmente, os empregadores domésticos contribuem com uma antecipação da multa correspondente a 3,2% do valor do depósito do FGTS de seus empregados, via guia do eSocial. Essa quantia compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Desde outubro de 2015, essa obrigação faz parte da rotina devido aos direitos estabelecidos pela Lei Complementar 150.

Quando o empregador terá direito ao estorno da multa de 40%?

  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão por parte do trabalhador;
  • Rescisão acordada (estorno da metade da multa de 40%);
  • Falecimento do empregado.

Para obter o reembolso da antecipação da multa do FGTS em casos de pedido de demissão por parte da empregada, o patrão doméstico deve seguir alguns passos:

Passo 1:

Documentação Necessária:

O empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão assinado;
  • Carta de Pedido de Demissão;
  • Guias DAEs +Comprovantes de Pagamento
  • Formulário RDF (fornecido pela agência) preenchido a caneta azul ou preta. Caso haja dúvidas, os campos podem ser preenchidos na própria agência (solicitado em algumas agências da Caixa Econômica);
  • Documentos Pessoais do empregador (RG, CPF e Comprovante de Residência).

Passo 2:

Processamento do Reembolso:

É importante ressaltar que o reembolso não é instantâneo. O valor a ser reembolsado será creditado na conta de titularidade do empregador no prazo indicado pela agência.

Tempo e segurança financeira no reembolso da multa do FGTS

A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico é um aspecto fundamental das relações de trabalho nesse contexto. Com a obrigação de pagamento mensal dessa antecipação da multa, os empregadores têm direitos garantidos em situações de demissão sem justa causa.

Ao seguir os procedimentos mencionados e fornecer a documentação necessária, os empregadores podem buscar o reembolso quando as circunstâncias o exigirem. Esse processo, embora não instantâneo, é um direito que contribui para a segurança e o respeito nas relações empregatícias.

Fonte: Doméstica Legal

Posts Relacionados

Deixe um comentário