Em quais casos posso solicitar o Auxílio-Acidente?

Em quais casos posso solicitar o Auxílio-Acidente? - Imagem de mulher com os braçaos levantados sendo examinada

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou adquiriram doenças, seja no trabalho ou fora dele, que resultaram em sequelas permanentes, comprometendo sua capacidade labial.

Muitas pessoas desconhecem as situações em que é possível requerer esse auxílio. Por isso, neste texto, exploraremos os casos em que é viável solicitar o auxílio-acidente.

O que é o Auxílio-Acidente e como funciona?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, previsto na Lei nº 8213/1991, com texto vigente inserido pela Lei nº 9528/1997, que garante ao segurado do INSS que tenha sofrido acidente ou doença com resultados na perda funcional de habilidades para o exercício do trabalho, um valor mensal.

Diferente de outras modalidades de benefício previdenciário, o auxílio-acidente tem por fundamento o caráter indenizatório. Ou seja, trata-se de uma indenização paga pelo Estado Brasileiro tendo em vista a redução de sua capacidade laboral.

Alguns requisitos serão solicitados pelo INSS para que esse segurado tenha direito ao auxílio. São eles:

– Possuir a qualidade de segurado;

– Ter sofrido acidente ou doença;

– Apresentar sequelas com impacto nas atividades do trabalho;

– Comprovado, via perícia médica, que há restrições decorrentes da situação.

Quando solicitar o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício muito importante para manter um suporte financeiro mesmo com a redução da capacidade laboral. Confira abaixo em quais casos o segurado pode realizar a sua situação:

Sequelas decorrentes de acidentes

O auxílio-acidente pode ser solicitado quando um trabalhador sofre um acidente, seja ele fora do trabalho ou durante o exercício de suas atividades profissionais, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Doenças

Além dos acidentes, doenças de qualquer natureza também podem dar direito ao auxílio-acidente. Se a enfermidade ocasionar sequelas que impactam as condições de trabalho, o trabalhador pode requerer o benefício.

Redução da capacidade laboral

A principal condição para solicitar o auxílio-acidente é a comprovação da redução da capacidade laboral. Isso significa que o trabalhador deve apresentar laudos médicos e documentos que atestem as limitações impostas pelas sequelas adquiridas.

Fim do auxílio-doença

O auxílio-doença substituirá o salário durante o restabelecimento e recuperação da doença ou acidente. Após esse período, o segurado deve retornar para suas atividades. Porém, se mesmo depois de recuperado, constatar alguma sequela, ele pode solicitar o auxílio-acidente, continuar trabalhando em uma função mais adequada e receber a complementação do salário pelo INSS.

Conclusão

Conhecer os casos em que é possível solicitar o auxílio-acidente é essencial para garantir o amparo necessário em situações adversas.

Caso você, ou alguém que conheça, se enquadre em alguma dessas situações, o recomendado é buscar orientação profissional para garantir o correto encaminhamento do processo junto ao INSS.

Para isso, você pode ter a CMP Prev ao seu lado através de um auxílio e uma assessoria em Direito Previdenciário. Entre em contato com nosso time de advogados especialistas para agendar um atendimento personalizado!

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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