entenda o que é o risco ambiental do trabalho

O risco ambiental do trabalho se explica por um conjunto de agentes que podem comprometer a saúde do colaborador. Sejam eles originários de riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.

Para prevenir possíveis custos que decorram da cobertura de acidentes ou doenças ocupacionais, a lei prevê que as empresas paguem o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Essa é uma contribuição previdenciária cujo percentual leva em conta os riscos da atividade que o colaborador exerce na empresa. O RAT tem uma alíquota que pode variar de 1 a 3%, conforme o risco ambiental do trabalho – leve, médio ou grande.

Ela pode até alcançar uma alíquota de 6, 9 ou até 12% se os colaboradores trabalharem expostos a agentes nocivos, o que lhes dá o direito à aposentadoria especial.

Ou seja, empresas que oferecem atividades que possuem um risco ambiental do trabalho maior são as que contribuem com um valor maior. Isso porque, são as que mais oneram a Previdência Social pela concessão de diversos benefícios.

Quer saber como é feito o cálculo do RAT e suas classificações? Neste artigo vamos lhe ajudar a entender melhor esse assunto e dar algumas dicas para prevenir os acidentes de trabalho. Confira!

O que é RAT

O RAT é a sigla para risco ambiental do trabalho. Antes descrita como SAT (Seguro Acidente do Trabalho) nada mais é do que uma contribuição que tem por objetivo financiar os benefícios previdenciários.

Sejam eles o auxílio doença, aposentadorias especiais ou invalidez, decorrentes de algum risco ambiental do trabalho.

O valor da contribuição varia conforme as atividades da empresa e a exposição dos colaboradores ao risco ambiental do trabalho. O percentual é definido por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da empresa.

É essencial, portanto, que a empresa respeite as medidas de segurança e o limite de tolerância que expõe profissionais ao risco ambiental do trabalho.

Como é feito o cálculo do RAT

O cálculo do RAT leva em conta a descrição da atividade da empresa e a previsão de gasto está prevista no artigo 22, inciso II da LEI Nº 8.212.

Ele descreve as alíquotas do RAT com base no risco ambiental do trabalho. Podendo variar entre 1 e 3%. Veja abaixo o que diz a lei.

  1. a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
  2. b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
  3. c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

É importante ressaltar que o valor do RAT pode aumentar em 100% ou diminuir em 50%, dependendo o número de acidentes e doenças ocupacionais em determinado período.

Considera-se um histórico de dois anos e então entra em ação o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Ele é um multiplicador variável, que pode variar entre 0,5 e 2% e que é aplicado sobre a alíquota do RAT.

A fórmula do RAT ajustado é a seguinte:

Ou seja, se a empresa possui um RAT 3 e FAP de 2%, o RAT ajustado para o recolhimento será de 6%.

Alíquota do RAT em aposentadorias especiais

Existe uma variação de alíquota do RAT quando se considera aposentadorias especiais. Esse tipo de aposentadoria é concedida a profissionais que trabalham expostos a agentes de risco ambiental do trabalho perigosos ou insalubres.

Esse acréscimo que varia de 6 a 12% está previsto pelo artigo 72 da LEI Nº 8.212, inciso II.

II – sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual filiado à cooperativa de produção, 12% (doze por cento), 9% (nove por cento) e 6% (seis por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2003, conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial seja de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente;

Possíveis riscos ambientais do trabalho

O risco ambiental do trabalho pode estar relacionado a diversos fatores como tempo de exposição, intensidade, concentração ou natureza. Eles podem ser determinados com base em agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos.

Confira abaixo alguns exemplos com base nesses agentes.

Riscos químicos

Corresponde ao perigo causado pelo manuseio de produtos e matéria-prima que podem ao longo do tempo penetrar o organismo do colaborador por ingestão ou através da pele.

No caso do risco ambiental do trabalho os agentes químicos podem estar relacionados a substâncias como:

  • Gases;
  • Poeiras;
  • Neblinas;
  • Névoas;
  • Fumos.

Riscos Físicos

Esse tipo de risco ambiental do trabalho está presente em ambientes empresariais ou industriais. Entretanto, cabe à empresa medir o nível de impacto desses riscos para conseguir criar ações de prevenção para não afetar a saúde dos empregados.

Podemos classificar o RAT nesse caso por meio de agentes físicos que se apresentam como:

  • Temperaturas extremas;
  • Ruídos;
  • Radiações;
  • Pressões anormais;

Riscos biológicos

Os chamados riscos biológicos se referem a qualquer micro-organismo que ameace a saúde do colaborador no seu ambiente de trabalho. É comum que esse tipo de risco esteja ligado a quem atua em áreas da saúde, agricultura, saneamento, entre outras.

Podemos destacar como agentes biológicos:

  • Bactérias;
  • Vírus;
  • Genes;
  • Parasitas;
  • Fungos;
  • Protozoários.

Riscos ergonômicos

Condições que podem afetar o colaborador mentalmente, fisicamente ou organizacionalmente, esses são os chamados riscos ergonômicos. Eles acontecem principalmente por condições de trabalho inadequadas oferecidas pelas empresas.

Classifica-se como agentes ergonômicos dentro do RAT:

  • Levantamento e transporte de pesos;
  • Trabalhos repetitivos;
  • Imposição de postura inadequada;
  • Rigidez e imposição de excessos na execução das tarefas.

Como se prevenir do risco ambiental do trabalho

Se a empresa é a grande responsável pelo risco ambiental do trabalho e pelo pagamento do RAT ela deve sempre estar disposta a criar ações que previnam acidentes.

Resguardar a saúde e o bem-estar do colaborador não só é um diferencial competitivo, mas uma obrigação por parte das organizações.

Isso porque não elaborar estratégias eficazes, neste sentido, acaba onerando mais as empresas com gastos referentes a acidentes relacionados ao trabalho.

Portanto, cabe aos setores responsáveis se atentarem a fiscalização do uso de equipamentos de segurança ou até mesmo sobre o respeito a regras criadas para preservar a segurança do colaborador.

Quem não consegue reconhecer os riscos do trabalho e antecipar possíveis acidentes acaba expondo demais o seu colaborador ao perigo. E assim, a saúde do colaborador está sempre à beira de um risco ambiental do trabalho não calculado previamente.

Quer economizar no RAT? Diminua os riscos de acidentes, crie ações de prevenção, treine os colaboradores e ofereça equipamentos de proteção individual. “Segurança nunca é demais”, diz o ditado.

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Fonte:Xerpa

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